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RESOLUÇÃO CD-031/14, de 16 de outubro de 2014.

Dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2014, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 423ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 14 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a antecipação da distribuição dos pontos do 4º bimestre do ano letivo de 2014 para os alunos da terceira série da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada e da quarta série da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade EJA – PROEJA – aprovados em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior em 2015, conforme a seguinte equação:

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Parágrafo único. A antecipação de distribuição de pontos do 4º bimestre ocorrerá imediatamente após o fechamento do terceiro bimestre.

Art. 2º O aluno deverá protocolar junto à Diretoria de Unidade o pedido de antecipação de distribuição de pontos do 4º Bimestre anexando documento comprobatório de aprovação em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, cuja data de matrícula seja anterior ao final do calendário letivo de seu campus.

Art. 2º O aluno deverá protocolar junto à Diretoria de Unidade o pedido de antecipação de distribuição de pontos do 4º Bimestre anexando documento comprobatório de aprovação em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, cuja data de matrícula seja anterior ao final do 4º bimestre letivo de seu campus ou, tratando-se de matricula feita no escopo do Sistema de Seleção Unificada, até o dia 3 de fevereiro de 2015. (Alterado pela Resolução CD-005/15, de 30 de Janeiro de 2015)

§1º Caberá à Diretoria de Unidade informar a antecipação da distribuição de pontos a todos os professores do aluno solicitante.

§2º Pedidos entregues durante o período de recesso e férias serão processados em um prazo de 5 dias após o reinício do ano letivo.

Art. 3º Depois de realizada a distribuição de pontos conforme art. 1° desta Resolução, será considerado aprovado na série o aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), apurada nos três primeiros bimestres, em todas as disciplinas da matriz curricular do Curso ao qual ele está vinculado.

Art. 4º O aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e inferior a 60 (sessenta) pontos terá direito a uma avaliação, em caráter de recuperação, no valor de 100 pontos.

§1º Será considerado aprovado, após essa avaliação, o aluno que obtiver Nota Final igual ou superior a 60 (sessenta pontos), calculada pela seguinte média ponderada:

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§2º O aluno poderá fazer, no máximo, 4 (quatro) disciplinas em regime de recuperação.

§3º A recuperação deverá ser realizada até uma semana após a emissão da N4 de que trata o art. 1º.

§4º O aluno que, após a recuperação, não obtiver o mínimo exigido para aprovação, terá anulado o procedimento previsto no caput do art. 1º e deverá cursar normalmente o quarto bimestre letivo de 2014.

Art. 5º A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica está autorizada a estabelecer, por meio de portaria específica, a data limite de entrega da nota dos três primeiros bimestres e da frequência dos alunos solicitantes do procedimento especificado no art. 1° desta Resolução, para cada unidade da Instituição.

Art. 6º Os alunos que obtiverem as notas do 4º bimestre mediante o processo de que trata esta Resolução deverão encaminhar o comprovante de matrícula em curso de graduação à Diretoria de Unidade, até último dia letivo do 4º bimestre do ano escolar de 2014.

Art. 6º Os alunos que obtiverem as notas do 4º bimestre mediante o processo de que trata esta Resolução deverão encaminhar o comprovante de matrícula em curso de graduação à Diretoria de Unidade até o dia 9 de março de 2015. (Alterado pela Resolução CD-005/15, de 30 de Janeiro de 2015)

Parágrafo único. Caso o envio de que trata o caput não seja feito até a data indicada, as notas obtidas por meio do processo de antecipação de que trata esta Resolução serão anuladas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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