RESOLUÇÃO CD-030/14, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CD-107/06, de 7 de agosto de 2006, que instituiu assembleias de coordenação de curso e assembleias de coordenação de área no âmbito da educação profissional e tecnológica, e assembleias de departamento acadêmico no âmbito de Educação Superior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que, na atual estrutura institucional, a gestão democrática dos temas acadêmicos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio se dá por meio de seus colegiados, instituídos e regulamentados pela Resolução CEPE-39/09, de 22 de outubro de 2009, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CD-107/06, de 7 de agosto de 2006, que passa a viger com a seguinte redação.
Art. 1º Instituir assembleias de coordenação de área.
§ 1º As assembleias instituídas no caput deste artigo terão reuniões mensais obrigatórias, previstas em calendário anual, exceto nos períodos não letivos.
§ 2º As assembleias serão presididas pelo coordenador de área.
§ 3º As lista de presença e eventuais encaminhamentos decorrentes da reunião serão enviados mensalmente à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica para providências pertinentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor