RESOLUÇÃO CD-067/12, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
Dispõe sobre a substituição ao Diretor-Geral na ausência do Vice-Diretor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, para efeito de substituição ao Diretor-Geral, na ausência do Vice-Diretor, que o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica responda como Diretor de Ensino, nos termos do inciso VIII do art. 60 do Regimento do CEFET-MG, aprovado pela Portaria nº 003/1984 do Ministério da Educação, de 9 de janeiro de 1964.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as ações realizadas pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica no papel de Diretor de Ensino, desde a publicação da Resolução CD-122/07, de 21 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor