RESOLUÇÃO CD-103/09, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. Raimundo Cezar Ansaloni Soares.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002366/08-98 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Raimundo Cezar Ansaloni Soares, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE n.º 0392133, na área de Administração Pública, promovido pela Fundação João Pinheiro, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, com ônus limitado para a Instituição, até 22/09/2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor