RESOLUÇÃO CD-154/11, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Convalida a prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. João Marcos Miranda Vaillant.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos, considerando o que consta do Processo n.º 23062.007158/11-53 e o que foi determinado na 387ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar a prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. João Marcos Miranda Vaillant, de 3/3/2011 a 2/8/2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor