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CEFET-MG

Ata da 500ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 23 de novembro de 2021. 

Às quinze horas e trinta minutos do dia vinte e três de novembro de dois mil e vinte e um, reuniu-se, em caráter extraordinário, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Rodrigo Gaiba de Oliveira, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores; Úrsula do Carmo Resende, representante suplente dos docentes-pesquisadores. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Alzira Alice de Souza, representante titular dos discentes; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 500ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião. Colocada em votação, a pauta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos, nos seguintes termos: Item 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Retomada das atividades presenciais. Passou-se, então, às discussões. O Presidente lembrou que, na reunião anterior, foi aprovada a participação do representante do SINDCEFET, com direito a voz. Considerando o pedido da comissão do Conselho Diretor, o Presidente colocou em votação a participação da Comissão de Biossegurança, representada pelos servidores Ana Lorena Demarques Moura (presidente) e Ezequiel de Souza Costa Júnior, com direito a voz, que foi aprovada por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Os convidados ingressaram na reunião e o Presidente passou a palavra ao professor Adelson Fernandes Moreira, Presidente do SINDCEFET-MG, para manifestação. O referido professor agradeceu a abertura para a participação na reunião do Conselho Diretor, e lamentou que o espaço que vem sendo reivindicado desde agosto de 2021 só tenha sido aberto nesta data. Lembrou que as reivindicações da Assembleia Docente foram apresentadas mesmo antes da aprovação do Plano de Retomada e que considera tardia a participação nesta data, quando já se divulgou que mais de 100 (cem) disciplinas de graduação serão ofertadas presencialmente. Lembrou que os docentes têm defendido que as atividades sejam retomadas apenas depois que todos os envolvidos nestas atividades possam comprovar o esquema vacinal completo, por entenderem que o retorno sem essa comprovação é uma atitude precipitada; defendem que a oferta de atividades presenciais seja cancelada e que essas disciplinas continuem sendo ofertadas no modo remoto; entendem que o CEFET-MG, ainda que fique em posição minoritária, deve dar o exemplo contra o negacionismo e deve dar a máxima proteção aos seus trabalhadores e estudantes. Solicitou que conste em ata o texto que passou a ler. O Presidente esclareceu que não houve qualquer embaraço quanto à participação da representação do SINDCEFET nas reuniões do Conselho Diretor, mas que apenas o assunto não estava em pauta. Na sequência, o Presidente passou a palavra à conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas, presidente da comissão do Conselho Diretor responsável por fazer a interlocução entre o CD e a Comissão de Biossegurança do CEFET-MG. A referida conselheira explicou que a comissão do CD vem mantendo estreita conversação com a Comissão de Biossegurança do CEFET-MG. Explicou que, diante das últimas informações repassadas pela Comissão de Biossegurança, em especial sobre o conteúdo da Instrução Normativa 90, do Ministério da Economia, e diante do Plano Minas Consciente, elaborado pelo governo de Minas Gerais para o acompanhamento da pandemia da COVID-19, não haveria mais justificativas legais para a manutenção do trabalho remoto. E que, em decorrência disso, a comissão de interlocução entendeu que seria oportuno pedir a participação da presidente da Comissão de Biossegurança do CEFET-MG na reunião, servidora Ana Lorena Demarques Moura, para que ela própria pudesse prestar tais informações ao Pleno. A referida servidora informou que, desde a publicação da Instrução Normativa 90, a Comissão de Biossegurança vem discutindo sobre as suas implicações. Informou que foi realizado um levantamento com os campi do CEFET-MG para colher dados sobre a situação da pandemia de COVID-19. Informou que, a partir da IN-90, todos os servidores são elegíveis para o retorno ao trabalho presencial, salvo aqueles que se enquadrarem no art. 4º (situações de comorbidade). Informou, também, que em levantamento realizado pela Comissão de Biossegurança, como devem ser observados os parâmetros locais, constatou-se que todas as Unidades do CEFET-MG estão equipadas de forma a permitir o retorno presencial. Lembrou que todos os municípios nos quais estão instalados os campi do CEFET-MG estão enquadrados na “Onda Verde”, segundo os critérios estabelecidos no “Plano Minas Consciente”. O servidor Ezequiel de Souza Costa Júnior informou que está sendo elaborado um formulário para acompanhamento da situação em cada um dos campi do CEFET-MG para auxiliar a direção de campus e a comissão local nas tomadas de decisão dos Diretores de Unidade. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo informou que a comissão de interlocução do Conselho Diretor realizou reunião prévia com a Comissão de Biossegurança, na qual foi informada a posição desta em relação ao retorno presencial dos servidores, conforme expresso na Instrução Normativa 90 e na qual houve apresentação de diversos questionamentos. Informou que, de acordo com a IN-90, não há obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação completa, salvo para os servidores que se enquadrem na situação do art. 4º. Ressaltou, também, que a posição da Comissão de Biossegurança tratou do retorno presencial das atividades dos servidores, não das atividades acadêmicas. Diante desses novos estudos, a servidora Ana Lorena Demarques Moura destacou que a Comissão de Biossegurança entende que o Plano de Retomada do CEFET-MG deve ser revogado e que deve haver revisão do Manual de Biossegurança. Ressaltou que os protocolos municipais e estaduais é que devem estabelecer os critérios de retorno e de adaptação dos campi. A conselheira Katalin Carrara Geocze iniciou sua fala reafirmando que não há dúvidas de que a Comissão de Biossegurança tenha realizado o seu trabalho com responsabilidade e lisura. Ressaltou que, a partir de leituras que realizou, um país pode optar por COVID-Zero ou por viver com COVID. Salientou o Brasil fez a escolha pela segunda opção. Ressaltou, contudo, que para tanto, o país precisa avançar em duas vertentes: vacinação e testagem. Ressaltou que, segundo a OMS, o Brasil ocupa a 3ª posição no ranking do número de infectados, mas 125ª colocação no ranking de testagem. Ressaltou que, apesar das orientações das esferas governamentais, que se pautam em razões das mais diversas, é importante que o CEFET-MG baseie as suas decisões em estudos científicos. O conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva apresentou demanda recebida dos servidores da instituição no sentido de que seja incluída na discussão a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal, no caso de ser aprovada a retomada das atividades presenciais. Ressaltou a necessidade de revisão do plano de retomada, para compatibilizá-lo com os dados mais recentes sobre a pandemia, em especial com as orientações municipais e estaduais. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues concordou com a adoção da exigência de passaporte vacinal. Ressaltou que se trata de um vírus novo e que há necessidade de adotar todas as medidas protetivas, considerando que não se tem ainda comprovação dos efeitos do vírus aos seres humanos. O conselheiro Igor Mota Morici reiterou a necessidade de exigência da comprovação do ciclo vacinal completo para a proteção da comunidade acadêmica. Ressaltou que, segundo pesquisas realizadas com os discentes, verificou-se que apenas 20% dos alunos da EPTNM já tomaram as duas doses da vacina em Belo Horizonte, o que entende ser preocupante. Solicitou que se constasse em ata o posicionamento de que, caso não seja exigido comprovante de ciclo vacinal completo na retomada de atividades presenciais e ocorram situações relacionadas à infecção por COVID-19 na Instituição, a Direção e o Conselho Diretor serão diretamente responsáveis por isso. Encaminhou proposta de que seja realizada apresentação formal acerca das condições orçamentarias e estruturais para o retorno seguro às atividades presenciais. Reafirmou posição de que as reuniões do Conselho Diretor sejam públicas, para que a comunidade tenha acesso às discussões. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior esclareceu que a comissão instituída no âmbito do Conselho Diretor, presidida pela conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas, tem por atribuição fazer a interlocução com a Comissão de Biossegurança, presidida pela servidora Ana Lorena Demarques Moura. Esclareceu que a comissão do CD, da qual faz parte, não tem caráter deliberativo e que existem pontos de consenso e de divergência entre os membros. Relatou preocupação com o retorno presencial sem a adequação dos espaços físicos de trabalho. O conselheiro João Paulo Machado de Sousa ponderou que o ideal seria que toda a comunidade acadêmica já tivesse sido imunizada com o ciclo vacinal completo quando do retorno às atividades presenciais, mas ponderou sobre a impossibilidade de se negar a existência de pressões internas e externas para este retorno. Lembrou que muitos laboratórios apresentam as condições necessárias para o retorno gradual às atividades presenciais. Declarou que não consegue justificar, quando questionado, o motivo pelo qual o CEFET-MG ainda não retornou, quando outras escolas públicas já retornaram às atividades presenciais. Posicionou-se pelo retorno gradual às atividades presenciais, com a adoção dos protocolos de segurança já discutidos pelo Conselho. O conselheiro Gray Farias Moita destacou a inexistência de amparo legal para a adoção da exigência do comprovante de vacinação. Opinou pela realização de campanha de conscientização sobre a importância da vacina e da adoção dos protocolos sanitários. Posicionou-se contrariamente à fala do conselheiro Igor Mota Morici sobre a responsabilização do Conselho Diretor por possíveis adoecimentos. Lembrou que já houve retomada da realização de eventos, com adoção dos protocolos de biossegurança. Defendeu a retomada gradual das atividades presenciais, de forma responsável, de acordo com o parecer da Comissão de Biossegurança do CEFET-MG. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior lembrou que a vacina pode minimizar os efeitos do coronavírus, mas não impede que um indivíduo contaminado transmita a doença para outras pessoas, razão pela qual defendeu a manutenção das demais medidas sanitárias já aprovadas pelo Conselho Diretor. O Presidente ressaltou que, depois da publicação da IN-90 do Ministério da Economia, não existe mais fundamentação legal que ampare a realização do trabalho remoto para a maioria dos servidores do CEFET-MG. Encaminhou proposta no sentido de que as discussões sejam direcionadas a dois pontos específicos: revogação do Plano de Retomada e exigência de passaporte vacinal. Em relação ao segundo ponto, propôs a criação de comissão para realizar estudo sobre a viabilidade jurídica da medida, e das possíveis restrições que viriam a ser adotadas aos não vacinados no caso de o Conselho Diretor entender pela viabilidade da exigência do passaporte vacinal. Lembrou que, no caso de revogação do Plano de Retomada, os técnicos-administrativos já iniciariam retomada gradual das atividades presenciais, com vistas ao pleno funcionamento da Instituição para março de 2022, após as férias escolares. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo esclareceu que a Comissão de Biossegurança realizou consulta às comissões locais para verificação dos protocolos adotados pelos respectivos municípios e que todos os campi informaram que já estão em condições de retomada, salvo os campi Nova Suíça e Nova Gameleira, que ainda demandam algumas adaptações.  Ressaltou que houve alterações significativas no Plano Minas Consciente, que não prevê mais, na 6ª versão, o distanciamento mínimo. Ressaltou que a proposta do GT de Biossegurança, no sentido de revogar o Plano de Retomada e de reformar o Manual de Biossegurança, é muito clara. Ressaltou a importância de dar autonomia aos campi para que possam fazer as adequações de acordo com os protocolos municipais. Manifestou-se favoravelmente ao parecer técnico da Comissão de Biossegurança no sentido de revogação do Plano de Retomada. Destacou a existência de Nota Técnica n. 01680/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, cujo entendimento é no sentido de não ser possível a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades presenciais, sendo possível, apenas, a implementação dos protocolos sanitários, entre outras medidas locais.  A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram endossou a fala do professor Adelson Fernandes Moreira e ressaltou que a manifestação do referido professor representa o entendimento do movimento docente. Destacou que o papel do Conselho é se debruçar sobre a matéria, que entende ser complexa, não se limitando a acolher o entendimento exposto em pareceres jurídicos, sem a devida reflexão sobre a questão de saúde pública que deve ser analisada neste caso. Defendeu a exigência do passaporte vacinal e endossou a proposta de que a Direção Geral apresente ao Conselho estudo sobre as efetivas condições orçamentárias e estruturais para o retorno seguro às atividades presenciais. Relatou que ingressou nas dependências do CEFET-MG sem a devida verificação de temperatura, o que pode representar alguma falha pontual. Questionou sobre a posição comissão de interlocução do Conselho Diretor no que se refere ao retorno ao trabalho presencial nos termos da IN-90, considerando que notou posições divergentes entre os membros. A conselheira Carolina Riente de Andrade Paula ressaltou a importância das discussões e do planejamento do retorno seguro ao trabalho presencial. Manifestou-se favoravelmente ao retorno e à adoção rigorosa de todos os protocolos de biossegurança. Lembrou que ambiente doméstico não oferece as condições ideais de aprendizado e de socialização, o que precisa ser considerado na decisão de retomada das atividades presenciais. Ressaltou que, tanto a retomada quanto a manutenção dos programas de inclusão digital implicam custos, sendo indispensável que a perspectiva de retomada seja trabalhada, para que o adequado planejamento dos investimentos seja