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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-022/05, DE 21 DE MARÇO DE 2005

(Revogada pela RESOLUÇÃO CD-002/13, DE 17 DE JANEIRO DE 2013)

Delega competência para aprovação e autorização de licença para capacitação dos servidores do CEFET-MG.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado em sua 305ª Reunião, realizada no dia 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para aprovar e autorizar as solicitações de afastamento para capacitação dos servidores da Instituição, desde que os processos estejam corretamente instruídos de acordo com as Resoluções vigentes do Conselho Diretor que tratam do assunto;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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