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RESOLUÇÃO CD-005/06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2006
(Referendada na 325ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 13 de fevereiro de 2006)

Altera, “ad referendum” do Conselho Diretor, a redação do parágrafo 1º  do artigo 5º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo n.º 23062,000254/06-21,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, “ad referendum” do Conselho Diretor, a redação do parágrafo 1º  do artigo 5º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFETMG, que passa a viger com o seguinte texto:

§ 1º  “Todas as vagas remanescentes devem ser ofertadas no semestre subsequente àquele em que ocorreu a vacância .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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