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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-030/13, de 16 de setembro de 2013.
(Revogada pela Resolução CD-24, de 12 de agosto de 2022.)

Dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva aos docentes do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando relevância do regime de dedicação exclusiva para o CEFET-MG, a necessidade de simplificação dos processos administrativos para a concessão desse regime de trabalho e o que foi decidido na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a concessão do regime de dedicação exclusiva se dará por ato do Conselho Diretor, mediante justificativa aprovada pela assembleia do departamento ou coordenação de área.

Art. 1º Estabelecer que a alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de trabalho de dedicação exclusiva se dará por ato do Conselho Diretor, mediante justificativa do requerente aprovada pela assembleia do departamento ou coordenação de área. (Retificado pela Resolução CD-012/14, de 23 de Abril de 2014)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-007/95, de 15 de março de 1995, e a Resolução CD-019/13, de 4 de junho de 2013.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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