RESOLUÇÃO CD-010/17, DE 10 DE MAIO DE 2017
Revoga a Resolução CD-032/1989, de 13 de outubro de 1989, que homologa regulamento de afastamento de Docentes para realização de Cursos de Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e o que foi deliberado na 451ª Reunião do Conselho Diretor, em 09 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CD-032/1989, de 13 de outubro de 1989, que homologa regulamento de afastamento de docentes para realização de cursos de pós-graduação.
Art. 2º Recomendar à Diretoria Geral que exare Portaria estabelecendo o fluxo de processos de afastamento de servidores para a realização de cursos de pós-graduação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor