RESOLUÇÃO CD-033/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Resolução CD-124/06, de 18 de setembro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho Diretor, (Referendada na 412ª Reunião do Conselho Diretor, de 13 de dezembro de 2013)
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Resolução CD-124/06, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º – O valor da gratificação será calculado em horas, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade executada, conforme Decreto 6.114, de 15 de maio de 2007, e Portaria MEC nº 1.084, de 2 de setembro de 2008, ou mecanismos que vierem a substituí-los.
Art. 2º Revogar os incisos I e II do caput do art. 2º da Resolução CD-124/06.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor