RESOLUÇÃO CD-016/15, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Autoriza, em caráter excepcional, a entrega do comprovante de matrícula para a antecipação da distribuição de notas do 4º bimestre do ano letivo de 2015 após a data-limite estabelecida no art. 6º da Resolução CD-031/14, de 16 de outubro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido durante a 431ª Reunião do Conselho Diretor, em 14 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o estudante Gabriel Junqueira Dantas Milani Fonseca a entregar o comprovante de matrícula em curso de graduação à Diretoria de Unidade após a data-limite estabelecida no art. 6º da Resolução CD-031/14, de 16 de outubro de 2014, sem prejuízo ao procedimento de antecipação da distribuição de notas do 4º bimestre do ano letivo de 2015.
Parágrafo único. Caso o estudante não entregue o comprovante de que trata o caput até o dia 30 de abril de 2015, serão anuladas as notas obtidas pelo aluno por meio do processo de antecipação estabelecido pela Resolução CD-031/14, de 16 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor