RESOLUÇÃO CD-122/07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Aprova a reorganização administrativa do CEFET-MG no âmbito das diretorias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi discutido na 351ª Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 21 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a reorganização administrativa do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais que passa a ter a seguinte estrutura:
1. Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
– Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
– Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu
– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação
– Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual
– Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica
2. Diretoria de Graduação:
– Secretaria da Diretoria de Graduação
– Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Graduação
– Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação
– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação
3. Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:
– Secretaria da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica
– Coordenação Geral de Avaliação de Educação Profissional e Tecnológica
– Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica
-Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica
4. Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário:
– Secretaria da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
– Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
– Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia
– Coordenação Geral de Atividades Culturais
– Coordenação Geral de Desenvolvimento Estudantil
5. Diretoria de Planejamento e Gestão:
– Secretaria da Diretoria de Planejamento e Gestão
– Coordenação Geral de Administração de Pessoal
– Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
– Coordenação Geral de Planejamento e Execução Orçamentária
– Coordenação Geral de Administração e Finanças
– Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas
– Coordenação Geral de Infra-Estrutura e Desenvolvimento
– Prefeitura
Parágrafo Único: As atribuições dos cargos serão definidas em portaria do Diretor-Geral ou, quando couber, por delegação de competência.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor