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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-09/21, de 11 de março de 2021.
(Revogada pela Resolução CD-07/22, de 4 de março de 2022)

Prorroga a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2020, aprovado pela Resolução CD-015/17, de 28 de junho de 2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a situação de excepcionalidade imposta pela declaração da pandemia COVID-19; ii) o que consta no Processo nº 23062.007905/2021-14, em especial a ata da 2ª reunião do Comitê de Governança, realizada em 19 de fevereiro de 2021; iii) o que foi deliberado na 491ª Reunião do Conselho Diretor, em 23 de fevereiro de 2021,  

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2020, aprovado pela Resolução CD-015/17, de 28 de junho de 2017, até 31/12/2021.

Parágrafo único. A prorrogação da vigência constante do caput também se aplica ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI), parte integrante do referido PDI.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-05/21, de 1º de março de 2011.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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