RESOLUÇÃO CD-111/09, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do Prof. Luis Claudio Gambôa Lopes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.003165/09-52 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a redução de encargos didáticos do Prof. Luis Claudio Gambôa Lopes, no período de 1º/8/2009 a 31/7/2013, para concluir Curso de Doutorado em Engenharia Elétrica junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor