RESOLUÇÃO CD-019/13, DE 04 DE JUNHO DE 2013
(Revogada pela Resolução CD-030/13, de 16 de setembro de 2013)
Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho de docentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 406ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os docentes do CEFET-MG apenas farão jus à alteração de regime de trabalho nos casos descritos a seguir:
I – Dos regimes de 20 horas ou 40 horas semanais para o regime de Dedicação Exclusiva, em conformidade com o que estabelece a Resolução CD-007/95, de 15 de março de 1995;
II -Do regime de 20 horas semanais para o regime de 40 horas semanais, mediante justificativa aprovada pelo Conselho Diretor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor