MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Ata da 476ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 2 de junho de 2020.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia dois de junho dois mil e vinte, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Carlos Henrique Figueiredo Alves, representante suplente do Ministério da Educação; Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Vicente Aguimar Parreiras, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Rodrigo Gaiba de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Luzia Sergina de França Neta, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Olga Moraes Toledo, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Laise Ferraz Correia, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Rogério Barbosa da Silva, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 40 (quarenta) conselheiros, entre titulares e suplentes, sendo 21 (vinte e um) votantes. Item 2. Abertura da 476ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. O Presidente solicitou a inclusão de ponto de pauta, para tratar da distribuição do processo referente ao regulamento de concessão de bolsas, encaminhado pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca solicitou a palavra e suscitou questão de ordem, justificada na previsão contida no art. 25 do Regulamento Geral do Órgãos Colegiados, consoante a qual estaria revogada a norma que, aprovada ad referendum, não fosse submetida a referendamento na primeira reunião do colegiado subsequente. Segundo o entendimento do conselheiro, a Resolução CD-012/20 estaria revogada por não ter sido submetida a referendamento na reunião conjunta dos Conselhos Superiores, realizada no dia 26/05/2020.  O referido conselheiro solicitou, ainda, inclusão de dois pontos de pauta: o primeiro, para que os representantes discentes indicados para a representação no Conselho Diretor, ainda não empossados, pudessem participar da reunião com direito a voz; o segundo, para que a reunião do Conselho Diretor fosse transmitida ao vivo para toda a comunidade do CEFET-MG. O Presidente esclareceu que a reunião conjunta dos Conselhos Superiores não teve caráter deliberativo, assim como foi realizada mediante convite encaminhado aos conselheiros, não tendo havido convocação. Assim, entendeu que não era procedente a questão de ordem levantada pelo conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca, que acolheu como satisfatória a resposta do Presidente. Sobre a participação dos representantes discentes na reunião, esclareceu que, apesar de não haver direito garantido à participação, considerando a inexistência de posse dos citados representantes, o plenário do Conselho, em situações análogas, já havia aprovado esse tipo de participação, com direito a voz, mas sem direito a voto. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior informou sobre o envio de ofício do SINDIFES à Secretaria dos Conselhos Superiores, solicitando a transmissão da reunião em tempo real para toda a comunidade cefetiana, e requereu, ato contínuo, a inclusão da solicitação na pauta. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou alteração na ordem dos itens de pauta, para que o pedido de recredenciamento da Fundação CEFETMINAS fosse distribuído para parecer. Além disso, considerando seu entendimento sobre a correlação do item de pauta que tratava da criação do Departamento de Geociências com o tema da reestruturação organizacional, solicitou que o item fosse tratado antecipadamente. Consideradas as propostas, a pauta foi aprovada por unanimidade de 21 (vinte e um) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 475ª reunião do Conselho Diretor. 3.2. Referendo da Resolução CD-012/20, de 8 de março de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências. 3.3. Referendo da Resolução CD-013/20, de 13 de maio de 2020, que altera o Regulamento de Bolsas de Extensão, aprovado pela Resolução CD-039/13, de 7 de novembro de 2013. 3.4. Distribuição de Processo Regulamento de Concessão de Bolsas. 3.5. Distribuição do Of. FCM 041-20 – Recredenciamento da Fundação CEFETMINAS. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Participação dos representantes discentes. 4.2. Transmissão da reunião on line. 4.3. Processo de n° 23062.031191/2019-41 – Proposta de criação do Departamento de Geociências.  4.4. Regulamento da Corregedoria – Atendimento à determinação da CGU. 4.5. Regulamentação sobre a representação dos ex-alunos no Conselho Diretor. 4.6. Informe sobre a Comissão Permanente de Eleições. 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 475ª Reunião do Conselho Diretor. O conselheiro Igor Mota Morici, verificando divergências entre o texto da ata e a deliberação ocorrida na 475ª Reunião do Conselho Diretor, em especial em relação ao item 4.3, suscitou questão de ordem para a retirada do ponto de pauta para confrontação do texto da ata com a gravação da reunião. A Secretária dos Conselhos Superiores esclareceu que, em virtude de problemas técnicos, a gravação da reunião foi perdida, solicitando aos conselheiros contribuição para a realização das devidas correções, concordando com a retirada do ponto de pauta. Colocada em votação, a retirada da aprovação da ata foi aprovada por unanimidade de 21 (vinte e um) votos. O Conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca suscitou questão de ordem, requerendo que, antes da apreciação do referendo da Resolução CD-012/20, fossem apreciados os itens 4.3. Participação dos representantes discentes. 4.4. Transmissão da reunião on line. O Presidente esclareceu que a pauta foi aprovada em ordem diversa da então pretendida. Esclareceu não se opor à pretensão do conselheiro, mas propôs a realização de nova votação, para aprovação da inversão da pauta. Colocada em votação, a proposta de inversão de pauta foi aprovada por unanimidade de 21 (vinte e um votos), nos seguintes termos: 3.2. Participação dos representantes discentes. 3.3. Transmissão da reunião on line. 3.4. Referendo da Resolução CD-012/20, de 8 de março de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências. 3.5. Referendo da Resolução CD-013/20, de 13 de maio de 2020, que altera o Regulamento de Bolsas de Extensão, aprovado pela Resolução CD-039/13, de 7 de novembro de 2013. 3.6. Distribuição do Of. FCM 041-20 – Recredenciamento da Fundação CEFETMINAS. 3.7. Distribuição de Processo Regulamento de Concessão de Bolsas. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo de n° 23062.031191/2019-41 – Proposta de criação do Departamento de Geociências.  4.2. Regulamento da Corregedoria – Atendimento à determinação da CGU. 4.3. Regulamentação sobre a representação dos ex-alunos no Conselho Diretor. 4.4. Informe sobre a Comissão Permanente de Eleições. 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Deu-se, então, o prosseguimento da reunião, com a deliberação sobre o item seguinte. 3.2. Participação dos representantes discentes. O Presidente esclareceu que, em momentos anteriores, o plenário do Conselho Diretor aprovou a participação de terceiros, e, em virtude do recebimento da indicação da representação discente, manifestou-se favoravelmente ao pleito. O Presidente franqueou a palavra aos conselheiros que se inscreveram, que se manifestaram favoravelmente à participação dos representantes discentes. Colocada em votação, a proposta de participação dos representantes discentes foi aprovada por unanimidade de 21 (vinte e um votos). 3.3. Transmissão da reunião on line. O Presidente manifestou-se contrariamente à transmissão da reunião, pois, no seu entendimento, a transparência das reuniões é dada por meio de publicidade das decisões, expressa nas atas, nas resoluções, além do contato direto dos conselheiros com a comunidade. O conselheiro Eduardo Célio Boaventura manifestou-se contrariamente à transmissão on line da reunião, ao argumento de que a abertura das reuniões poderia resultar na restrição na liberdade de discussão dos conselheiros. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca defendeu a transmissão on line das reuniões dos órgãos colegiados, argumentando que todos os assuntos debatidos pelos conselheiros podem e devem ser discutidos à luz da legalidade e da transparência. Ressaltou que a transmissão não poderia ser vista como qualquer tipo de constrangimento aos conselheiros, em especial neste caso, em que a solicitação da transmissão decorreu do recebimento de solicitações de diversos setores do CEFET-MG. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior procedeu à leitura do ofício encaminhado pelo SINDIFES ao Conselho Diretor.  Defendeu a abertura das reuniões, que no seu entendimento, já está atrasada. Posicionou-se favoravelmente à transmissão. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou que a defesa da abertura das reuniões foi um compromisso de campanha de sua chapa. Ressaltou que a publicação de atas e resoluções não reflete o inteiro teor das discussões. Ressaltou que as ameaças à democracia devem ser combatidas com ampliação dos procedimentos democráticos, não com restrições. Que os conselheiros eleitos assumiram um compromisso com a comunidade que os elegeu. Que a publicidade das reuniões encontra amparo em vasta legislação. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli defendeu proposta de que este tema seja pauta de uma próxima reunião. No entendimento do conselheiro, um estudo mais aprofundado da questão seria necessário para se evitar a tomada de uma decisão prematura. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues ponderou que a transparência nem sempre se volta à observância da democracia, posicionando-se contrário à transmissão on line. A conselheira Fábia Barbosa Heluy ponderou que publicidade e democracia estabelecem uma relação essencial. Posicionou-se favoravelmente à transmissão on line da reunião. Ressaltou que a transmissão desta reunião revelaria o compromisso do Conselho Diretor com o processo democrático. Defendeu que todas as reuniões sejam abertas. O conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva ressaltou que, por diversos fatores, não foi possível a ampla discussão que seria necessária à aprovação da Resolução CD-012/20, razão pela qual seria importante dar publicidade às discussões neste momento, em especial quanto a este ponto. O conselheiro João Paulo Machado de Sousa corroborou as falas dos conselheiros que ressaltaram a necessidade de discussão ampla sobre a Resolução CD-012/20, considerando o grande apelo da comunidade quanto a este ponto. O Presidente reconheceu que deveria ter havido discussão ampla da proposta de reestruturação organizacional com a comunidade. Esclareceu que foram realizadas reuniões com os Diretores de Unidade, mas que isso não foi suficiente. Esclareceu que serão realizadas reuniões com os setores, de maneira que a comunidade seja esclarecida. Ressaltou que, na constatação de problemas pontuais, ajustes podem ser feitos. Assumiu o compromisso de prestar todos os esclarecimentos que forem demandados. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho concordou com a fala do conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli no sentido de que a discussão sobre a publicização das reuniões deve-se dar independente do assunto, de forma ampla, não a partir de um caso específico. Entende que a publicidade pode ser dada a partir da declaração dos votos dos conselheiros nas atas. Não entende que a transmissão da reunião seja capaz apresentar as respostas emanadas pela comunidade. Posicionou-se contrário à transmissão da reunião. A conselheira Katalin Carrara Geocze posicionou-se favoravelmente à publicização das reuniões do conselho e, não sendo possível, que seja franqueada a transmissão desta reunião em específico. Lembrou que a realização de reuniões abertas já foi objeto de discussão em outras oportunidades, entendendo que já é momento da Instituição dar um passo adiante na discussão. Encerradas as falas, o Presidente colocou em votação a proposta de transmissão da reunião on line. Foram computados 8 (oito) votos favoráveis e 13 (treze) votos contrários à transmissão. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior declarou seu voto nos seguintes termos: “Declaro meu voto favorável à transmissão da reunião, pois nós, técnicos-administrativos, sempre solicitamos que as reuniões sejam públicas (no sentido stricto sensu da palavra).” O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho também declarou o seu voto, nos seguintes temos: “O Conselheiro Moacir França vota pela não transmissão da presente reunião do Conselho Diretor, por acreditar que a decisão, uma vez tomada, deve valer para todas as reuniões. Além disso, o Conselheiro Moacir França avalia que a além das atas das reuniões e das resoluções exaradas, a publicidade das decisões das reuniões pode ser complementada por meio do detalhamento dos votos de cada um dos conselheiros. Por fim, o conselheiro avalia que não apoiar a transmissão não significa falta de compromisso com a comunidade.” O conselheiro Carlos Henrique Figueiredo Alves ponderou sobre a necessidade de discussão ampla sobre a publicidade das reuniões. 3.4. Referendo da Resolução CD-012/20, de 8 de março de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências. O Presidente apresentou o histórico que antecedeu a publicação da Resolução CD-012/20. Lembrou que o ano de 2019 foi um ano atípico, primeiramente, em virtude do processo eleitoral pelo qual passou o CEFET-MG. Esclareceu que até a concretização de sua nomeação para o novo mandato não havia tratado da composição da equipe de trabalho, sendo que os novos diretores só foram nomeados a partir de dezembro. Aliado a isso, lembrou que o CEFET-MG passou pelo processo de recredenciamento institucional, o que demandou tempo e comprometimento de toda a comunidade cefetiana, em especial Direção-Geral. Esclareceu que o trabalho de reestruturação foi desenvolvido ao longo de vários meses, de forma minuciosa, pois foi necessário reorganizar toda a estrutura organizacional a partir da extinção de 150 (cento e cinquenta) funções gratificadas. Esclareceu que somente em dezembro foi possível a realização de uma exposição preliminar ao Conselho Diretor. Informou que o trabalho de reestruturação foi intensificado a partir do mês de fevereiro de 2020, estando prevista uma nova apresentação ao Conselho Diretor na reunião de março, conforme a pauta. Esclareceu que, na sequência, houve a suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia de COVID-19, o que dificultou ainda mais a ampliação das discussões. E, finalmente, ressaltou que o lançamento das informações referentes à reestruturação organizacional nos sistemas informatizados do governo federal deveria observar o prazo estabelecido para o mês de abril. O Presidente reconheceu que, apesar da realização de reuniões com os Diretores de Unidade, as discussões não puderam ser realizadas com grande parte da comunidade, e reconheceu, ainda, ser compreensível a existência do mal-estar. Que a partir do recebimento de manifestações, realizou reuniões com grupos menores, para ampliar a discussão, sendo intenção da Direção realizar tantos encontros quantos necessários para dirimir as dúvidas e buscar soluções para os problemas pontuais verificados. Entende, respeitadas as opiniões contrárias, que o início de um novo mandato é o momento para definição das prioridades da Instituição. Relatou que a criação da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil foi uma decisão política, em especial para equacionar as questões de natureza pedagógica do CEFET-MG. Informou que a transformação da Secretaria de Governança da Informação em Diretoria de Tecnologia da Informação promoveu, além de uma mudança de status, que entende pertinente, uma necessária adequação, considerando o papel que a tecnologia tem representado no cenário atual e que se vislumbra para o futuro.  