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CEFET-MG

Ata da 473ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 3 de dezembro de 2019

Às quatorze horas do dia três de dezembro de dois mil e dezenove, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, em caráter extraordinário, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Vicente Aguimar Parreiras, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Luzia Sergina de França Neta, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificaram a ausência: Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Olga Moraes Toledo, representante suplente dos docentes do ensino de graduação. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 17 (dezessete) conselheiros. Item 2. Abertura da 473ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. O Presidente solicitou a inclusão de três novos pontos de pauta: apresentação da Política de Qualidade de Vida; apresentação dos conceitos para a reestruturação organizacional; prestação de contas da Fundação CEFETMINAS. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli solicitou a inclusão de ponto para tratar da recomposição da comissão para tratar dos critérios de escolha da representação dos ex-alunos no Conselho Diretor.  Consideradas as inclusões, a pauta foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 471ª reunião do Conselho Diretor. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo 23062.030887/2019-50 – recurso com pedido de efeito suspensivo à eleição para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), com fulcro no artigo 24 do edital para as eleições de representantes para o conselho de Pós-Graduação do CEFET-MG (legislatura 2020-2022). 4.2 Processo nº 23062.030272/2019-23 – Recurso – solicita alteração da Resolução CD-042/17, de 31 de agosto de 2017, que aprova o regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG, conforme redação dada pela Resolução CD-029/19, de 29 de outubro de 2019. 4.3. Indicação do Auditor-Chefe para a Auditoria do CEFET-MG. 4.4. Fundação CEFETMINAS: a) prestação de contas; b) retribuição pelo uso da marca CEFET-MG (Processos nº 23062.031700/2019-35 e nº 23062.030314/2019-26). 4.5. Recomposição da comissão para tratar dos critérios de escolha da representação dos ex-alunos no Conselho Diretor. 4.6. Processo nº 23062.005077/2019-65 – Política de capacitação. 4.7. Apresentação dos conceitos para a reestruturação organizacional. 4.8. Apresentação da Política de Qualidade de Vida. 4.9. Resultado final da eleição dos Conselhos Especializados e Processo nº 23062.029955/2019-38 – recurso contra impugnação das urnas do CAMPUS I na votação ocorrida em 06/11/2019. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros.  Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 471ª Reunião do Conselho Diretor. Após a verificação, a ata da 471ª Reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. Antes de iniciar a discussão sobre a Ordem do Dia, o Presidente deu assento à nova Chefe de Gabinete, Profa. Carla Simone Chamon, que participará das reuniões assessorando a Presidência, sem direito a voto, conforme deliberação do Conselho Diretor, ocorrida na 441ª Reunião, realizada no dia 10 de novembro de 2015.  O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior questionou se a participação do Chefe de Gabinete nas reuniões do Conselho Diretor constava do regulamento do Conselho Diretor. O Presidente esclareceu que, à época da deliberação, não houve alteração do regulamento do Conselho Diretor, apenas registro da decisão em ata. Contudo, esclareceu que se algum conselheiro entendesse sobre a necessidade de fazer constar no regulamento, ou mesmo se algum conselheiro tivesse posição contrária à participação do Chefe de Gabinete nas reuniões, poderia pedir a inclusão de ponto de pauta para tratar do assunto. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior reafirmou que era importante abrir o quanto mais as reuniões do conselho. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo 23062.030887/2019-50 – recurso com pedido de efeito suspensivo à eleição para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), com fulcro no artigo 24 do edital para as eleições de representantes para o conselho de Pós-Graduação do CEFET-MG (legislatura 2020-2022). 4.2 Processo nº 23062.030272/2019-23 – Recurso – solicita alteração da Resolução CD-042/17, de 31 de agosto de 2017, que aprova o regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG, conforme redação dada pela Resolução CD-029/19, de 29 de outubro de 2019. O Presidente propôs que os itens 4.1 e 4.2 fossem analisados em conjunto. O Presidente informou que a Resolução CD-042/17, de 31 de agosto de 2017, que aprovou o regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, não previa, em sua composição, a representação dos servidores técnico-administrativos. Quando da publicação do Edital para representantes do CPPG, foi apresentada impugnação, ao fundamento de que a composição do CPPG, prevista pela Resolução CD-042/17, contrariava o disposto no Estatuto do CEFET-MG. Acolhendo a impugnação, a Comissão Permanente de Eleições cancelou o Edital e determinou que se aguardasse até que o Conselho Diretor se manifestasse sobre a composição do CPPG. A referida incompatibilidade foi tratada na Resolução CD-029/19, de 29 de outubro de 2019, que estabeleceu que, na nova composição, conforme deliberação do próprio CPPG, os servidores técnico-administrativos passariam a ter direito a 1 (uma) vaga, sendo exigida a titulação mínima de Mestre. Uma vez publicado o novo edital para as eleições do CPPG, foram apresentados dois novos recursos pela representação dos servidores técnico-administrativos. Segundo a argumentação apresentada pelos recorrentes, o Estatuto do CEFET-MG falava em representantes, no plural, razão pela qual entendiam que o número correto de representações seria, no mínimo, 2 (duas) vagas. Também pretendiam que não fosse exigida a titulação de Mestre. Com tais argumentos, um dos recursos pleiteava a alteração da Resolução CD-042/17, enquanto o outro pretendia a suspensão liminar das eleições. O Presidente esclareceu que, diante do pedido de suspensão liminar das eleições, o processo foi enviado para análise da Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer pela legalidade da Resolução CD-042/17, com as modificações introduzidas pela Resolução CD-029/19. Com base no referido parecer, o pedido liminar de suspensão das eleições foi indeferido, cabendo ao Conselho Diretor analisar o mérito da questão. Foram abertas as discussões. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior reafirmou os esclarecimentos prestados pelo Presidente. Relatou que, em análise de regulamentos de conselhos similares, de outras instituições, verificou que estes não continham exigências de titulação mínima. Reiterou o pedido de direito de voz formulado pelo representante do Sindifes, para apresentar o pleito aos membros do Conselho Diretor. O conselheiro Igor Mota Morici considerou que, apesar do parecer de opinião contrária ao provimento do recurso, emitido pela Procuradoria Jurídica, como entendia que a reivindicação era de natureza política, não haveria qualquer óbice em relação à discussão e à modificação da Resolução CD-042/17. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues esclareceu que a composição do CPPG foi apreciada em reunião extraordinária pelo referido órgão colegiado, na qual se discutiu e se chegou ao consenso de que a exigência de Mestrado, em razão das especificidades do CPPG, era necessária. Quanto ao quantitativo, o conselheiro ressaltou que a representação dos discentes também estava restrita a 1 (uma) vaga. O conselheiro Henrique Elias Borges admitiu ter havido falha em relação ao primeiro edital para eleições de representantes do CPPG, ao não observar a previsão contida no Estatuto do CEFET-MG, mas lembrou que tal falha foi prontamente corrigida, logo que apontada. Lembrou, ainda, da necessidade de se observar o número máximo de integrantes nos conselhos especializados, que segundo a Resolução CD-09/17, de 10 de maio de 2017, não deveria ser superior a 15 (quinze) conselheiros. Por fim, ressaltou que toda e qualquer alteração na composição dos conselhos deve atender também ao disposto na LDB, que prevê que os ocupantes de cargos de docente devem representar um percentual de 70% (setenta por cento) nos órgãos colegiados. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior ressaltou que o aumento do número de representantes dos servidores técnicos-administrativos no CPPG não resultaria em ofensa à Resolução CD-09/17. O Presidente reiterou seu posicionamento no sentido de que, em atividades de natureza acadêmica, deve ser fortalecida a posição dos docentes, razão pela qual se mostrou contrário ao aumento do número de representantes técnico-administrativos no CPPG. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior ressaltou a contradição existente no CEFET-MG, que apesar de investir na formação dos servidores técnico-administrativos, não permite que estes participem ativamente da tomada de decisões da Instituição. Na sequência, considerando o pedido apresentado pelo Sindifes, o Presidente propôs que fossem concedidos 5 (cinco) minutos para a manifestação do representante do sindicato.  Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. O representante do Sindifes, servidor Maurício Vieira Gomes da Silva, manifestou-se, reafirmando que, quando da publicação do edital para a eleição dos representantes do CPPG, o Sindifes apresentou impugnação ao edital, por entender que este contrariava o disposto no Estatuto do CEFET-MG. Esclareceu que a Comissão Permanente de Eleições acolheu a impugnação. Contudo, ao ser publicado novo edital, que observou o disposto na Resolução CD-029/19, de 29 de outubro de 2019, os servidores técnico-administrativos foram contemplados apenas com 1 (uma) vaga, sendo exigida do representante a titulação mínima de Mestre, decisão contra a qual se insurgiu o Sindifes, por entender que os servidores técnico-administrativos têm direito a, pelo menos, 2 (duas) cadeiras no CPPG. Concluída a fala, o representante do Sindifes deixou a sala de reuniões e passou-se à deliberação. Em votação, a manutenção da exigência da titulação de Mestre para os candidatos a representantes dos servidores técnico-administrativos no CPPG foi aprovada com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários. Quanto ao quantitativo de representantes servidores técnico-administrativos no CPPG, a proposta de manutenção de uma vaga foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis, 6 (seis) contrários e 2 (duas) abstenções. 4.3. Indicação do Auditor-Chefe para a Auditoria do CEFET-MG. O Presidente informou que, com a requisição do servidor que ocupava a titularidade da Auditoria pela Controladoria-Geral da União, tornou-se imperiosa a indicação de novo Auditor-Chefe. Assim sendo, submeteu à aprovação do Conselho Diretor o nome do servidor José Maria do Amaral, que atualmente ocupa função de assessor. Esclareceu que o servidor foi indicado por preencher o perfil necessário ao desempenho da função. O conselheiro Henrique Elias Borges ressaltou que o trabalho realizado pela Auditoria Interna, até o momento, não atendeu às necessidades da Instituição, razão pela qual entende que há necessidade de formar a equipe de trabalho da Auditoria. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior questionou a indicação, perguntando a razão pela qual o servidor que atualmente ocupa o cargo de auditor no CEFET-MG não estava sendo indicado para a função de Auditor-Chefe. O Presidente esclareceu tratar-se de indicação discricionária do Diretor-Geral, que pode ser ou não validada pelo Conselho Diretor. Colocada em votação, a indicação do servidor José Maria do Amaral foi aprovada com 18 (dezoito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.4. Fundação CEFETMINAS: a) prestações de contasO Presidente lembrou que, no mês de abril de 2019, o Conselho Diretor aprovou a fixação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos de prestação de contas pendentes, referentes aos instrumentos firmados pelo CEFET-MG com a fundação de apoio. Esclareceu que a situação mais complicada, naquele momento, residia no fato de que dois instrumentos foram executados pela fundação de apoio como contrato, mas uma de suas cláusulas previa a necessidade de prestação de contas, exigência aplicável apenas aos convênios. Informou que, depois da reunião realizada em abril, o Setor de Convênios e Contratos identificou os itens que deveriam ser glosados. A partir da verificação, a fundação de apoio foi intimada e, posteriormente, recorreu da decisão. Em virtude do recurso, nova comissão foi instituída, para analisar o recurso apresentado pela fundação de apoio. Ao final do trabalho da comissão, foi elaborado um relatório, que foi encaminhado ao Diretor-Geral para análise e decisão. Analisando o relatório, o Presidente esclareceu que determinou que a fundação de apoio devolvesse recursos no importe de, aproximadamente, R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), por meio de Guia de Recolhimento da União, encerrando o procedimento de prestação de contas no âmbito da Diretoria-Geral. Em que pese a determinação de devolução dos referidos valores, e a consequente emissão da GRU, o Presidente informou que a fundação de apoio encaminhou ao Conselho Diretor um pedido de reconsideração parcial da decisão tomada pelo Diretor-Geral. Segundo os argumentos da fundação de apoio, expostos no Of. FCM 280/19, de 3 de dezembro de 2019, o Diretor-Geral determinou a devolução dos valores pagos às servidoras Lilian Bambirra de Assis, Márcia Gorett Ribeiro Grossi e Deborah Oliveira Santos, que participaram das atividades de coordenação dos concursos públicos que foram objeto dos processos nº 23062.000529/2014-16 e nº 23062.001482/2014-08. Entretanto, a fundação de apoio alegou que o pagamento dos referidos valores foi autorizado pelo próprio Conselho Diretor, por meio da Resolução CD-010/2014, de 13 de maio de 2014, razão pela qual entendiam que a devolução seria indevida. Assim sendo, formularam pedido de que os valores de R$ 135.225,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais) e R$ 95.370,00 (noventa e cinco mil, trezentos e setenta reais) fossem decotados do montante a ser devolvido ao CEFET-MG. Apresentado o relato, os conselheiros manifestaram-se e, após realização das discussões, verificando-se que a Resolução CD-010/2014, de 13 de maio de 2014, foi emitida para autorizar a participação de servidores do CEFET-MG nas atividades referentes ao processo nº 23062.006174/2013-80, e não aos processos que motivaram a ordem de devolução dos valores, o Conselho Diretor entendeu que não deveria se pronunciar sobre o pedido de reconsideração. Ainda em relação à prestação de contas, o Presidente lembrou que a Resolução CD-017/19 estabeleceu prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da prestação de contas de todos os convênios e contratos firmados entre o CEFET-MG e a fundação de apoio, que estavam pendentes de aprovação até de 30 de abril de 2019. Informou que, apesar das cobranças da Diretoria Geral, no final do prazo, o Setor de Contratos e Convênios encaminhou um relatório no qual constavam outros processos, dos quais a Diretoria Geral não tinha conhecimento. Desta maneira, considerando que não foi possível cumprir, na integralidade, a determinação da Resolução CD-017/19, a questão foi novamente trazida ao Conselho Diretor. Diante da constatação da necessidade de se fixar uma data limite para a conclusão das pendências, o conselheiro João Paulo Machado de Sousa propôs a prorrogação do prazo fixado na Resolução CD-017/19, de maneira que pudesse ser viabilizada a conclusão dos trabalhos. Foi realizada ampla discussão sobre o tema. Concluídas as discussões, o Presidente colocou em votação a proposta de prorrogação do prazo para a conclusão das prestações de contas, fixando-se como data limite a data de 31 de março de 2020, autorizando-se a manutenção das contratações com a fundação de apoio até a referida data. A proposta que foi aprovada por unanimidade de 19 (dezenove) votos. Ficou estabelecido, ainda, que deverá ser apresentada uma atualização do relatório de pendências na reunião de fevereiro de 2020. b) retribuição pelo uso da marca CEFET-MG (Processos nº 23062.031700/2019-35 e nº 23062.030314/2019-26). Ainda em relação à fundação de apoio, o Presidente esclareceu que, desde 2004, a CGU vinha cobrando que o CEFET-MG regulamentasse sobre a retribuição pelo uso da marca CEFET pela fundação de apoio, o que ocorreu no ano de 2018, por meio da Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018. No entanto, mesmo que a regulamentação tenha ocorrido na referida data, a CGU determinou que o CEFET-MG comprove os repasses realizados pela fundação entre os anos de 2006 a 2013. Em função disso, informou que foi constituída comissão, integrada por servidores do CEFET-MG e por representantes da fundação de apoio, para tratar do assunto. Na sequência, o Presidente passou a palavra à servidora Eliane Helena Gonçalves Silva, membro da comissão, para apresentação do parecer. Inicialmente, a referida servidora esclareceu que, muito embora a CGU tenha exigido a apresentação da comprovação relativamente ao período de 2006 a 2013, a comissão trabalhou com o período compreendido entre 2006 e 2018, buscando dar solução definitiva para a questão. Esclareceu que a fundação de apoio, por meio de seus representantes, apresentou pedido no sentido de que os repasses realizados ao CEFET-MG a título de apoios institucionais fossem contabilizados para fins de quitação da retribuição pelo uso da marca. Informou que, no processo, foram juntados documentos que comprovaram repasses em valores superiores aos que seriam devidos conforme critérios estabelecidos na Resolução CD-036/18 pelo uso da marca, no período compreendido entre os anos de 2006 a 2018. Informou que a comissão entendeu pela impossibilidade de aplicação dos critérios estabelecidos na Resolução CD-036/18 de forma retroativa. Apresentou o voto da comissão, no sentido de dar quitação aos valores devidos pelo uso da marca CEFET até a data de 9 de julho de 2018, considerando, para esse fim, os repasses comprovadamente realizados a título de apoio institucional, ressaltando que, a partir desta data, a retribuição pelo uso da marca deveria ser realizada conforme a Resolução CD-036/18. Colocado em votação, o voto da comissão foi aprovado por 18 (dezoito) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. 4.5. Recomposição da comissão para tratar dos critérios de escolha da representação dos ex-alunos no Conselho Diretor. O Presidente esclareceu sobre a necessidade de recomposição da comissão. Propôs que a comissão seja integrada pelos conselheiros Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, João Paulo Machado de Sousa e Eduardo Célio Boaventura, sob a presidência do primeiro. A proposta foi colocada em votação e aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. A comissão deverá apresentar o resultado dos trabalhos para deliberação na reunião de março de 2020. 4.6. Processo nº 23062.005077/2019-65 – Política de capacitação. O Presidente esclareceu que o tema “capacitação” passou por recentes mudanças, sendo necessária nova regulamentação. Passou a palavra ao Secretário de Gestão de Pessoas, Wesley Ruas Silva, para apresentação do projeto. Em linhas gerais, o Secretário esclareceu que a Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas observa quatro níveis de regulamentação: a política, aprovada pelo Conselho Diretor; a regulamentação, aprovada pelo Diretor-Geral; normas subsidiárias, aprovadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas; e instruções de trabalho e procedimentos-padrão, aprovados pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas. Esclareceu que a Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas do CEFET-MG foi elaborada conforme o Decreto nº 9.991/19, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. Detalhou as diretrizes e os instrumentos da Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas do CEFET-MG. Informou que o Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas, um dos instrumentos integrantes da Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas, também já foi elaborado, com participação da comunidade. Concluída a exposição, passou-se à discussão da proposta. O Presidente, entendendo que não era apropriada a redação que condicionava à consulta prévia à comunidade as alterações relativas à Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas e ao regulamento, propôs a retirada do art. 9º da minuta. O conselheiro Igor Mota Morici apresentou considerações sobre o atual projeto de sociedade que vem sendo desenhado, entendendo ser necessária ampla discussão sobre a proposta apresentada ao Conselho Diretor antes de sua aprovação. O conselheiro Henrique Elias Borges lembrou que a não aprovação da Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas resultaria na impossibilidade de autorização de afastamento para capacitação dos docentes para o primeiro semestre de 2020. O Nelson Nunes dos Santos Júnior corroborou a fala do conselheiro Igor Mota Morici e posicionou-se contrário à retirada do art. 9º, proposta pelo Presidente. O Presidente propôs alterações na redação da minuta, a fim de convergir as posições. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior, discordando da posição do Presidente, apresentou pedido de vistas ao processo. Diante do pedido, o Presidente apresentou proposta no sentido de que o conselheiro tivesse vistas ao processo por 24 (vinte e quatro) horas. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior apresentou proposta de vistas ao processo por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas. Colocada em votação, a proposta do Presidente foi aprovada, com 16 (dezesseis) votos favoráveis; a segunda proposta foi rejeitada, com 2 (dois) votos. Com a aprovação da primeira proposta, o processo deverá ser restituído à Secretaria dos Conselhos às dezoito horas do dia 4 de dezembro de 2019, com o parecer de vistas, ficando estabelecido que seria emitida resolução ad referendum, a ser levada ao plenário para apreciação na reunião de fevereiro de 2020. 4.7. Apresentação dos conceitos para a reestruturação organizacional. O Presidente esclareceu que fatores tais como a extinção de funções gratificadas (FG-4 a FG-9), o início da nova gestão e a nova regulamentação editada pelo Governo Federal justificam a necessidade da reestruturação organizacional do CEFET-MG. Em seguida, passou a palavra ao conselheiro Henrique Elias Borges, para a apresentação da proposta de reestruturação organizacional. O referido conselheiro apresentou as normas, assim como os conceitos que balizam a proposta de reestruturação organizacional. Esclareceu que, segundo as novas diretrizes do Governo Federal, a estrutura organizacional do CEFET-MG deve ser adaptada para reduzir os níveis hierárquicos e o número de unidades administrativas. O Presidente esclareceu que já foram realizadas algumas reuniões, mas que a proposta ainda vai ser discutida com a comunidade. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria ponderou sobre a necessidade de ouvir a comunidade, inclusive concedendo direito de fala aos representantes dos servidores técnico-administrativos na reunião do Conselho Diretor. A conselheira Maria Eliza de Campos Souza solicitou que a documentação referente à reestruturação organizacional seja disponibilizada aos conselheiros com a maior brevidade possível, a fim de viabilizar uma análise pormenorizada da matéria. O conselheiro Igor Mota Morici questionou o modelo empresarial de gestão que vem sendo adotado pela Administração Federal. Ressaltou que o CEFET-MG possui autonomia administrativa e que precisa definir qual a visão de Instituição que pretende seguir. Ressaltou que o movimento realizado pelos servidores é legítimo e que não deve ser desconsiderado. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior ressaltou que a reestruturação organizacional ocorrida em 2012 foi realizada de forma democrática, o que não está ocorrendo agora, muito em razão da falta de comunicação. O Presidente encerrou sua fala, afirmando que o objetivo, neste momento, era o de dar ciência aos conselheiros acerca do início do processo de reestruturação organizacional. 4.8. Apresentação da Política de Qualidade de Vida. Em virtude do adiantado da hora, o Presidente propôs que a apresentação da Política de Qualidade de Vida seja realizada na próxima reunião, proposta aprovada por consenso. 4.9. Resultado final da eleição dos Conselhos Especializados e Processo nº 23062.029955/2019-38 – recurso contra impugnação das urnas do CAMPUS I na votação ocorrida em 06/11/2019. O Presidente informou sobre os problemas que ocorreram no Campus Varginha e no Campus I, em Belo Horizonte. Informou que, em virtude dos problemas, a Comissão Permanente de Eleições anulou as urnas daquelas unidades. Esclareceu que a anulação das urnas acabou por trazer um questionamento sobre a legitimidade do resultado das eleições, considerando o número expressivo de votos anulados.  Esclareceu que, no seu entender, todo o processo deveria ser anulado e realizado novamente, constituindo-se nova comissão eleitoral. O conselheiro Igor Mota Morici considerou que, caso não seja anulado todo o processo eleitoral, entende ser possível o aproveitamento dos votos da urna dos servidores técnico-administrativos de Varginha, assim como a validação dos votos das urnas do Campus I, de Belo Horizonte, visto que não houve discrepância entre o número de votos contabilizados e a lista de votantes, consideradas as ocorrências lançadas nas atas de apuração.  O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior aventou a possibilidade da validação das eleições dos representantes dos servidores técnico-administrativos, caso não se decida pela anulação total do processo. O conselheiro Henrique Elias Borges manifestou entendimento pela anulação de todo o processo eleitoral, considerando as nulidades constatadas. Ressaltou que a Comissão Permanente de Eleições não concluiu o processo eleitoral, visto que não encaminhou o resultado final das eleições. O conselheiro Alexander Correa dos Santos questionou sobre as providências que foram tomadas para apuração das irregularidades relatadas pela Comissão Permanente de Eleições. O conselheiro Henrique Elias Borges esclareceu que as irregularidades serão analisadas, e, caso necessário, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. O Presidente, diante da manifestação dos conselheiros, apresentou proposta de anulação de todo o processo eleitoral, com consequente designação de nova comissão eleitoral. Colocada em votação, a proposta foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. O Presidente convidou os conselheiros para a inauguração do Campus Contagem, que será realizada no próximo dia 19 de dezembro. Informou que foi inaugurado o ginásio poliesportivo de Timóteo. Informou que o curso de Engenharia de Transportes passou por processo de avaliação e foi avaliado com conceito 5 (cinco). Informou que o CEFET-MG vai passar pelo processo de avaliação institucional nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020. Informou que o curso de Engenharia Civil, do campus Varginha, também está passando por avaliação, e que o CEFET-MG está trabalhando para que o curso receba o conceito 5 (cinco). Informou que o CEFET-MG integralizou 100% (cem por cento) do orçamento. Informou que os novos diretores iniciaram o trabalho no dia 2 de dezembro. Informou que irá à Brasília no dia 4 de dezembro, para tentar a liberação do valor integral que o Ministério da Educação havia se comprometido em destinar ao CEFET-MG. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes.

 Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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