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CEFET-MG

Ata da 478ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 24 de junho de 2020.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e quatro de junho dois mil e vinte, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Vicente Aguimar Parreiras, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Luzia Sergina de França Neta, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Olga Moraes Toledo, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificaram ausência: Alessandra Teixeira, representante titular da Federação das Indústrias de Minas Gerais; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Rogério Barbosa da Silva, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 16 (dezesseis) votantes. Item 2. Abertura da 478ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. O Presidente solicitou a inclusão de ponto de pauta para tratar da distribuição do processo referente a recurso interposto contra decisão do CGRAD. Solicitou alteração do item 4.4., que previa a indicação do titular da Corregedoria, considerando a necessidade de modificação do regulamento interno, incluindo o processo para nova distribuição. Solicitou a exclusão do item 4.3., que tratava da indicação do titular da Auditoria Interna e, conforme manifestação da Secretária dos Conselhos Superiores, solicitou a exclusão da apreciação da ata da 476ª reunião. Consideradas as propostas alteração, a pauta foi aprovada por unanimidade de 19 (dezenove) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 475ª reunião do Conselho Diretor. 3.2. Distribuição recurso contra decisão do CGRAD. 3.3. Revisão do Regulamento da Corregedoria. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo nº 23062.013000/2020-01 – Proposta de regulamento para concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação. 4.2. Regulamentação sobre a representação dos ex-alunos no Conselho Diretor. 4.3. Processo de n° 23062.031191/2019-41 – Proposta de criação do Departamento de Geociências. 4.4. Processo nº 23062.012053/2017-09 Revisão e elaboração do novo regimento disciplinar discente – princípios e diretrizes para reelaboração do novo regimento. 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 475ª Reunião do Conselho Diretor. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou ajustes na ata, em especial para inserir um posicionamento na linha 106, e para explicitar, na linha 116, que havia sido do conselheiro a proposta de cotejar a missão institucional com a finalidade estabelecida no Estatuto. Acolhidas as solicitações de ajuste, a ata da 475ª do Conselho Diretor foi colocada em votação, sendo aprovada com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 4(quatro) abstenções. 3.2. Distribuição recurso contra decisão do CGRAD. O Presidente esclareceu tratar-se de recurso interposto contra decisão do Conselho de Graduação referente à representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente propôs a criação de comissão para análise do processo, a ser integrada pelos conselheiros Henrique Elias Borges, Maria Eliza de Campos Souza e Olga Moraes Toledo, sob a presidência do primeiro. A composição da comissão foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. 3.3. Distribuição – Revisão do Regulamento da Corregedoria. O Presidente esclareceu sobre a necessidade de revisão do Regulamento da Corregedoria, em decorrência de publicação da Portaria nº1.182, de 10 de junho de 2020. O Presidente propôs que a mesma comissão que finalizou o Regulamento da Corregedoria, integrada pelos conselheiros Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Alexander Correa dos Santos, Henrique Elias Borges e Moacir Felizardo de França Filho realizasse a revisão. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo nº 23062.013000/2020-01 – Proposta de regulamento para concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação. O Presidente informou que a proposta de regulamento foi analisada pela comissão integrada pelos conselheiros Olga Moraes Toledo, Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e Luzia Sergina de França Neta. Passou a palavra à conselheira Olga Moraes Toledo, presidente da comissão, para apresentação do parecer. Inicialmente, a referida conselheira apresentou, de forma detalhada, o conteúdo do regulamento. Na sequência, esclareceu que alguns pontos da proposta inicial foram discutidos com os proponentes, foram alterados, e as alterações foram incorporadas à nova versão do regulamento, conforme item 3 do parecer. Por fim, passou às recomendações da comissão. No mérito, a comissão apresentou parecer favorável a aprovação do Regulamento revisto e ajustado, desde que atendidas as seguintes recomendações: i) Em relação ao Art. 8o que trata da concessão de bolsas a colaboradores externos, recomenda-se que tanto o edital de seleção e quanto o contrato do bolsistas sejam chancelados pelo setor jurídico da Instituição. ii) Em relação ao Art. 33, com objetivo de o texto ficar mais claro, recomenda-se utilizar o seguinte texto: “Art. 33. A concessão de bolsas de estímulo à inovação para o desenvolvimento de atividades previstas no art. 32 deste Regulamento deve atender ao disposto nos marcos regulatórios institucionais da pesquisa e da extensão, bem como observar a legislação vigente no ato de concessão, a implementação da transparência ativa e a vedação expressa ao nepotismo.” iii) Em relação ao Art.36, recomenda-se que os valores das bolsas seja fixado por regulamentação via Conselho Diretor e não apenas por portaria da Diretoria-Geral. O Presidente consultou os demais membros da comissão se pretendiam acrescentar alguma questão antes de abrir as discussões. O Presidente questionou a comissão sobre o conteúdo da terceira recomendação, ressaltando que os valores de bolsa, em geral, não são fixados pelo Conselho Diretor. A conselheira Olga Moraes Toledo esclareceu que a proposta não seria de que o Conselho Diretor fixasse o valor das bolsas, mas o valor limite das bolsas. O Presidente esclareceu não tinha objeção à fixação de limites dos valores das bolsas por meio de resolução do Conselho Diretor. Sobre o questionamento apresentado pelo conselheiro Moacir Felizardo França Filho, a conselheira Olga Moraes Toledo esclareceu que a inexistência de pendências relativas à prestação de contas está prevista no art. 6º, II da minuta. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria questionou se o recebimento de recursos externos, decorrentes de financiamento de projetos privados, só poderia ocorrer mediante pactuação de convênio com a fundação de apoio. O Presidente esclareceu que financiamento externo não estaria no âmbito da regulamentação proposta, esclarecimento que foi corroborado relatora. O conselheiro Henrique Elias Borges discordou da recomendação de aprovação do valor das bolsas pelo Conselho Diretor, esclarecendo que o conselho poderia tratar da fixação de parâmetros. Ressaltou a necessidade de revisão do texto da minuta, para deixar claro que as regras nela estabelecidas destinam-se a regular a concessão de bolsas no âmbito do CEFET-MG, e pela fundação de apoio em parceria com o CEFET-MG, não se aplicando à concessão de bolsas pagas a colaboradores externos. O conselheiro Igor Mota Morici compartilhou preocupação relativa ao papel que as fundações de apoio cumprem nessas iniciativas, externando o seu receio particular com a proximidade da proposta com o Projeto de Lei nº 3.076/2020, que trata do programa FUTURE-SE. Destacou que o referido projeto de lei visa ao estabelecimento de contrato de resultados entre as Universidades que aderirem ao programa e o Ministério da Educação, intermediado pelas fundações de apoio. Destacou, também, preocupação com disposições constantes da minuta, como por exemplo no art. 16, II e no art. 17, I, que fazem referências a oferta de cursos não regulares, vinculados à EPTNM, na modalidade à distância. Também destacou o disposto no art. 30 da minuta, que trata da concessão de bolsas de desenvolvimento institucional. Segundo o entendimento do conselheiro, o último dispositivo revela com contundência um possível vínculo entre a minuta e o programa FUTURE-SE, em especial quanto ao art. 15, § 1º, do projeto de lei, inserido na Seção que trata da celebração de instrumentos jurídicos com fundações de apoio. Reforçou sua preocupação de que a aprovação da proposta de regulamento possa abrir a possibilidade de que a fundação CEFETMINAS passe a desempenhar o papel destacado no projeto de lei, o que seria, em última análise, no seu entendimento, uma forma de privatização da Instituição. Solicitou esclarecimento ao Presidente acerca da existência de novidades sobre a possibilidade de liberação dos 40% das verbas do orçamento do CEFET-MG, que, conforme anúncio, seriam liberados em um segundo momento. Destacou que medidas desta natureza estão relacionadas com as propostas de financiamento privado das instituições de ensino. A Vice-Presidente, Maria Celeste Monteiro de Souza Costa ressaltou, com o finalidade de esclarecer o questionamento apresentado pelo conselheiro Ralney Nogueira de Faria, não haver outra forma de um servidor receber recurso externo senão por meio da fundação de apoio, visto que o pagamento de bolsas, neste caso, seria realizado por meio de projetos de extensão, sendo necessária, para a execução da atividade, a aprovação do CEFET-MG. O Presidente esclareceu ao conselheiro Igor Mota Morici que o chamado “Tomo II” do orçamento está, na prática, liberado, podendo ser utilizado após a esgotadas as demais fontes de recurso que estão previstas no orçamento, ou seja, os outros 60%. Esclareceu que não procede a vinculação do texto da minuta ao programa FUTURE-SE, conforme apresentada pelo conselheiro Igor Mota Morici, visto que o texto utilizado na minuta foi retirado da Lei nº 8.958/94, que regulamenta a atuação das fundações de apoio. Pontuou a necessidade de adequações no texto da minuta, corroborando a fala do conselheiro Henrique Elias Borges, o que, no seu entendimento, não representa óbice à aprovação da proposta. Alterou o seu posicionamento quanto à regulamentação dos limites de valores de bolsas pelo Conselho Diretor, entendendo ser necessária a regulamentação em linhas gerais, mais conceitual, para se evitar eventuais distorções, mas sem tratar especificamente de valores. O conselheiro Henrique Elias Borges solicitou esclarecimento quanto ao alcance da regulamentação proposta pela minuta. Segundo o entendimento do conselheiro, não estariam contempladas na minuta outras possibilidades de pagamento de bolsas, tais como, por exemplo, pagamento de bolsas a servidores de outros órgãos, mediante assinatura de programas próprios. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli esclareceu que o trabalho realizado pela comissão se ateve à proposta recebida, razão pela qual não incluiu outras modalidades de bolsas. Finalizadas as discussões, o Presidente passou aos encaminhamentos. O Presidente encaminhou proposta de aprovação da minuta de resolução, com revisão do texto para corrigir as passagens que, pela redação, possam instituir obrigações para a fundação de apoio; propôs que a revisão se dê sem alteração do mérito, acrescentando, ao final, um capítulo para tratar de disposições transitórias prevendo: 1) a elaboração de norma pelo Conselho Diretor, com a fixação de parâmetros para a concessão de bolsas, no prazo de 90 (noventa) dias; 2) a instituição de uma comissão para ampliar o escopo da resolução, para considerar a concessão de outras bolsas, outras ICTs; 3) manutenção do texto do art. 36. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por 17 (dezessete) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 4.2. Regulamentação sobre a representação dos ex-alunos no Conselho Diretor. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, para apresentação do relatório da comissão. O referido conselheiro esclareceu que, para a formulação da proposta, a comissão tomou por base as resoluções anteriores do CEFET-MG, bem como regulamentações de outras instituições. Neste sentido, a proposta da comissão foi de realização da escolha dos representantes dos ex-alunos por meio de eleição via chamada pública, por meio de votação eletrônica, à qual seja dada ampla divulgação, a fim de que o processo de escolha seja mais abrangente e democrático. A proposta previu, ainda, a diminuição do tempo restrição constante das resoluções anteriores, de 10 anos, para 3 anos. O conselheiro Igor Mota Morici ponderou a necessidade de preenchimento de apenas dois critérios: ter sido matriculado e não ter mais matrícula no CEFET-MG; ser maior de 18 anos. O conselheiro Henrique Elias Borges ponderou sobre a necessidade de definição do universo de eleitores, de elegíveis, da elaboração de uma lista de egressos, bem como a adoção de um mecanismo de votação digital. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior posicionou-se sobre a necessidade de definição de quem são os ex-alunos e, a partir desta definição, que se estabeleça quem são os elegíveis, fixando-se, então, os critérios de elegibilidade. Encerradas as discussões, o Presidente propôs a aprovação da escolha por chamada pública, e a devolução da proposta à comissão, para trabalhar no detalhamento da minuta, para definição de eleitores, elegíveis, definição de ex-alunos, forma da eleição, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para devolução da proposta ao Conselho Diretor. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 4.3. Processo de n° 23062.031191/2019-41 – Proposta de criação do Departamento de Geociências. O Presidente passou a palavra à conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas para apresentação do parecer da comissão, também integrada pelos conselheiros Antônio Francisco Cruz Arapiraca e Maria Eliza de Campos Souza. A relatora esclareceu que durante a realização dos trabalhos a comissão discutiu sobre a importância da criação do Departamento de Geociências para o CEFET-MG, enquanto possibilidade de crescimento nesta área do conhecimento, visto que engloba geografia física, geologia, cartografia, geoprocessamento, meteorologia, sendo área do conhecimento extremamente diversificada, que pode valorizar muito a Instituição, por ter vários cursos na área de tecnologia. Assim sendo, a comissão posicionou-se favoravelmente à criação do departamento, ressaltando a necessidade de se garantir a infraestrutura para o seu funcionamento. Além disso, a comissão destacou a inexistência de regulamentação para a criação de departamentos, e ressaltou a necessidade de instituição de um marco legal, visto que não há uma uniformidade no tratamento dos processos de departamentalização. Ressaltou, por fim, que a criação de alguns departamentos não passou pela aprovação do Conselho Diretor. O Presidente esclareceu que nenhum departamento do CEFET-MG foi criado sem aprovação do Conselho Diretor. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca reafirmou a fala da conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas quanto à criação de departamentos sem a devida tramitação pelo Conselho Diretor. Reforçou a necessidade de regulamentação sobre a departamentalização, para a qual já tem um modelo a ser apresentado. Propôs, como encaminhamento, a criação imediata de uma comissão para tratar do assunto. Ressaltou que a criação de departamentos tem sido casuística, tem ocorrido sem a apresentação de projetos, e sem a devida tramitação no Conselho Diretor. Ressaltou que a recente fusão de departamentos, colocada em prática pela aprovação da Resolução CD-012/20, sequer foi falada no Conselho Diretor. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior frisou que deixar a cargo da Diretoria de Unidade a resolução das questões de infraestrutura, depois da aprovação da criação de um departamento, é questão complicada, entendendo que deveria haver uma consulta prévia à Diretoria de Unidade. Da mesma forma, deveria ser equacionada, antes da aprovação, a necessidade de pessoal técnico-administrativo. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues apoiou a fala do conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca quanto à falta de uniformização na criação de departamentos. Relatou que a Coordenação de Eletrotécnica apresentou proposta de criação de departamento já há algum tempo, proposta sobre a qual não obteve qualquer resposta, ainda que negativa. O conselheiro Igor Mota Morici posicionou-se favoravelmente à aprovação de normas sobre regulamentação da criação de departamento, mas sem prejuízo da decisão sobre a criação do Departamento de Geociências. Apontou  três aspectos que considera fundamentais para a aprovação da criação de um departamento, mesmo na ausência do regulamento: 1) aspecto político, ou seja, desejo dos servidores em constituir um projeto de departamento; 2) aspecto administrativo (infraestrutura, pessoal); 3) afinidade da área de conhecimento. Entendendo que a proposta atende a todos esses aspectos, posicionou-se favoravelmente à criação do Departamento de Geociências. O Presidente esclareceu que cada departamento criado na Instituição tem uma história própria, cabendo à Direção Geral, em determinados momentos, apoiar a criação, e, em outros momentos, até mesmo induzir a criação de departamentos. Relatou a existência de impedimento de natureza operacional para a criação do Departamento de Geociências, visto que não há possibilidade de criação de novas unidades administrativas no SIORG sem a existência de FG para alocação. O Presidente consultou os membros da comissão e os demais conselheiros sobre a retirada do processo de pauta para a verificação da existência da FG-2, retornando ao conselho assim que a questão for dirimida. Também propôs que o encaminhamento apresentado pelo conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca, relativo à criação da comissão para tratar da regulamentação sobre a criação de departamentos, seja apreciado em conjunto com a decisão sobre a criação do Departamento de Geociências. Os encaminhamentos foram aprovados por unanimidade 20 (vinte) votos. Em virtude do avançado da hora, o Presidente propôs a retirada do ponto 4.4. (Processo nº 23062.012053/2017-09 – Revisão e elaboração do novo regimento disciplinar discente – princípios e diretrizes para reelaboração do novo regimento) da pauta, passando diretamente aos informes. 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. O Presidente informou que foi formulada uma consulta aos Colegiados e Departamentos sobre a questão do ensino remoto emergencial. Informou que os resultados da consulta serão levados à discussão no CEPE, na reunião do dia 25/06/2020. Ressaltou a preocupação da Direção Geral em relação à retomada das atividades, na forma remota ou híbrida, considerando que o cenário atual deixa clara a impossibilidade de retorno às atividades presenciais no ano de 2020. Informou que o Ministério da Educação ainda não se manifestou no sentido de alocar recursos para a implantação das medidas emergenciais. A conselheira Katalin Carrara Geocze informou sobre a realização da assembleia do departamento e relatou a ansiedade dos professores, no sentido de que as atividades remotas não sejam implantadas de forma atropelada. O conselheiro Vicente Aguimar Parreiras informou que o Núcleo de Pesquisas em Linguagem e Tecnologia (INFORTEC), por iniciativa do conselheiro, inaugurou, em 12/06/2020, um canal no YouTube que possibilitou a implantação do projeto de extensão comunitária denominado CEFET Aberto à Comunidade Docente (CACD), com a finalidade de dar retorno social das pesquisas, compartilhando com professores os resultados das pesquisas desenvolvidas no PPG-mestrado e doutorado em Estudos de Linguagens desde 2009. Esclareceu que o objetivo principal com a iniciativa é disponibilizar à comunidade docente interna e externa ao CEFET-MG a Dinâmica Interacional Pedagógica Adaptativa Complexa – DIPAC, resultante de pesquisas desenvolvidas pelo conselheiro desde o seu doutoramento em 2001, com colaboração de orientandos de mestrado a partir de 2011, consolidada em 2018. Informou que a partir de 2020 está orientando quatro projetos de doutorado e dois de mestrado com foco na DIPAC, trabalhos que estão sendo reajustados para abarcar o contexto de pandemia de covid-19. Esclareceu que a DIPAC possibilita aos docentes de quaisquer conteúdos, do Ensino Fundamental II às Pós-Graduações stricto sensu, ministrar aulas nas modalidades presencial, híbrida e à distância, nas perspectivas das teorias de aprendizagem (PIAGET, VYGOTSKY, FREIRE, LONG, ELLIS, KRASHEN, SWAIN), teorias do caos e da complexidade e metodologias ativas, sem que se tenha a necessidade de formações teóricas específicas aos docentes, tendo em vista que a dinâmica é bem intuitiva. O conselheiro Igor Mota Morici registrou que a consulta aos Colegiados e aos Departamentos foi uma iniciativa interessante, que vai auxiliar a Direção Geral na tomada de decisões. Questionou sobre a renovação dos contratos dos professores substitutos, que vencem em 31 de julho de 2020. O Presidente informou que se as atividades não forem retomadas, não haverá possibilidade de renovação dos contratos dos professores substitutos. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2020.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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