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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-122/07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Aprova a reorganização administrativa do CEFET-MG no âmbito das diretorias.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi discutido na 351ª Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 21 de novembro de 2007,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar a reorganização administrativa do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais que passa a ter a seguinte estrutura:

 1. Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

– Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

–  Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu

– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação

– Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual

– Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica

 2. Diretoria de Graduação:

– Secretaria da Diretoria de Graduação

– Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Graduação

– Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação

– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação

 3. Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:

– Secretaria da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica

– Coordenação Geral de Avaliação de Educação Profissional e Tecnológica

– Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica

-Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica

 4. Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário:

– Secretaria da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

– Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

– Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia

– Coordenação Geral de Atividades Culturais

– Coordenação Geral de Desenvolvimento Estudantil

5. Diretoria de Planejamento e Gestão:

– Secretaria da Diretoria de Planejamento e Gestão

– Coordenação Geral de Administração de Pessoal

– Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

– Coordenação Geral de Planejamento e Execução Orçamentária

– Coordenação Geral de Administração e Finanças

– Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas

– Coordenação Geral de Infra-Estrutura e Desenvolvimento

– Prefeitura

 Parágrafo Único: As atribuições dos cargos serão definidas em portaria do Diretor-Geral ou, quando couber, por delegação de competência.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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