feito. A conselheira Katalin Carrara Geocze reafirmou a defesa da manutenção do ensino remoto até que seja possível se exigir de estudantes e servidores a comprovação do esquema completo de vacinação para a retomada das atividades nas dependências do CEFET-MG. Defendeu a autonomia do CEFET-MG e lembrou que a Nota Técnica n. 01680/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU não se aplica à Instituição. Defendeu a conclusão do segundo semestre de 2021 no modo remoto. Defendeu que o CEFET-MG tome suas decisões a partir de estudos científicos e em defesa da vida. Lembrou que o Conselho Diretor não discutiu o assunto da retomada com a intensidade que entende que seria necessária. Solicitou, em sendo aprovada a retomada das atividades presenciais, que o CEFET-MG adquira testes rápidos que possam detectar COVID-19. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues reforçou a necessidade de adoção de protocolos de biossegurança, que considera indispensáveis à manutenção da saúde de servidores e alunos do CEFET-MG. Concordou com a criação de comissão para propor medidas restritivas àqueles que possam oferecer risco à comunidade como um todo. Ponderou sobre a necessidade de, no mínimo, um acompanhamento sobre o avanço da imunização da comunidade acadêmica. O conselheiro Igor Mota Morici reiterou a solicitação de apresentação formal das condições orçamentarias e de infraestrutura para o retorno às atividades presenciais. Ressaltou que, paralelamente à exigência de comprovante de vacinação, o CEFET-MG poderia exigir testagem negativa do PCR para ampliar a proteção da comunidade acadêmica. Destacou que, no seu entendimento, o uso de máscaras e álcool gel, apesar de serem instrumentos complementares importantes, não substituem a imunização por vacinas. Reiterou os pleitos encaminhados ao Conselho Diretor pela Assembleia Docente, em especial quanto à adoção da exigência de passaporte vacinal. Reiterou a fala anterior, quanto à responsabilidade do Conselho Diretor e da Direção em possíveis casos de contaminação pelo coronavírus, esclarecendo que esta fala foi discutida e aprovada pela Assembleia Docente, esclarecendo que não se trata da expressão de uma opinião pessoal. Lembrou que o legal nem sempre reflete o legítimo e o justo. Pugnou pela busca de uma solução jurídica que respeite os posicionamentos baseados em estudos científicos. Pediu aos conselheiros que tenham empatia com os colegas que estão envolvidos em atividades de ensino, cujas atividades representam maior risco de contaminação devido ao grau de exposição ao vírus. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior ressaltou que as posições dos membros da comissão do Conselho Diretor são opiniões pessoais, uma vez que a comissão não tem natureza deliberativa. Lembrou a importância da divergência de opiniões entre os conselheiros, ainda que não se chegue a um consenso. Ressaltou que o Conselho Diretor discutiu esse assunto apenas em duas reuniões e que o trabalho da Comissão de Biossegurança ainda não está finalizado, pelo que concluiu que a revogação do Plano de Retoma é apressada. A conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas ressaltou que a comissão do Conselho Diretor acompanhou o trabalho da Comissão de Biossegurança e que está de acordo com a proposta de revogação do Plano de Retomada. Ressaltou que, muito embora tenha havido discussões, entendeu que não havia posicionamento contrário à revogação do Plano de Retomada entre os membros da comissão do Conselho Diretor. Ressaltou que se preparou para prestar esclarecimentos em todas as reuniões do Conselho Diretor, mas o assunto não foi inserido na pauta. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ressaltou a importância de definição de uma data para o retorno presencial, considerando que muitas providências dependem da fixação desta data. Destacou que a DPG tem recebido pedidos de apoio para participação em atividades presenciais, o que seria contraditório em caso de manutenção do trabalho remoto. Lembrou que, uma vez que já estão fixadas diretrizes superiores para o retorno ao trabalho presencial, em curto prazo não será possível dar aporte ao ensino remoto emergencial, com significativo prejuízo aos alunos mais carentes. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria questionou se o Plano de Retomada vigente será revisado e se os ambientes físicos que não apresentem condições de uso adequado serão isolados. Questionou sobre a obrigatoriedade de aferição de temperatura para ingresso nas dependências do CEFET-MG. Questionou sobre a possibilidade de aplicação de sanções no caso de descumprimento dos protocolos de biossegurança. O Presidente esclareceu que a ideia é revogar o Plano de Retomada e adotar os protocolos estaduais e municipais. Destacou, em relação às salas de aula e laboratórios, como o retorno presencial se dará em março, que será realizada nova verificação quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários no momento oportuno. Reafirmou que o protocolo de aferição de temperatura será mantido enquanto for recomendado e que, no caso de descumprimento dos protocolos de segurança, serão aplicadas as sanções cabíveis no Regime Jurídico Único e no Regime Disciplinar Discente. O conselheiro João Paulo Machado de Sousa ponderou que outras instituições que ofertam ensino de qualidade já retomaram as atividades presenciais e que não há mais justificativa para que o CEFET-MG não se prepare para o retorno. O professor Adelson Fernandes Moreira apresentou suas considerações finais. Reafirmou que, em nenhum momento, houve crítica ao trabalho técnico da Comissão de Biossegurança, ressaltando a existência de discordância quanto ao momento da implementação do Plano de Retomada. Afirmou que não há discordância quanto à necessidade de retorno às atividades presenciais, mas defendeu que o retorno ocorra observando-se o princípio da máxima precaução. Destacou a existência de decisão judicial que dá amparo à exigência do passaporte vacinal para ingresso nas dependências do CEFET-MG. Ressaltou que a cobertura vacinal ampla e completa é a condição de máxima segurança e reivindicou, em nome da assembleia docente, a manutenção do modo remoto até que seja possível exigir de estudantes, técnicos e professores a comprovação da imunização completa para o exercício de atividades nas dependências físicas da Instituição. Solicitou que o Pleno aprecie essa proposição como encaminhamento. Finalizadas as discussões, o Presidente agradeceu a participação dos integrantes da Comissão de Biossegurança e do Presidente do SINDCEFET-MG e solicitou que estes se retirassem da videoconferência, a fim de que o Pleno pudesse deliberar sobre o assunto. O Presidente encaminhou proposta de aprovação da proposição da Comissão de Biossegurança, pela revogação do Plano de Retomada e de revisão do Manual de Biossegurança.  Encaminhou, ainda, proposição de criação de comissão para que seja analisada a viabilidade da exigência do passaporte vacinal. O conselheiro Igor Mota Morici encaminhou pela apresentação formal das condições orçamentarias e infraestruturais para o retorno às atividades presenciais. O Presidente esclareceu que a medida seria inócua em relação às condições orçamentárias, considerando que orçamento de 2021 já estava encerrado e que o orçamento de 2022 ainda não estava aprovado. Com relação às condições estruturais, ressaltou que eram as mesmas com as quais o CEFET-MG contava antes da pandemia. O conselheiro solicitou, então, que fosse dada ampla divulgação sobre o volume de insumos necessários e adquiridos para o retorno presencial e que fosse apresentado um relatório sobre as condições de infraestrutura.  O Presidente se comprometeu a solicitar a elaboração de relatório contemplando o encaminhamento proposto pelo conselheiro, para apresentação ao Conselho Diretor. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou que o encaminhamento apresentado pelo professor Adelson Fernandes Moreira, condicionando o retorno presencial ao momento em que fosse possível exigir a comprovação da imunização completa, também fosse colocado em votação. O Presidente esclareceu que, sendo aprovado o encaminhamento proposto pela Comissão de Biossegurança, estaria superado o encaminhamento proposto pelo referido professor. Esclareceu que, sendo aprovado o primeiro encaminhamento, estaria aprovada a minuta de resolução apresentada. Colocada em votação, a proposta da Comissão de Biossegurança foi aprovada por 11 (onze) votos favoráveis, 5 (cinco) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Na sequência, o Presidente encaminhou proposta de criação de comissão para elaborar as regras para exigência do passaporte vacinal, proposta que foi aprovada por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. O Presidente propôs que a comissão seja composta pelos conselheiros Fausto de Camargo Júnior, José Geraldo Peixoto de Faria, Katalin Carrara Geocze, Rodrigo Gaiba de Oliveira e Tricia Zapula Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, apresentar estudo ao Conselho Diretor sobre o passaporte vacinal. Colocada em votação, a composição da comissão foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 5. Informes do Presidente e dos Conselheiros. O Presidente informou que o Ministro da Educação esteve em Divinópolis e que, no dia anterior à visita, foi comunicado da possibilidade de o Ministro visitar o Campus de Divinópolis, o que de fato ocorreu. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes. 

  Belo Horizonte, dia 23 de novembro de 2021. 

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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