RESOLUÇÃO CD-005/21, DE 1º DE MARÇO DE 2021
(Revogada pela Resolução CD-009/21, de 11 de março de 2021)
Prorroga a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2020, aprovado pela Resolução CD-015/17, de 28 de junho de 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a situação de excepcionalidade imposta pela declaração da pandemia COVID-19; ii) o que consta no Processo nº 23062.007905/2021-14, em especial a ata da 2ª reunião do Comitê de Governança, realizada em 19 de fevereiro de 2021; iii) o que foi deliberado na 491ª Reunião do Conselho Diretor, em 23 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2020, aprovado pela Resolução CD-015/17, de 28 de junho de 2017, até 31/12/2021.
Parágrafo único. A prorrogação da vigência constante do caput também se aplica ao ProjetoPedagógico Instucional (PPI), parte integrante do PDI 2016-2018.
A prorrogação da vigência constante do caput também se aplica ao Projeto Pedagógico Instucional (PPI), parte integrante do PDI 2016-2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor