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RESOLUÇÃO CD-107/06, DE 04 DE AGOSTO DE 2006
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Institui Assembléia de Coordenação de Curso e Assembléia de Coordenação de Área no Âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, e Assembléia de Departamento Acadêmico no âmbito da Educação Superior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 332ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 07 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Assembleias de Coordenação de Curso e Assembleias de Coordenação de Área no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica;

§1º As Assembleias  no caput deste artigo terão reuniões mensais obrigatórias, previstas em Calendário Anual, exceto nos períodos não-letivos;

§2º As Assembleias serão presididas pelo Coordenador do Curso ou Área;

§3º A lista de presença e eventuais encaminhamentos decorrentes da reunião serão enviados mensalmente à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica para providências pertinentes.

Art. 1º Instituir assembleias de coordenação de área.

§ 1º As assembleias instituídas no caput deste artigo terão reuniões mensais obrigatórias, previstas em calendário anual, exceto nos períodos não letivos.

§ 2º As assembleias serão presididas pelo coordenador de área.

§ 3º As lista de presença e eventuais encaminhamentos decorrentes da reunião serão enviados mensalmente à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica para providências pertinentes. (Alterado pela Resolução CD-030/14, de 17 de Setembro de 2014)

Art. 2º — Instituir Assembleia de Departamento Acadêmico no âmbito da Educação Superior;

§1º As Assembleias instituídas no caput deste artigo terão reuniões mensais obrigatórias, previstas em Calendário Anual, exceto nos períodos não-letivos;

§2º As Assembleia serão presididas pelo Chefe do Departamento Acadêmico;

§3º lista de presença e eventuais encaminhamentos decorrentes da reunião serão enviados mensalmente à Diretoria de Graduação para providências pertinentes.

Art. 3º O Art. 1º não se aplica aos Departamentos Acadêmicos com disciplinas filiadas de Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos Superiores.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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