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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-105/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

(Tacitamente alterada pela Resolução CD-133/10, de 11 de dezembro de 2010)

Autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos nº 23062.002587/10-71, nº 23062.002277/10-84 e nº 23062.001926/10-20, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad-referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar, em caráter excepcional, a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:

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Art. 2ºDeterminar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 371ª Reunião do Conselho Diretor, de 14/09/2010.


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