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RESOLUÇÃO CD-045/17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Resolução CD-034/17, de 30 de agosto de 2017, que dispõe sobre a comprovação da obtenção de títulos para fins de administração de pessoal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum”,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o § 3º  no art. 1º da Resolução CD-034/17, de 30 de agosto de 2017, com seguinte redação:

§ 3º As disposições contidas nesta resolução são aplicáveis exclusivamente aos servidores do quadro permanente do CEFET-MG.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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