RESOLUÇÃO CD-136/07, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza, “ad referendum” do Conselho Diretor, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de concurso dos servidores abaixo relacionados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Decreto nº 6.114, de 15/5/2007, e a Resolução CD-124/06, de 18/9/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de concurso dos servidores abaixo relacionados, para o ano de 2007:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor