RESOLUÇÃO CD-135/08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
Aprova alteração do Art. 10 do Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Processo n.º 23062.002516/08-17 e, ainda, o que foi deliberado na 365ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 28/10/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Art.10 do Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-105/07, de 8/10/2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 O Processo de Avaliação de Desempenho do Servidor ocorrerá no interstício previsto pela legislação em vigor.
§1º Entende-se por interstício o período previsto pela legislação em vigor de efetivo exercício, contado a partir da data de ingresso na Instituição ou no Serviço Público Federal e, nos casos em que o servidor submeteu-se à Ascensão Funcional, da data de ingresso no novo cargo.
§2º O servidor terá direito à progressão por mérito profissional no mês em que completar o seu período aquisitivo, caso alcance a pontuação mínima exigida e não esteja em final de carreira.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor