RESOLUÇÃO CD-130/10, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Reginaldo Barbosa Fernandes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.009168/10-05 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Reginaldo Barbosa Fernandes, no período de 2/1/2011 a 31/12/2011, para concluir Doutorado em Engenharia Agrícola na Universidade Federal de Viçosa.
Parágrafo único. Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor