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RESOLUÇÃO CD-133/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(Referendada na 373ª Reunião do Conselho Diretor de 01 de março de 2011)

Altera a Resolução CD-105/10, de 25 de agosto de 2010, que autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos n.º 23062.002587/10-71, n.º 23062.002277/10-84 e n.º 23062.001926/10-20 e, ainda, o Decreto n.º  6.114, de 15/5/2007, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CD-105/10, de 25 de agosto de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:

Autorizar, em caráter excepcional, a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:

res-cd-133-10

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor


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