Com relação à criação da Coordenação de Laboratórios em cada campus, informou que as dúvidas vêm sendo dirimidas e vêm sendo incorporadas sugestões. Relatou que essa mudança não será realizada de imediato, sendo previsto todo um planejamento de transição. Que está sendo trabalhado um regulamento para a atuação da Coordenação e do funcionamento dos laboratórios. Que as demais alterações foram, na maior parte, alterações de denominação dos setores. Relatou que foi extremamente difícil equacionar o problema decorrente da extinção das FG-4 a FG-8. Em virtude dessa necessária adequação, foi feito um trabalho de recolhimento das FG´s, o que, naturalmente, gerou insatisfações. Que, tomando como exemplo os Departamentos, inicialmente tentou-se alocar FG-1 a todos os Chefes de Departamento; verificando-se a impossibilidade, pensou-se em atribuir FG-1 para os Departamentos maiores, e FG-2 ou FG-3 para os Departamentos menores; ao final, optou-se por não se fazer distinção entre os Departamentos, alocando FG-2 a todos os Chefes de Departamento, liberando as FG-1 para as funções administrativas. Esclareceu que, em relação aos Departamentos, compreende não ser esta a situação ideal, mas a Instituição teve que buscar meios de se adaptar à realidade da extinção das FG’s. Assumiu o compromisso de buscar a melhoria dessas condições iniciais junto aos órgãos governamentais, em especial com o reconhecimento do Campus II, o que vai representar um aumento de CD’s e FG’s. Numa visão institucional, entende que o CEFET-MG ganha com a reestruturação organizacional. O conselheiro Henrique Elias Borges iniciou sua fala apresentando uma contextualização histórica. Informou que, em 2016, foi firmado um acordo de cooperação técnica para implantação do sistema informatizado no CEFET-MG (SIG). Na implantação do sistema, verificou-se que a estrutura organizacional do CEFET-MG, de fato, não era compatível com os sistemas informatizados. Optou-se, então, por implantar o sistema informatizado de processos inicialmente, deixando para um segundo momento a reestruturação organizacional. Em 2018, o Estatuto do CEFET-MG, que datava de 2008, foi aprovado pelo Ministério da Educação. Lembrou que o Estatuto estabelece a necessidade de elaboração de um novo regimento. Em março de 2019, o governo federal publicou um decreto, prevendo a extinção das FG’s a partir de julho de 2019. Com esse cenário, seria necessária a extinção de, pelo menos, 350 (trezentos e cinquenta) UORG’s do CEFET-MG. Ainda no mês de março, foi publicado o Decreto n. 9.739/19, instituindo o SIORG, e estabelecendo como data limite para realização dos ajustes a data de 24/04/2020. Lembrou que o sistema exige, para a criação de uma unidade organizacional, a indicação de um chefe, com atribuição de uma FG. Ressaltou que a não observância das disposições poderia levar a cortes de CD’s e FG’s, justificando a urgência no tratamento da matéria. Esclareceu que, em dezembro, na reunião do Conselho Diretor, foi assumido compromisso de divulgação da proposta. Contudo, a proposta ainda não estava finalizada naquele momento, não se tendo certeza, ainda, sobre a viabilidade da proposta. Informou que a Resolução CD-012/20 foi fruto de muito trabalho, de muita reflexão e discussão. Reconheceu que não houve debate tão amplo quanto desejável, mas que não se pode dizer que não houve discussão. Informou que a transformação da SGI em Diretoria era uma demanda antiga do setor. Informou que a Diretoria de Desenvolvimento Estudantil vai incorporar a política estudantil, a pedagogia e as temáticas relacionadas às diversidades. Esclareceu que não houve consenso por parte da SPE, mas que foi a proposta foi acolhida pelas Coordenações Pedagógicas e pelo NINA. O conselheiro Eduardo Célio Boaventura solicitou que fossem inseridos em ata os seguintes questionamentos, para que fossem prestados os devidos esclarecimentos: “Não está claro até o presente momento quais serão as funções de cada um dos portadores dos cargos estipulados nesta nova estrutura. Assim, causa-nos particular preocupação a criação de um coordenador de laboratórios vinculado às diretorias de cada unidade. Qual seria exatamente a sua função? Como será a sua relação com os chefes de departamento? Quem será o responsável pelos equipamentos dos laboratórios (patrimônio) uma vez que de acordo com o inciso I do artigo 2º da portaria estes coordenadores de laboratório seriam responsáveis por “coordenar, orientar, desenvolver, acompanhar, executar e avaliar os serviços de manutenção, de controle, de compras de equipamentos e insumos, de suporte técnico aos laboratórios, de agendamento e controle de uso dos laboratórios para as atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito de seus respectivos Campus”? Como um único coordenador será capaz de administrar laboratórios de diferentes cursos com diferentes características e especificidades? Como ficará a situação dos TAE Técnicos de Laboratórios lotados nos departamentos? Quando houver necessidade de compra de equipamento e material para algum laboratório, como será o fluxo da solicitação?”. O conselheiro João Paulo Machado de Sousa questionou como seria o funcionamento da Coordenação de Laboratórios. O conselheiro Igor Mota Morici suscitou questão de ordem, por entender que a manifestação dos conselheiros não deveria se limitar à apresentação de perguntas, devendo ser aberto amplo debate. O conselheiro Carlos Henrique Figueiredo Alves parabenizou a Direção-Geral pela reestruturação organizacional, e esclareceu sobre as dificuldades de gerenciamento de um processo de reestruturação dessa natureza. Relatou ter passado por experiência similar na direção do CEFET-RJ, em especial sobre a implantação de uma coordenação de laboratórios naquela instituição. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior iniciou sua fala fazendo um retrospecto histórico. Informou que, em 12 de março de 2019, foi publicado o decreto que extinguiu as FG’s. E que, no seu entendimento, o problema referente à reestruturação organizacional se iniciou ali, pois não houve qualquer comunicado ou explicação da Direção-Geral aos servidores. No dia 7 de novembro foi realizada a posse da nova Diretoria, inclusive da nova Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional. Lembrou que, quando da criação da nova Diretoria, o conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca questionou se seria destinada CD a essa nova diretoria, tendo o próprio conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior questionado por qual razão a criação da nova diretoria não poderia aguardar a reestruturação organizacional, que já se avizinhava. Ressaltou que na reunião do Conselho Diretor realizada em dezembro foi realizada uma apresentação parcial das mudanças. Informou que em 6 de janeiro de 2020, a Secretaria das Bibliotecas recebeu o comunicado de que seria retirada a CD alocada para aquele setor, afirmando que essa CD foi destinada à nova Diretoria. Que na 475ª reunião do Conselho Diretor, realizada em março 2020, foi novamente prometido o envio dos documentos, que já deveriam ter sido entregues aos conselheiros em dezembro. Esclareceu que, na oportunidade foi informado que o prazo para a realização das modificações era abril. E que em 8 de abril de 2020, foi publicada, no site do Conselho Diretor, que, no seu entendimento, não tem ampla visibilidade, a Resolução CD-012/20, expedida ad referendum. Questionou o fato de as discussões terem sido realizadas apenas com os Diretores Especializados e Diretores de Unidade. Afirmou que a forma antidemocrática como foi aprovada a Resolução CD-012/20 invalida o seu conteúdo. Afirmou que, em outras instituições, a reestruturação organizacional para adaptação aos cortes de FG’s foi amplamente debatida, o que não ocorreu no CEFET-MG. Afirmou que os servidores foram surpreendidos com a publicação da Resolução CD-012/20 no site do Conselho Diretor, sem qualquer debate com a comunidade, situação que vem gerando muita apreensão, em especial quanto aos servidores que eram lotados nos órgãos que foram extintos. Procedeu à leitura de manifestações encaminhadas por integrantes do NTIC da unidade Varginha; por professores e técnica administrativa do Departamento de Eletroeletrônica e Computação da unidade de Contagem; por servidores da Comissão Permanente de Avaliação (CPA); por servidores técnico-administrativos das Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs) dos campi de Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina; por integrantes do NTIC da unidade Araxá; por Pedagogos e Técnicos em Assuntos Educacionais lotados nas Coordenações Pedagógicas do CEFET-MG; por Técnico-administrativos em Educação da extinta Secretaria de Política Estudantil; por servidores lotados na extinta Superintendência de Convênios e Contratos. Ressaltou que mudanças como as que foram realizadas devem ser precedidas de ampla discussão, a exemplo do que houve quando da elaboração do Estatuto do CEFET-MG. Sobre as manifestações lidas pelo conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior, o Presidente pontuou algumas questões, sobre as quais manifestou sua discordância. Sobre a substituição de chefias, o Presidente ressaltou que, em se tratando de cargos de confiança, as mudanças podem ocorrer a qualquer tempo. Esclareceu que houve recolhimento das CD’s e FG’s para a realização da reestruturação, não sendo correta a conclusão de que uma FG ou CD foi retirada de um setor para outro específico. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli lamentou a atribuição de FG-2 às chefias de Departamento e ressaltou a necessidade revisão da situação, para atribuição de FG-1 aos Chefes de Departamento, tão logo seja possível. Ressaltou que a criação da Coordenação de Laboratórios é um ponto sobre o qual ainda não tem a clareza necessária. Destacou que talvez fosse o caso de se manter a Coordenação de Laboratórios no aspecto político, deixando a gestão dos laboratórios com os departamentos. Considerando as manifestações recebidas, propôs uma readequação do projeto ou uma consulta às chefias de departamento. A Conselheira Clausymara Lara Sangiorge destacou o fato de não ter havido discussão da proposta de reestruturação no âmbito da comunidade ou do Conselho Diretor. Ressaltou que, apesar da fala da Direção-Geral no sentido de ter realizado reuniões com diretores e chefes de departamento, nas quais foram dirimidas muitas dúvidas, as recentes manifestações da comunidade denotam a persistência de grande insatisfação. Destacou que, no seu entendimento, a proposta não estaria apta à deliberação imediata. Propôs a realização de outras reuniões para ampliação dfas discussões, com a finalidade de dirimir as dúvidas trazidas pela comunidade. O conselheiro Igor Mota Morici destacou a necessidade de discussão sobre dois aspectos que, no entendimento do conselheiro, seriam fundamentais:  o primeiro, relativo à forma pela qual foi exarada a Resolução CD-012/20; o segundo, quanto ao conteúdo da resolução. Ressaltou que as diversas manifestações da comunidade denotam o caráter antidemocrático da decisão. Em princípio, destacou que houve centralização indevida da proposta por parte da direção. Que não houve discussão no âmbito do Conselho Diretor, e, sobretudo, que não houve discussão do conteúdo da reestruturação no interior da comunidade. Classificou como lamentável a posição da direção ao se limitar a prestar esclarecimentos sobre a Resolução CD-012/20, quando, na verdade, a proposta deveria ter ganhado debate amplo e democrático. No entendimento do conselheiro, a direção, ao discutir a proposta de forma restrita com os diretores de unidade, não atendeu aos anseios da comunidade, que não foi incluída no processo. Ressaltou que o caráter antidemocrático da decisão de aprovar a Resolução CD-012/20 ad referendum ficou evidenciado, pois, no seu entendimento, a expedição da resolução não atendeu aos critérios de emergência, reversibilidade e ausência de prejuízo institucional. Destacou que a revogação da Resolução CD-027/15, que previa que as alterações na estrutura organizacional seriam precedidas pelo diálogo entre os envolvidos, também revela o caráter antidemocrático da decisão. Acrescentou, ainda, que a Resolução CD-012/20 atribuiu prerrogativas à Direção-Geral, em especial nos artigos 11, 12 e 20, expressando mais uma vez o caráter antidemocrático da medida. Ressaltou, também, que muito embora a instituição tenha caráter tecnológico, a finalidade da instituição é a educação tecnológica, não a tecnologia. Afirmou que todas os argumentos apresentados pela direção justificariam a necessidade das mudanças, mas, de nenhuma forma legitimam ou justificam o teor das escolhas feitas pela direção. Ressaltou que a proposta de reestruturação organizacional encontra alinhamento com o projeto de lei do “FUTURE-SE”, que entrou em tramitação, o que entende ser preocupante, em especial por ser uma decisão ad referendum. Afirmou que não se pode admitir um esvaziamento do poder político decisório da comunidade, que se materializa, em última análise, na decisão do Conselho Diretor. Ressaltou, por fim, que em situações como a presente, fica clara a justificativa para a decisão tomada pelo Conselho Diretor na 412ª reunião, que impedia a candidatura de membros da direção para o Conselho Diretor. Ressaltou que a presença de 9 (nove) diretores especializados na atual legislatura representa uma hipertrofia da direção no Conselho Diretor, agravada ainda mais com a atribuição de prerrogativas à direção pela Resolução CD-012/20. Finalizou ressaltando a necessidade de abertura do debate, para a construção coletiva da estrutura organizacional do CEFET-MG, não sendo suficiente a prestação de esclarecimentos pela direção. Reiterou a necessidade de responsabilidade dos conselheiros quanto à decisão sobre o referendamento da Resolução CD-012/20. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo iniciou sua fala refutando a posição do conselheiro Igor Mota Morici, quanto à alegada hipertrofia de poder da direção no Conselho Diretor, ressaltando que foi eleita por seus pares, sendo que, antes de estar na função de diretora, é docente de graduação da instituição. Ressaltou que não recebeu qualquer reclamação sobre sua atuação como conselheira, por parte do segmento que representa no Conselho Diretor. Ressaltou, quanto à manifestação lida pelo conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior, que a vinculação da Comissão Permanente de Avaliação à Diretoria de Graduação não representa qualquer perda de autonomia. Ressaltou que, muito embora tenha havido problemas quanto à forma pela qual foi exarada a Resolução CD-012/20, já reconhecidos e justificados pela direção, a discussão no Conselho Diretor deve-se ater ao conteúdo da resolução. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho também ressaltou o fato de ter sido eleito. Avaliou que a aprovação ad referendum da Resolução CD-012/20 não representa, de forma alguma, o esvaziamento do poder decisório do Conselho Diretor, visto que o plenário do colegiado pode rever e modificar a resolução, sem prejuízo à instituição. Esclareceu que a preocupação aventada em relação à designação das chefias de departamento pela direção não tem fundamento, visto que não houve qualquer alteração no processo de escolha dos chefes, que permanece regulamentado por norma do próprio Conselho Diretor. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou que tem feito um esforço no sentido de não fazer uma oposição sistemática, um esforço para reduzir as tensões internas, a fim de que a instituição consiga passar pelo momento político atual de forma menos traumática. Reforçou a fala do conselheiro Igor Mota Morici, quanto à existência de hipertrofia de poder da direção, ressaltando que o processo de eleição para a atual legislatura do Conselho Diretor causou perplexidade à comunidade, em especial ao admitir, de maneira distinta do entendimento do Conselho emanado na 412ª reunião, a candidatura de ocupantes de cargos da direção para representação no Conselho Diretor. Ressaltou que o referido processo eleitoral resultou na construção de maioria artificial nas decisões do Conselho Diretor. Esclareceu que não sem razão as normas do CEFET-RJ vedam a candidatura de ocupantes de cargos da direção ao Conselho Diretor. Esclareceu não se tratar de referência às pessoas dos diretores, mas de questão relativa à preservação da democracia interna. Ressaltou que os termos da Resolução CD-012/20 não foram suficientemente discutidos com a comunidade, razão pela qual corroborou as falas dos conselheiros Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e Clausymara Lara Sangiorge, pugnando pela ampliação do debate, destacando que as críticas recebidas por meio das manifestações não podem ser desconsideradas pelo Conselho Diretor. Clamou por uma saída pactuada, para que a pacificação seja a tônica da discussão. Pediu a reflexão dos conselheiros acerca da necessidade de modificação do regulamento do Conselho Diretor, para que os detentores de cargo de direção não possam se candidatar.  O conselheiro Henrique Elias Borges ressaltou que os problemas de comunicação já foram reconhecidos, mas que as manifestações não espelham o trabalho realizado pela direção. Demonstrou sua indignação com afirmações constantes de manifestos que, no entendimento do conselheiro, eram descabidas. Ressaltou que, em atenção ao regime democrático instaurado no CEFET-MG, cabe ao Conselho Diretor referendar ou não a resolução. Reforçou seu entendimento no sentido de que o Conselho Diretor deve discutir políticas macro, e que as resoluções do conselho não devem tratar do detalhamento de forma minuciosa. Firmou posição de que o conselho deveria estar discutindo o conteúdo da resolução, para o aperfeiçoamento da norma, ressaltando que as discussões não estavam caminhando nesta direção. A conselheira Katalin Carrara Geocze ressaltou que, na condição de chefe de departamento, compreendeu que a adoção da FG-2 para as chefias deu-se por necessidade de uniformização. Ressaltou que, como ficou claro, a forma de implementação da reestruturação organizacional não foi adequada. Contudo, mesmo considerando que houve falha quanto aos aspectos formais, entende que há necessidade de revisão do conteúdo da norma. Declarou não vislumbrar qualquer problema no fato de a chefia de departamento ficar vinculada ao diretor de campus, mas pugna pela alteração da norma, para que não haja diminuição das atribuições dos chefes de departamento, mantendo-se a autonomia. Destacou a necessidade de que os chefes de departamento sejam ouvidos no processo. O conselheiro Gray Farias Moita destacou a necessidade de se encaminhar para o fechamento da discussão. Ressaltou que os conselheiros já teriam formado seu convencimento, seja pelo referendamento ou pelo não referendamento da Resolução CD-012/20, não estando na pauta a discussão sobre as portarias expedidas. Esclareceu que, em que pese as opiniões contrárias, o processo de escolha dos conselheiros foi democrático, segundo as normas postas, e que não se pode acusar de antidemocrático todo um processo só pelo fato de ele não atender aos anseios particulares de cada um. O conselheiro Rogério Barbosa da Silva ressaltou a necessidade de que os conselheiros se atenham à pauta. Ressaltou que, muito embora compreenda a relevância do tema, seria importante que a questão sobre a representação fosse deixada para discussão posterior. A conselheira Fábia Barbosa Heluy exaltou a fala do conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca e manifestou sua concordância. Revelou profundo descontentamento com a manifestação contrária à carta formulada pelo departamento ao qual é vinculada, esclarecendo que os apontamentos ali lançados são fruto de reflexões de uma área de conhecimento, não ilações, sendo indispensável a manutenção de uma postura mais respeitosa por parte dos conselheiros. Aderiu à fala dos conselheiros que propuseram a realização de novas reuniões para ampliar as discussões. O conselheiro João Paulo Machado de Sousa indagou se os questionamentos propostos no início da reunião seriam respondidos. Posicionou-se no sentido de que deveria haver uma ampliação dos debates para que o conselho pudesse construir coletivamente uma solução para os problemas já apontados pela comunidade. O conselheiro Igor Mota Morici também classificou como desrespeitosa a fala em relação à carta elaborada pelo Departamento de Ciências Sociais e Filosofia. Ressaltou que, quanto ao conteúdo da Resolução CD-012/20, fez diversos apontamentos, dentre os quais destacou: o conteúdo dos artigos 11 e 12,  que trata das prerrogativas indelegáveis; o art. 20, que descumpre o art. 7º do Estatuto do  CEFET-MG; a revogação da Resolução CD-027/15. Com relação à concepção cristalizada na estrutura organizacional, ressaltou que esta indica algumas possibilidades de alinhamento com o “FUTURE-SE”, o que, por si só, entende ser preocupante. Em relação à questão da designação dos chefes de departamento, entende que a questão que deve ficar clara é a garantia da manutenção do processo eletivo de escolha, independente do significado dos termos técnicos. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior pontuou que ao se aprovar a Resolução CD-012/20, estaria sendo descumprida a previsão contida no art. 4º da Resolução CD-049/12 e estaria sendo delegada a competência do Conselho Diretor para a Direçã-Geral quanto ao regimento interno. Reforçou que muitos setores que foram aglutinados não concordaram com a fusão, que há muita desinformação, e que a Resolução CD-012/20 ainda não foi discutida a ponto de ser aprovada. O conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva ressaltou que foram realizadas algumas reuniões com os Diretores de Unidade, que não foram deliberativas. Afirmou que, em relação aos departamentos localizados no campus de Leopoldina, foi informado que estes não sofreriam impacto. Que os Diretores de Unidade foram ouvidos, mas não houve concordância quanto a todos os termos da Resolução CD-012/20. O Presidente destacou que podem ser feitos alguns ajustes, para correção de eventuais problemas, e esclarecimento de pontos tratados na resolução que não ficaram tão claros. Com relação à Coordenação de Laboratórios, o Presidente destacou que, após a realização de novas reuniões com os chefes de departamento, se não for possível o consenso, pode haver modificação da resolução. Encerradas as falas, o Presidente encaminhou proposta de referendamento da Resolução CD-012/20. Colocada em votação, a proposta foi aprovada 13 (treze) votos favoráveis e 8 (oito) votos contrários. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior declarou seu voto nos seguintes termos: “Eu me declaro contra a aprovação da CD-12, pois espera-se que a discussão de projeto tão importante seja aberta à comunidade, que os estudos que deram suporte as mudanças sejam apresentados e que se respeite a legislação da instituição, abrindo espaço para manifestação dos Técnico-Administrativos em Educação.” 3.5. Referendo da Resolução CD-013/20, de 13 de maio de 2020, que altera o Regulamento de Bolsas de Extensão, aprovado pela Resolução CD-039/13, de 7 de novembro de 2013. O Presidente destacou que houve necessidade de alteração do regulamento de Bolsas de Extensão, para possibilitar que bolsistas de assistência pudessem cumular o benefício com o recebimento de bolsas de extensão. Colocada em votação, a proposta de referendamento da Resolução CD-013/20, de 13 de maio de 2020, foi aprovada 21 (vinte e um) votos favoráveis. 3.6. Distribuição do Of. FCM 041-20 – Recredenciamento da Fundação CEFETMINAS. O Presidente propôs a criação de comissão, composta pelos conselheiros Carolina Riente de Andrade Paula, Igor Mota Morici e João Paulo Machado de Sousa, sob a presidência da primeira. Estabeleceu-se que o resultado dos trabalhos seja apresentado na próxima reunião do Conselho Diretor. 3.7. Distribuição de Processo Regulamento de Concessão de Bolsas. O Presidente esclareceu tratar-se de pedido formulado pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, que demanda análise em caráter de urgência, cuja aprovação é indispensável para participação do CEFET-MG em edital publicado pela SETEC. Propôs a criação de comissão, integrada pelos conselheiros Olga Moraes Toledo, Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e Luzia Sergina de França Neta, sob a presidência da primeira. A criação das comissões foi aprovada por consenso. Em virtude do avançado da hora, os demais pontos da pauta não foram objeto de deliberação. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2020..

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO