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CEFET-MG

Ata da 497ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 20 de julho de 2021. 

Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte de julho de dois mil e vinte e um, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Tércia Pereira de Almeida, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Vicente Aguimar Parreiras, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores; Allan Vinícius Pereira Machado, representante titular dos discentes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 497ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. O conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar do processo nº 23062.013000/2020-01. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior solicitou a inclusão ponto de pauta para tratar do processo nº 23062.016564-2020-97 – recurso redução de carga horária. A Secretária dos Conselhos Superiores solicitou a exclusão da aprovação da ata da 496ª Reunião do Conselho Diretor. Consideradas as inclusões e a exclusão, a pauta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Distribuição do processo nº 23062.031059/2021-53 – Acordo de Cooperação Internacional entre a Universidade de Salamanca (Espanha) e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.030894/2021-76 – Nova base normativa para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. 3.3. Distribuição do processo 23062.021017-2018-17 – regulamento escolha diretores de unidade – Pedido de reconsideração. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. PAINT 2021. 4.2. Processo nº 23062.013000/2020-01 – Proposta de regulamento para concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional e estímulo à inovação pelo CEFET-MG e por Fundação de Apoio. 4.3. Memorando Eletrônico nº 61/2021 -DEQUI/DCNS/CEFET-MG – Alteração do nome do Laboratório de Química Orgânica e Alimentos- sala 414. 4.4. Processo nº 23062.013819/2020-60 – recurso contra a decisão do CGRAD sobre representação no CEPE. 4.5. Processo nº 23062.024335/2020-46 – recurso em face ao resultado Edital nº 270/2020- Programa de Formação em Ensino Superior (PROSUP) de 28/09/2020. 4.6. Processo nº 23062.016564-2020-97 – recurso redução de carga horária. Item 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Distribuição do processo nº 23062.031059/2021-53 – Acordo de Cooperação Internacional entre a Universidade de Salamanca (Espanha) e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Conrado de Souza Rodrigues (presidente), Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e João Paulo Machado de Sousa para, no prazo de 60 (sessenta) dias, analisar o presente processo e apresentar parecer. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.030894/2021-76 – Nova base normativa para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Taiza de Pinho Barroso Lucas (presidente), Alexander Correa dos Santos e Ralney Nogueira de Faria para, no prazo de 30 (trinta) dias, analisar o presente processo e apresentar parecer. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. 3.3. Distribuição do processo 23062.021017-2018-17 – regulamento escolha diretores de unidade – Pedido de reconsideração. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Gray Farias Moita (presidente), Allan Vinícius Pereira Machado e Leonardo Hamilton Maia de Oliveira para, no prazo de 30 (trinta) dias, analisar o presente processo e apresentar parecer. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. PAINT 2021. O Presidente esclareceu tratar-se de planejamento para os trabalhos de Auditoria Interna relativos ao ano de 2021. Lembrou que, inicialmente, houve recusa por parte da CGU em relação à indicação do Chefe da Auditoria aprovada pelo Conselho Diretor, questão que só foi resolvida em meados de 2021. Explicou que, em razão disso, o PAINT 2021 só está prevendo atividades a serem desenvolvidas no segundo semestre de 2021. Colocado em votação, o PAINT 2021 foi aprovado por unanimidade de 15 (quinze) votos. 4.2. Processo nº 23062.013000/2020-01 – Proposta de regulamento para concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional e estímulo à inovação pelo CEFET-MG e por Fundação de Apoio. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva para apresentação do parecer elaborado pela comissão, da qual também fazem parte os conselheiros Gray Farias Moita, Henrique Elias Borges, João Paulo Machado de Sousa e Nelson Nunes dos Santos Júnior. O conselheiro informou que o assunto foi objeto de discussão em reunião anterior, na qual foi ampliada a composição da comissão. Passou, então, à apresentação do parecer. A comissão considerou que seria inoportuna a aprovação de regulamentação de parâmetros e diretrizes para fixação dos valores referenciais de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação com recursos do Orçamento de Capital e Custeio (OCC) provenientes do orçamento federal em despesas consideradas não fundamentais. No voto, opinou pela aprovação da minuta de resolução, com ajustes, propondo que a referida regulamentação só inclua regulamentação para pagamento de bolsas com recursos provenientes da fonte “Recursos Próprios” do CEFET-MG e de Fundação de Apoio, limitando o valor das bolsas aos valores pagos pelas agências de fomento. Recomendou, ainda, que qualquer discussão que inclua pagamento de bolsas com recursos provenientes das demais fontes de recursos do OCC seja postergada e retomada oportunamente, assim como seja pautada no âmbito de uma futura proposta de programas de valorização e incentivo para os servidores da Instituição, a ser elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP). O conselheiro Gray Farias Moita esclareceu que a discussão realizada anteriormente levou à aprovação de uma minuta pelo Conselho. E que a proposta, neste caso, seria de substituição da minuta anteriormente aprovada pela versão atual. Neste sentido, o Presidente encaminhou proposta de aprovação da minuta atualizada, substituindo toda a discussão anterior sobre a fixação de parâmetros para a concessão de bolsas. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.3. Memorando Eletrônico nº 61/2021 -DEQUI/DCNS/CEFET-MG – Alteração do nome do Laboratório de Química Orgânica e Alimentos – sala 414. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Moacir Felizardo de França Filho, Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e Fausto de Camargo Júnior para elaborar, no prazo de 60 dias, proposição de uma regulamentação mínima para nominar os espaços físicos do CEFET-MG. O conselheiro Gray Farias Moita ponderou sobre a importância de se fazer um levantamento dos espaços físicos que já foram nominados no CEFET-MG. O conselheiro Henrique Elias Borges posicionou-se no sentido de que o Conselho Diretor não deveria apreciar o pedido, por não estar entre as suas atribuições, e entendeu que a comissão deveria tratar de regulamentação sobre concessão de honrarias. Colocada em votação, a proposta apresentada pelo Presidente foi aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.4. Processo nº 23062.013819/2020-60 – recurso contra a decisão do CGRAD sobre representação no CEPE. O Presidente lembrou que a comissão integrada pelos conselheiros Henrique Elias Borges e Maria Eliza de Campos Souza apresentou parecer na reunião anterior, mas a discussão foi suspensa quando do pedido de vistas apresentado pelo conselheiro Igor Mota Morici. Assim, o Presidente passou a palavra ao conselheiro Igor Mota Morici para apresentação do parecer de vistas. O referido conselheiro passou à  exposição dos argumentos pelos quais concluiu que houve vacância em relação à representação titular do CGRAD no CEPE: “A eleição de uma chapa para um órgão colegiado significa a delegação de poder a um mandatário que representará determinado conjunto de representados.(…) “A importância institucional das representações de conselhos especializados no CEPE está no fato de permitirem a integração e a articulação entre ambas as instâncias deliberativas, de modo a assegurar que o CEPE, cujas deliberações versam sobre as atividades finalísticas da instituição, desempenhe seu papel em conexão com os posicionamentos, os debates e as demandas dos conselhos especializados.” Que, se assim não fosse, “seria necessário admitir que docentes externos ao CGRAD pudessem se candidatar ao pleito para, de fato, exercer essa função. (…) “Os argumentos apresentados revelam, portanto, que o âmbito dessa eleição e de suas candidaturas está, de fato e necessariamente, restrito ao CGRAD. Nesse pleito, não há necessidade de edital porque o critério de elegibilidade e de exercício dessa função é ser mandatário docente do conselho especializado em questão, pelo qual o conselheiro docente a representá-lo no CEPE é eleito.(…) Estabelecido o sentido dessa representação, cabe indicar que, ao perder seu vínculo com o conselho especializado que representa no CEPE, um mandatário titular ou um mandatário suplente deve perder, concomitante e automaticamente, seu mandato nesse conselho superior.” No voto, posicionou-se  

“contrariamente ao solicitado no Recurso impetrado pelo prof. Moacir França, isto é, contrariamente à manutenção de sua “condição de representante titular dos docentes do ensino de graduação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, eleito pelo CGRAD, até a realização de novas eleições para o CEPE”, em razão da perda da sua condição de conselheiro do CGRAD, que implica, por sua vez, a perda do seu mandato como conselheiro representante do CGRAD no CEPE. Além disso, no sentido de sanar o caso omisso apresentado neste parecer, solicitamos a este egrégio Conselho a inclusão no § 4ºdo Art. 4º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG um inciso com o seguinte teor: “deixar o representante docente de integrar o conselho especializado que representa no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos do Art. 3º do Regulamento desse conselho superior.” O Presidente ressaltou a importância da discussão e lembrou que já houve casos anteriores em que, mesmo o conselheiro tendo deixado de integrar o Conselho Especializado, permaneceu como representante do CEPE. Ressaltou que o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados não prevê, entre as situações de vacância, a situação retratada no caso em exame e que a manutenção do mandato atende ao disposto no art. 3º, III, do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Destacou que eventual aperfeiçoamento do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados que venha a incluir a situação discutida como hipótese de vacância não pode ser aplicada a situações pretéritas. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou que há convergência no sentido da necessidade de incluir, entre as hipóteses de vacância, a perda de mandato pelo fato de o conselheiro deixar o Conselho Especializado que o elegeu. Mas ressaltou que entende que o recurso não deve ser provido, por estar em desacordo com a substância da lei. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Henrique Elias Borges, para retomar os principais pontos do parecer da comissão. O referido conselheiro retomou as razões expostas no parecer, pelas quais a comissão se posicionou favoravelmente ao provimento do recurso. Ressaltou que as hipóteses de vacância previstas no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados foram objeto de recente apreciação pelo Conselho Diretor e destacou que, entre elas, não está a perda da condição de membro de Conselho Especializado, razão pela qual não entende se tratar de caso omisso. Relembrou, ainda, conforme Regulamento do CEPE, que o conselheiro Moacir Felizardo de França Filho representa os docentes de graduação, na vaga em que a eleição é realizada pelo Conselho de Graduação. Destacou que caso se entenda pela necessidade de ajuste do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, tal alteração legislativa deve ser aplicada apenas a situações posteriores à alteração da norma. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Moacir Felizardo de França Filho para suas considerações. O referido conselheiro esclareceu que em dezembro de 2019 foi designado para assumir a Diretoria de Planejamento e Gestão, razão pela qual deixou a Diretoria de Graduação. Lembrou que, naquela oportunidade, entendeu que não seria necessária sua renúncia ao mandato, visto que as eleições do CEPE já se aproximavam e a nova legislatura seria iniciada em fevereiro de 2020. Contudo, as eleições foram canceladas e os mandatos acabaram por ser prorrogados, conforme previsão contida no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. Destacou que o Conselho de Graduação, entendendo equivocadamente ter sido configurada situação de vacância, realizou eleições para nova representação, que foram anuladas pelo próprio colegiado, ao se perceber que, caso tivesse sido configurada a vacância, o que não ocorreu na visão do conselheiro, o suplente deveria assumir a titularidade da representação. Esclareceu que em decorrência destes fatos, apresentou recurso com pedido de efeito suspensivo. Reafirmou que a situação descrita não está entre as hipóteses de vacância enumeradas no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados e pugnou pelo provimento do recurso. O conselheiro Igor Mota Morici reafirmou a necessidade de se buscar a substancialidade da lei, considerando a lei escrita, evidentemente. Destacou que não haveria razão de a representação ser eleita pelo Conselho Especializado, senão para representá-lo. Reforçou a necessidade de se preencher a lacuna vislumbrada na lei e de se negar provimento ao recurso, pelas razões já expostas, sob pena de prejuízos à necessária articulação entre os Conselhos Especializados e os Conselhos Superiores. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca manifestou-se contrariamente ao parecer de vistas. Ressaltou que, politicamente, a alteração se justificaria e poderia ser discutida. Mas, juridicamente, destacou que a manutenção do mandato é medida que se impõe, por estar em conformidade com as normas vigentes na Instituição. Apresentou proposta de encaminhamento de que o parecer de vistas seja rejeitado quanto ao não provimento do recurso, mas entendeu pela necessidade de alteração da norma. O Presidente passou a palavra à conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram. A referida conselheira enalteceu o trabalho do conselheiro Igor Mota Morici na produção do parecer de vistas, entendendo ser fruto de uma atuação responsável. Ressaltou que as ideias preestabelecidas não devem ser abraçadas sem reflexão. Ressaltou a importância da representatividade dos mandatos e lembrou de que foi o próprio colégio eleitoral que elegeu o representante que levantou o questionamento. Opinou pela aprovação do parecer de vistas. O conselheiro Henrique Elias Borges reafirmou que a delegação de poderes aqui discutida foi realizada em nome dos docentes de graduação, não do Conselho de Graduação. Reafirmou que a alteração da norma, se aprovada, só pode ser aplicada a partir de sua aprovação, não podendo ser aplicada de forma retroativa, de maneira a prejudicar o recorrente. Ressaltou, como encaminhamento, a precedência do parecer da comissão. O Presidente esclareceu que colocaria em votação o parecer da comissão, por precedência, e, se aprovado, restaria prejudicado o parecer de vistas. O conselheiro Igor Mota Morici argumentou que não haveria precedência do parecer da comissão necessariamente, propondo que um parecer fosse votado contra o outro. O conselheiro Henrique Elias Borges acrescentou que o parecer da comissão instituída pelo Conselho teria precedência por ter sido constituída a partir da vontade coletiva, se sobrepondo à vontade individual característica do pedido de vistas. O conselheiro Igor Mota Morici discordou novamente, argumentando que, no mérito, os pareceres são antagônicos, razão pela qual insistiu na votação de um parecer contra o outro. O Presidente ponderou que, em última análise, colocar em votação o parecer da comissão por precedência teria o mesmo efeito prático de colocar um parecer contra o outro, visto que, se rejeitado o primeiro, os votos pela rejeição seriam os mesmos votos para a aprovação do parecer de vistas. O conselheiro Igor Mota Morici levantou questão de ordem para esclarecer se o conselheiro Moacir Felizardo de França Filho, na qualidade de interessado no recurso, iria se declarar impedido. O Presidente esclareceu não haver norma neste sentido. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca questionou sobre a possibilidade de aplicação, ao presente caso, do art. 24, § 6º, do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. O conselheiro Igor Mota Morici argumentou que em questão anterior, quando se verificou interesse pessoal de um conselheiro, este se declarou impedido. O Presidente questionou se o fato de o parecer de vistas atenderia às expectativas de outro docente do mesmo departamento de origem do relator também não o tornaria impedido. Em resposta, o conselheiro Igor Mota Morici questionou a presença de ocupantes de CD no Conselho Diretor. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram considerou infeliz a colocação do Presidente e afirmou que tinha o mesmo entendimento em relação à candidatura de ocupantes de CD à representação dos Conselhos Superiores, situação em que vislumbrava um claro conflito de interesses. O conselheiro Henrique Elias Borges interrompeu a fala da conselheira e levantou questão de ordem propondo que se votasse a questão atinente ao suposto impedimento do conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ou que fosse dada continuidade à reunião. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram protestou pela garantia de seu direito de fala. Na sequência, o parecer da comissão foi colocado em votação, e foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 1 (uma) abstenção, restando prejudicado o parecer de vistas. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho pediu para registrar em ata que não votou. O conselheiro Vicente Aguimar Parreiras solicitou registro de declaração de voto, nos seguintes termos: O meu voto contrário ao solicitado no Recurso impetrado pelo prof. Moacir França da manutenção de sua “condição de representante titular dos docentes do ensino de graduação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, eleito pelo CGRAD, até a realização de novas eleições para o CEPE” decorre da argumentação apresentada no parecer do Conselheiro Ipor Morici de que considerando que “o princípio democrático de representação por delegação de poder pressupõe um vínculo entre representantes e representados, [é inequívoco] que a delegação de poder emana dos representados pela eleição de seus representantes. Nessa condição, os representantes devem exercer seus mandatos no interesse dos representados, pois foram eleitos para representar os eleitores; caso contrário, a representação é esvaziada do seu propósito, tornando-se inefetiva. Esse princípio é pressuposto, por exemplo, pelo Parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal: ‘Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Nessa perspectiva, dado que a representação é uma delegação de poder por um conjunto de representados, o meu entendimento e o meu voto alinha-se ao voto do parecerista Igor Morici, em que pese a condição sine qua non de que “se o vínculo existente entre representante e representados foi rompido, o representante do CGRAD no CEPE perde a sua ‘condição de representante titular dos docentes do ensino de graduação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, eleito pelo CGRAD, até a realização de novas eleições para o CEPE’, em razão da perda da sua condição de conselheiro do CGRAD, que implica, por sua vez, a perda do seu mandato como conselheiro representante do CGRAD no CEPE”. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou que o parecer de vistas seja anexado ao processo. Diante do avançado da hora, não foram examinados os itens 4.5. (Processo nº 23062.024335/2020-46 – recurso em face ao resultado Edital nº 270/2020- Programa de Formação em Ensino Superior-PROSUP, de 28/09/2020) e 4.6. (Processo nº 23062.016564-2020-97 – recurso redução de carga horária). Item 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Allan Vinícius Pereira Machado solicitou esclarecimentos acerca da retirada da notícia publicada na página da internet do CEFET-MG, que tratava do retorno às atividades presenciais. O Presidente informou que a notícia foi retirada para que pudesse ser redigida de forma mais apropriada, considerando que a matéria não retratou, de maneira fiel, a decisão do Conselho Diretor. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior registrou repúdio à forma pela qual a fala da conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram foi interrompida pelo conselheiro Henrique Elias Borges, que considerou inadequada. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes. 

  Belo Horizonte, dia 20 de julho de 2021. 

Este documento não substitui o documento original assinado. 


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