RESOLUÇÃO CD-125/10, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
Torna sem efeito a Resolução CD-067/10, de 18 de junho de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.004098/10-36 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução CD-067/10, de 18 de junho de 2010, que autoriza o afastamento para capacitação do professor João Cirilo da Silva Neto, no período de 1º/10/2010 a 30/09/2011, para cursar Pós-Doutorado em Metrologia na Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor