RESOLUÇÃO CD-105/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
(Tacitamente alterada pela Resolução CD-133/10, de 11 de dezembro de 2010)
Autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos nº 23062.002587/10-71, nº 23062.002277/10-84 e nº 23062.001926/10-20, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad-referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:
Art. 2º – Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Referendada na 371ª Reunião do Conselho Diretor, de 14/09/2010.