RESOLUÇÃO CD-012/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014
(Revogada pela Resolução CD-24, de 12 de agosto de 2022)
Retifica a Resolução CD-030/13, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva aos docentes do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução CD-030/13, de 16 de dezembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer que a alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de trabalho de dedicação exclusiva se dará por ato do Conselho Diretor, mediante justificativa do requerente aprovada pela assembleia do departamento ou coordenação de área.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor