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CEFET-MG

Ata da 496ª Reunião

Ata da 496ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 22 de junho de 2021. 

Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e dois de junho de dois mil e vinte e um, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores; Allan Vinícius Pereira Machado, representante titular dos discente. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 16 (dezesseis) votantes. Item 2. Abertura da 496ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior solicitou inclusão de ponto para tratar de encaminhamento relativo ao processo nº 23062.016564-2020-97, referente a recurso de interesse do Prof. Geraldo Magela Couto Oliveira. Considerada a inclusão, a pauta foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos, nos seguintes termos: ITEM 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 494ª reunião do Conselho Diretor. 3.2. Aprovação da ata da 495ª reunião do Conselho Diretor. 3.3. (Re)distribuição do processo nº 23062.024335/2020-46 – recurso em face ao resultado Edital nº 270/2020- Programa de Formação em Ensino Superior (PROSUP) de 28/09/2020 – recomposição de comissão. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.008284/2021-96 – alteração de regime de trabalho – Rogério Helvídio Lopes Rosa. ITEM 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.016898/2021-41 – Acordo de cooperação internacional entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a Tropical Water Research Alliance Association (Twra). 4.2. Processo nº 23062.019501/2021-73- Protocolo de intenções com a Rede Uniminas para a cooperação internacional. 4.3. Processo nº 23062.025483/2021-69 – Acordo de cooperação internacional entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a Budapest University of Technology and Economics. 4.4. Relatório de Gestão 2020. 4.5. Processo 23062.021017-2018-17 – regulamento escolha diretores de unidade. 4.6. Processo nº 23062.013819/2020-60 – recurso contra a decisão do CGRAD sobre representação no CEPE. 4.7. Relato da comissão do CD sobre a proposta da Comissão de Enfrentamento à COVID, relativa à retomada de atividades presenciais em período de pandemia. 4.8 Processo Nº 23062.016564-2020-97 – recurso Prof. Geraldo Magela Couto Oliveira. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. ITEM 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 494ª reunião do Conselho Diretor. O Presidente consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. Não tendo havido solicitação de ajustes, a ata 494ª reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 3.2. Aprovação da ata da 495ª reunião do Conselho Diretor. O Presidente consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. Promovidos os ajustes, a ata 495ª reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 3.3. (Re)distribuição do processo nº 23062.024335/2020-46 – recurso em face ao resultado Edital nº 270/2020- Programa de Formação em Ensino Superior (PROSUP) de 28/09/2020 – recomposição de comissão. O Presidente esclareceu que apesar de já ter sido distribuído, mais uma vez, depois de análise preliminar, o conselheiro indicado para a presidência da comissão declarou sua suspeição para a emissão do parecer. Assim sendo, considerando a dificuldade de formação de nova comissão, o Presidente encaminhou proposta de que o processo seja analisado diretamente pelo Pleno do Conselho Diretor, na próxima reunião. O encaminhamento foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.008284/2021-96 – alteração de regime de trabalho – Rogério Helvídio Lopes Rosa. O Presidente esclareceu tratar-se de questão semelhante ao tema tratado em outro processo, que exigiu parecer da CPPD. Neste sentido, propôs o encaminhamento do processo à SEGEP, sem distribuição, para manifestação prévia da CPPD. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 19 (dezenove) votos. ITEM 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.016898/2021-41 – Acordo de cooperação internacional entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a Tropical Water Research Alliance Association (Twra). O Presidente passou a palavra ao conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli para apresentação do parecer da comissão, também integrada pelo conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva e pela conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram. O referido conselheiro apresentou o parecer, cujo voto foi pela aprovação do acordo de cooperação internacional. O conselheiro Igor Mota Morici questionou à comissão sobre a natureza do financiamento das pesquisas, se seria público ou privado. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli esclareceu que, pelo que a comissão verificou, os projetos poderiam receber financiamento público ou privado. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 18 (dezoito) votos. 4.2. Processo nº 23062.019501/2021-73- Protocolo de intenções com a Rede Uniminas para a cooperação internacional. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues para apresentação do parecer da comissão, também integrada pelos conselheiros Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e Ralney Nogueira de Faria. O referido conselheiro esclareceu que a Rede Uniminas é formada pelas universidades públicas de Minas Gerais e a PUC-Minas. Informou tratar-se de um termo de cooperação para as ações de internacionalização. Colocado em votação, o protocolo de intenções foi aprovado por unanimidade de 18 (dezoito) votos. 4.3. Processo nº 23062.025483/2021-69 – Acordo de cooperação internacional entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a Budapest University of Technology and Economics. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues para apresentação do parecer. O referido conselheiro esclareceu que o CEFET-MG tem um convênio vigente com a Universidade de Budapest. Informou que a novidade em relação ao termo anterior refere-se à possibilidade de oferta remota de disciplinas. Colocado em votação, o acordo de cooperação internacional foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. O conselheiro Igor Mota Morici avaliou, em relação à oferta remota de disciplinas, ser uma alternativa ruim, especialmente considerando que tal possibilidade só passou a existir em virtude do contexto de pandemia. 4.4. Relatório de Gestão 2020. O Presidente esclareceu que o Relatório de Gestão deve ser elaborado anualmente e informou que o modelo de relatório, em relação à estrutura, é pré-estabelecido.  Na sequência, passou a palavra à Vice-Presidente, Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, para considerações. A Vice-Presidente informou que o Relatório de Gestão foi elaborado atendendo a todos os requisitos exigidos pelo TCU. Colocou-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas dos conselheiros. Apresentou os dados relativos ao ensino, pesquisa e extensão. Informou sobre os investimentos na assistência estudantil. Esclareceu sobre a execução orçamentária. O conselheiro Allan Vinícius Pereira Machado questionou sobre a implementação do Conselho de Planejamento e Gestão. O conselheiro Igor Mota Morici relembrou que apresentou críticas em relação à aprovação do texto que definiu a missão, a visão e os valores institucionais, que não correspondiam ao conteúdo do Estatuto do CEFET-MG. Pontuou que o fato de o Governo tratar a Instituição como “modelo de negócios” e os alunos como “clientela” é lamentável. Reafirmou que, no seu entendimento, o “empresariamento das instituições” anda a passos largos, o que pode ser comprovado pela forma reduzida e, pela ênfase a aspectos quantitativos na análise da entrega dos serviços prestados pelo CEFET-MG. Manifestou indignação política em relação ao desmonte dos serviços públicos. O Presidente concordou que a linguagem exigida pelo TCU não é apropriada para as instituições de ensino. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca manifestou seu contentamento em relação ao amadurecimento das discussões, no sentido de buscar a convergência em torno da defesa da Instituição. Colocado em votação, o Relatório de Gestão foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.5. Processo 23062.021017-2018-17 – regulamento escolha diretores de unidade. O Presidente colocou em votação o pedido de participação do representante do SINDIFES na reunião, solicitação que foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. Na sequência, o Presidente colocou em votação a concessão do direito de fala ao representante do SINDIFES, por 5 (cinco) minutos, proposta que foi aprovada por unanimidade de 19 (dezenove) votos. O representante do SINDIFES, Maurício Vieira Gomes da Silva, explicou que o pleito apresentado se baseia em dois pontos específicos: o primeiro, relativo à inexistência de vedação legal à candidatura dos servidores técnico-administrativos para o cargo de Diretor de Unidade; o segundo, que a legislação aplicável aos Institutos Federais permite que o servidor técnico-administrativo ocupe o cargo de Diretor-Geral de Campus, o que corresponderia, no CEFET-MG, ao cargo de Diretor de Unidade. Pontuou que, diferentemente do que prevê a legislação aplicável aos IFES, o SINDIFES defende que o servidor possua nível superior, mas não se exija que este seja ocupante de cargo de nível E. Concluída a fala, o Presidente agradeceu a presença do representante do SINDIFES e passou a palavra à conselheira Katalin Carrara Geocze, para a apresentação do parecer da comissão, integrada também pelos conselheiros Gray Farias Moita, Igor Mota Morici e Rogério Barbosa da Silva. A referida conselheira passou à apresentação do parecer da comissão, cujo voto foi pela aprovação da possibilidade de servidores técnico-administrativos concorrerem ao cargo de Diretor de Unidade, sugerindo ao CEFET-MG que quanto ao tema em questão, se enquadre no art. 13, da Lei n. 11.892, de 29/12/2008. O Presidente esclareceu que ao designar a servidora Maria Vitalina Borges para o cargo Diretora do Campus Curvelo, a ideia foi a de a servidora ficasse responsável pelas questões administrativas relativas à implantação do campus, sendo que as questões acadêmicas foram tratadas pessoalmente pelo próprio Presidente ou conduzidas pela professora Vanessa Guerra Caires. Informou que a indicação, naquela oportunidade, dadas as especificidades, perdurou por mais tempo que o previsto. Esclareceu que o Campus VI também não tem as mesmas características que os demais campi do CEFET-MG, razão pela qual o argumento não seria válido. Reafirmou seu entendimento no sentido de que o cargo de Diretor de Campus deve ser ocupado por docente, considerando as questões acadêmicas envolvidas, mas defendeu que o cargo de Coordenador de Administração do Campus seja ocupado por um servidor técnico-administrativo. O conselheiro Igor Mota Morici defendeu o parecer da comissão, considerando que admitir a possibilidade de o servidor técnico-administrativo se candidatar ao cargo de Diretor de Campus representa importante instrumento de afirmação da democracia institucional, compromisso assumido pelo conselheiro quando de sua candidatura ao Conselho Diretor. Ressaltou que, além do caso da servidora Maria Vitalina Borges, podem ser citados os cargos de Diretores Adjuntos que vêm sendo ocupados por servidores técnico-administrativos, que, na ausência dos titulares, exercem o cargo de Diretor de Campus. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria esclareceu ter consultado resolução recente relativa à escolha de Diretor de Campus do CEFET-RJ, que permite a candidatura de servidores técnico-administrativos. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior ressaltou que entende que é um erro dissociar as questões de ensino das questões administrativas. Ressaltou que, de acordo com o Estatuto, as atribuições do Diretor de Campus são predominantemente administrativas. Defendeu que seja requisito para candidatura que o servidor técnico-administrativo tenha formação de nível superior, e não que ocupe cargo de nível E. Ressaltou que é importante que o CEFET-MG reconheça ao servidor técnico-administrativo o direito a se candidatar, direito até então usurpado da categoria. Reafirmou que não existe meia democracia: ou o CEFET-MG adota o regime democrático ou não. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou o respeito à categoria dos servidores técnico-administrativos. Pontuou entender que tem lugar de fala, por ter bom relacionamento com servidores técnico-administrativos, reconhecendo que, infelizmente, muitos docentes dispensam tratamento indevido a categoria dos servidores técnico-administrativos. Pontuou que o pleito dos servidores técnico-administrativos pode ter efeito contrário ao pretendido, visto que, atualmente, tem existido boa articulação entre docentes e técnico-administrativos na constituição das chapas. Propôs que seja regulamentada a orientação de que a Coordenação de Administração seja ocupada por um servidor técnico-administrativo. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior reafirmou que o pedido apresentado não é para que o servidor técnico-administrativo seja Diretor de Unidade, mas para que o servidor possa concorrer ao cargo de Diretor de Unidade. O Presidente, considerando a importância do tema, comprometeu-se a trazer ao plenário do Conselho Diretor, em caso de não aprovação do parecer, a discussão acerca da obrigatoriedade, ou não, de que os cargos de Diretor Adjunto e de Coordenador de Administração dos campi sejam ocupados por servidores técnico-administrativos. Finalizadas as discussões, o Presidente colocou em votação o parecer da comissão, excluída a questão que trata da ampliação da duração do mandato. Foram anotados 9 (nove) votos favoráveis e 9 (nove) votos contrários. Com voto de qualidade, o Presidente, votou contrariamente ao parecer, que foi rejeitado. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca pediu para que se constasse em ata declaração de voto nos seguintes termos: “Declaro que reconheço esta votação como expressiva vitória dos TAE do CEFET-MG, o que demonstrou a capacidade de articulação política desta categoria na instituição. Este trabalho me convenceu a votar no parecer da Comissão. Parabenizo também o sindicato da categoria, o SINDIFES, por ter encabeçado esta luta e desejo que a categoria continue se esforçando para dar o seu melhor pela nossa instituição.” 4.6. Processo nº 23062.013819/2020-60 – recurso contra a decisão do CGRAD sobre representação no CEPE. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Henrique Elias Borges, para apresentação do parecer da comissão, também é integrada pela conselheira Maria Eliza de Campos Souza. O referido conselheiro apresentou o parecer da comissão, que, no voto, acolheu o recurso interposto pelo professor Moacir Felizardo de França Filho para “declarar a nulidade, por vício de origem, da deliberação do Conselho de Graduação conduzindo o Prof. Bráulio da Silva Chaves à titularidade da chapa, considerando a inexistência de vacância da representação titular, com manutenção do mandato da chapa constituída pelos Profs. Moacir Felizardo de França Filho e Bráulio Silva Chaves, respectivamente titular e suplente, eleita pelo Conselho de Graduação para a representação dos docentes de graduação, até 1o de fevereiro de 2022, nos termos das normas vigentes do CEFET-MG.” Apresentou, ainda, recomendações, em especial quanto à elaboração de Instrução Normativa com teor similar ao tratado no parecer. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior pediu esclarecimento acerca da possibilidade de o CGRAD indicar como representante um docente da graduação externo ao Conselho de Graduação, no que foi respondido afirmativamente pelo conselheiro Henrique Elias Borges. O conselheiro Igor Mota Morici pediu vistas do processo. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo esclareceu que em nenhum momento o professor Moacir Felizardo de França Filho deixou de cumprir o papel de representante do CGRAD. Esclareceu que a questão levantada não tem relação com a competência e com a seriedade com que o docente exerce suas atividades em todos os setores em que atua. Admitiu que o CGRAD deveria ter solicitado ao CEPE um parecer sobre a representação. Pediu desculpas por possíveis constrangimentos causados aos representantes Moacir Felizardo de França Filho e Bráulio Silva Chaves. Destacou, contudo, que, no seu entendimento, a representatividade realmente estaria comprometida, considerando que o professor Moacir Felizardo de França Filho não está lecionando na graduação há mais de três anos, requisito que deve ser preenchido pelos representantes. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ponderou, quanto à última fala da conselheira, que se assim fosse, não poderia representar o CGRAD nem quando era Diretor de Graduação, pois já não lecionava há mais de três anos no ensino de graduação naquele momento. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca manifestou sua concordância com o parecer e parabenizou o trabalho da comissão. Contudo, pontuou que a questão poderia ter sido resolvida de maneira menos traumática, caso o professor Moacir Felizardo de França Filho tivesse percebido que realmente existe o comprometimento na representação, como apontou a conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo. Finalizadas as discussões, o Presidente colocou em votação o prazo para restituição do processo com o relatório de vistas, fixado para o dia 15/07/21, proposta que foi aprovada por 17 (dezessete) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.7. Relato da comissão do CD sobre a proposta da Comissão de Enfrentamento à COVID, relativa à retomada de atividades presenciais em período de pandemia. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Gray Farias Moita, para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro esclareceu que o documento em exame tratava da retomada das atividades não adaptáveis ou parcialmente adaptáveis ao modo remoto, dada a necessidade de retorno progressivo. Relatou que depois um primeiro encontro, a comissão entendeu que seria importante se reunir com a Comissão de Biossegurança do CEFET-MG, considerando que foi observada a necessidade de ajuste de alguns pontos do documento. Esclareceu que no dia 9 de abril foi realizada reunião com a Comissão de Biossegurança, e como resultado desta reunião, o texto inicialmente apresentado foi reformulado, dando origem a uma nova versão. Relatou que a proposta fazia distinções no planejamento da retomada das atividades, considerando as peculiaridades regionais e considerando que o CEFET-MG possui diversos campi no interior. Esclareceu que não está incluída no documento a possibilidade de retomada das atividades de laboratório, que se enquadra como atividade não adaptável ao modo remoto, e que, no entendimento da comissão, a retomada de tais atividades poderia ser sugerida às Diretorias de Unidade, considerando as particularidades e demandas de cada campus. Informou que o documento não é suficientemente abrangente, pois não aborda o planejamento para o retorno das aulas presenciais. Considerou que, no entendimento da comissão, o documento pode ser apresentado como política institucional de retomada de atividades não-adaptáveis e parcialmente adaptáveis ao modo remoto. Considerou ser necessária uma nova etapa de trabalho para se planejar e estruturar o retorno às atividades na Instituição. Finda a exposição, a comissão posicionou-se favoravelmente à aprovação do documento apresentado, em sua versão reformulada. A partir do relato, o Presidente propôs que a comissão fosse redesignada para fazer um trabalho de interlocução com a Comissão de Biossegurança, na qualidade de representante do Conselho Diretor. Propôs que a comissão apresentasse informes mensais dos trabalhos. O conselheiro Igor Mota Morici apontou que o plano de retomada não inseriu como condição de retomada a imunização dos trabalhadores e estudantes do CEFET-MG, o que seria essencial, uma vez que as condições de biossegurança só estariam garantidas dentro dos espaços do CEFET-MG. Pontuou sobre o “Termo de Ciência e Responsabilidade para a Realização de Atividades Presenciais na Vigência da Pandemia da COVID-19”, constante do Anexo A do Plano de Retomada, que poderia, no seu entendimento, levar a uma isenção de responsabilidades, razão pela qual apontou a necessidade de o plenário analisar com cuidado tal documento. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues concordou com a fala do conselheiro Igor Mota Morici. Ressaltou a necessidade de vacinação para todos. Ressaltou que a retomada das atividades de laboratório seria um problema em relação aos professores que se encontram nos grupos de risco, considerando que, para algumas disciplinas, não haveria substitutos habilitados para assumir tais atividades. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo ressaltou a necessidade de as discussões se concentrarem no documento que está sendo apresentado, sendo importante, no entendimento da conselheira, que o CEFET-MG dê um primeiro passo no processo de retomada. Ressaltou que outras etapas do processo de retomada ainda precisam ser pensadas, não se esgotando neste documento. O conselheiro João Paulo Machado de Sousa reafirmou a fala da conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo. O referido conselheiro questionou sobre a existência de alguma pressão externa pelo retorno das atividades presenciais. O Presidente esclareceu que existem movimentos nesse sentido, entendendo ser necessário que sejam antecipadas ações, para que CEFET-MG possa se planejar a contento. Finalizadas as discussões, o Presidente encaminhou proposta de aprovação do parecer da comissão. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Na sequência, o Presidente encaminhou proposta de redesignação da comissão, que deverá informar mensalmente o Conselho Diretor sobre o andamento dos trabalhos. Colocada em votação, o segundo encaminhamento foi aprovado por unanimidade de 15 (quinze) votos. 4.8 Processo Nº 23062.016564-2020-97 – recurso Prof. Geraldo Magela Couto Oliveira. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Fausto de Camargo Júnior, para apresentação do encaminhamento. O referido de conselheiro pontuou que, no entendimento da comissão, o processo deveria ter passado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, razão pela qual pediu que o processo fosse encaminhado àquele Conselho. O Presidente, por entendimento distinto, solicitou a elaboração do parecer, posicionamento que foi acolhido pela comissão. Neste sentido, o processo foi retirado de pauta para posterior exame. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria informou que os alunos que realizam o estágio em docência na UFMG conseguiram ser vacinados com o mesmo status de professor e questionou se o mesmo tratamento poderia ser dado aos alunos do CEFET-MG. Questionou, ainda sobre a marcação das férias no sistema, que, segundo relatou, estavam com o início previsto para antes do término do semestre letivo. O Presidente se comprometeu a verificar as duas questões levantadas. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes. 

  Belo Horizonte, dia 21 de junho de 2021. 

Este documento não substitui o documento original assinado. 

 


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