MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-026/11, DE 15 DE MARÇO DE 2011

Aprova alterações no Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.010101/09-90, a Resolução CEPE-45/10, de 16 de dezembro de 2010, e, ainda, o que foi decidido durante a 375a Reunião do Conselho Diretor, em 29 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alterações no art. 2º, no art. 3º e no art. 5º do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, aprovado pela Resolução CD-053/03, de 25 de setembro de 2003, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem as seguintes atribuições:

I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) as diretrizes da pesquisa e da pós-graduação do CEFET-MG;

II –  propor alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, para posterior aprovação do CEPE; […]

VIII – deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas à pesquisa e pós-graduação, desde que não estejam incluídas na competência do CEPE ou do Conselho Diretor; […]

Art. 3º O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem a seguinte composição:

I – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu presidente;

II – Coordenador Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação;

III – Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu.

IV – 6 (seis) representantes dos professores dos programas de pós-graduação stricto sensu, eleitos por seus pares;

V – 2 (dois) representantes dos professores que atuam no ensino superior, eleitos por seus pares;

VI – 2 (dois) representantes dos professores que atuam nos cursos técnicos de nível médio, eleitos por seus pares;

VII – 1 (um) representante dos professores lotados nas Unidades localizadas fora da cidade de Belo Horizonte, eleito por seus pares;

VIII – 1 (um) representante dos alunos de pós-graduação stricto sensu, eleito por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados.

Parágrafo único. Todos os representantes docentes deverão estar em efetivo exercício no CEFET-MG e ter a titulação de doutor.

 […]

Art. 5º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão colegiado imediatamente superior ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, na hierarquia do Centro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO