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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-111/05, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

Suspende calendário escolar do CEFET-MG, Campi IV e V por tempo indeterminado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 321 a Reunião do Conselho Diretor, no dia 17 de novembro de 2005, bem como: (1) a necessidade de assegurar o número de dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); (2) os prejuízos para o corpo discente, resultante da interrupção parcial de oferta de disciplinas; (3) o grau de paralisação de atividades de ensino já concretizado nas unidades de Araxá e de Divinópolis, em Minas Gerais; (4) a solicitação constante do Processo Nº 23062.002588/05-77,

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o Calendário Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais: Campus IV, na cidade de Araxá, a partir de 24/10/2005 e Campus V, na cidade de Divinópolis, a partir de 18/10/2005, por tempo indeterminado;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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