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CEFET-MG

Ata da 482ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 4 de agosto de 2020.

Às quinze horas do dia quatro de agosto dois mil e vinte, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Vicente Aguimar Parreiras, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Olga Moraes Toledo, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificou ausência o conselheiro Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, 12 (doze) votantes. Item 2. Abertura da 482ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior propôs a retirada do item 4.1., sobre a alteração da Resolução CD-014/20, de 18 de junho de 2020, considerando que os conselheiros só receberam as propostas de alteração da referida resolução poucos minutos antes da reunião. O Presidente esclareceu que seria importante a manutenção do ponto da pauta, tendo em vista a necessidade de conclusão do Regimento da Corregedoria. O conselheiro Henrique Elias Borges propôs a retirada o item 4.2., que trata da indicação do titular da Corregedoria, entendendo que seria necessário finalizar o regimento interno antes da realização da indicação. Não havendo posição contrária à retirada do item 4.2., a indicação do titular da Corregedoria foi retirada da pauta. Em relação à retirada do item 4.1., o Presidente colocou em votação duas propostas: a proposta 1, propondo a manutenção do item 4.1; a proposta 2, propondo a exclusão do item 4.1. Colocadas em votação, a proposta 1 foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis, contra 3 (três) votos favoráveis à proposta 2. Realizada a votação, a pauta foi aprovada nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 476ª reunião do Conselho Diretor. 3.2. Aprovação da ata da 477ª reunião do Conselho Diretor. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Alteração da Resolução CD-014/20, de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria do CEFET-MG e dá outras providências. 4.2. Relato sobre atendimento das Resoluções CD-017/19 e CD-035/19 (prestação de contas Fundação CEFETMINAS). Item 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 476ª reunião do Conselho Diretor. O Presidente colocou em votação a ata 476ª do Conselho Diretor, que foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 3.2. Aprovação da ata da 477ª reunião do Conselho Diretor. O Presidente colocou em votação a ata 477ª do Conselho Diretor, que foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Alteração da Resolução CD-014/20, de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria do CEFET-MG e dá outras providências. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca, que esclareceu sobre as alterações promovidas no texto da Resolução CD-014/20, para adaptá-la ao disposto na Portaria CGU nº 1.182, de 10 de junho de 2020. Esclareceu que, muito embora a comissão tenha realizado o trabalho determinado pelo Conselho Diretor, as discussões foram ampliadas, o que deu origem a uma proposta substitutiva, também encaminhada aos conselheiros. O conselheiro Henrique Elias Borges esclareceu que a principal alteração trazida na proposta substitutiva, e sobre a qual houve consenso na comissão, referia-se à forma de realização do juízo de admissibilidade, que seria realizado por um comitê de juízo de admissibilidade. Esclareceu que também estavam sendo propostas alterações em relação ao art. 6º (competência para a indicação do titular da Corregedoria) e ao art. 15 (impedimento relativo à participação do Corregedor e Coordenador de PADS nas comissões), sobre as quais não houve consenso na comissão. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho corroborou o entendimento do conselheiro Henrique Elias Borges. O conselheiro Antônio Francisco Arapiraca defendeu a manutenção do art. 6º e do art. 15, conforme aprovados pela Resolução CD-014/20. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior posicionou-se favoravelmente à realização do juízo de admissibilidade por um comitê de juízo de admissibilidade, mas foi contrário à alteração dos artigos 6º e 15, entendendo que tais dispositivos já tinham sido suficientemente debatidos quando da aprovação da Resolução CD-014/20. O conselheiro Henrique Elias Borges reforçou que todos os pontos já teriam sido tratados quando da aprovação da resolução. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior esclareceu que a discussão em relação ao juízo de admissibilidade não foi tão intensa quanto aos demais pontos, justificando sua posição. Finalizados os debates, o Presidente passou aos encaminhamentos. Foi colocada em votação a proposta de aprovação dos ajustes de adequação à Portaria CGU 1.182/2020, proposta aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. Na sequência, o Presidente colocou em votação a análise da proposta substitutiva, questionando aos conselheiros se estariam dispostos a reabrir as discussões, encaminhamento que foi aprovado por 15 (quinze) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários.  Na sequência, o Presidente colocou em votação a alteração relativa ao juízo de admissibilidade, para instituir o comitê de juízo de admissibilidade, proposta que foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. Em seguida, o Presidente colocou em votação a proposta de alteração do art. 6º, para que a indicação do titular do Corregedoria fosse realizada pelo Diretor-Geral. Nesta votação, como houve empate de 9 (nove) votos favoráveis e 9 (nove) votos contrários, o Presidente utilizou o voto de qualidade, para desempatar a votação e aprovar a alteração do art. 6º.  Continuando os encaminhamentos, o Presidente colocou em votação a alteração do art. 15, que foi aprovada por 10 (dez) votos favoráveis, 7 (sete) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Ao final, o Presidente colocou em votação a integralidade da proposta substitutiva, proposta que foi aprovada por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca informou que durante as discussões da comissão houve entendimento de que as reclamações recebidas pela Ouvidoria também deveriam ser encaminhadas ao comitê de juízo de admissibilidade. Ressaltou, ainda, o consenso sobre a necessidade de elaboração do Regulamento da Ouvidoria, e de regulamentar o funcionamento do e-SIC, e- OUV. O conselheiro Henrique Elias Borges esclareceu que foi ampliado o debate nas discussões da comissão e houve consenso quanto à proposta de composição do comitê de juízo de admissibilidade a ser apreciada pelo Conselho Diretor. Segundo a proposta, a composição pensada para o comitê, que seria designado por portaria da Direção-Geral, seria a seguinte: Chefe da Corregedoria, na função de presidente, dois professores e dois servidores técnico-administrativos, sendo que um professor e um técnico-administrativo seriam indicados pela Direção-Geral, e os outros dois membros seriam indicados pelo Conselho Diretor. Propôs a criação de comissão para organizar todo o sistema de governança do CEFET-MG. O Presidente sugeriu que a mesma comissão que trabalhou no Regulamento da Corregedoria fizesse este trabalho. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca pontuou sobre a necessidade de inclusão de um servidor técnico-administrativo na comissão. Neste sentido, foi sugerida a composição da comissão, a ser integrada pelos conselheiros Henrique Elias Borges, Alexander Correa dos Santos, Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Moacir Felizardo de França Filho e Nelson Nunes dos Santos Júnior, para, sob a presidência do primeiro, apresentarem proposta de regulamentação, no prazo 60 dias. A criação da comissão com a referida composição foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. Item 4.2. Relato sobre atendimento das Resoluções CD-017/19 e CD-035/19 (prestação de contas Fundação CEFETMINAS). O Presidente apresentou histórico do caso, lembrando que a Resolução CD-017/19 estabeleceu prazo para finalização dos processos de prestação de contas dos processos de contratação com a fundação de apoio, prazo que foi prorrogado pela Resolução CD-035/19, para a conclusão dos trabalhos. Esclareceu que a maior dificuldade foi a prestação de contas em processos sobre a realização de concursos públicos, realizados em outra gestão. Esclareceu que tais processos de prestação de contas foram finalizados, e que resultaram em devolução de valores ao CEFET-MG, por meio de GRU, no dia 20 de julho de 2020. Informou que ficaram suspensas todas as contratações com a fundação de apoio até a conclusão das referidas prestações de contas. Informou que foram instituídos novos procedimentos para que o processo de prestação de contas seja estritamente realizado nos prazos legais. Informou que não há nenhuma pendência por parte da fundação de apoio em relação à prestação de contas e que nunca houve, por parte da fundação de apoio, recusa na apresentação de documentos, sempre que solicitados. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho informou que, encerrado a vigência do contrato, a fundação de apoio tem sessenta dias para apresentar a documentação relativa à prestação de contas, e a partir daí o CEFET-MG tem um ano para analisar a prestação de contas, podendo prorrogar este prazo de análise por mais um ano. Informou que não há pendências em relação à apresentação dos processos de prestação de contas, nem em relação à análise de tais atualmente, e que o próximo prazo que o CEFET-MG tem para cumprir nos processos de prestação de contas envolvendo a fundação de apoio vence em janeiro de 2021. Informou que a PROJUR está solicitando que o Conselho Diretor certifique a inexistência de pendências quanto à apresentação de prestação de contas pela fundação de apoio e quanto à análise de prestação de contas pelo CEFET-MG. O Presidente esclareceu que argumentou que não seria apropriado o pedido da PROJUR e que traria o assunto apenas para dar ciência ao Conselho Diretor. O conselheiro Henrique Elias Borges sugeriu a revogação das Resoluções CD-017/19 e CD-035/19, tendo em vista o informe de cumprimento do objeto determinado. A proposta de revogação foi colocada em votação e foi aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. O Presidente informou a alocação de três milhões de reais de recurso adicional para aquisição de computadores para os alunos, visando atender em torno de mil e trezentos alunos. Informou sobre a ampliação do auxílio para acesso à internet para alunos não inscritos nos programas sociais do CEFET-MG. Informou que está sendo previsto um corte orçamentário para o ano de 2021. Informou que entre os dias 10 a 14 de agosto será realizada uma semana de acolhimento aos alunos. Informou que as providências para o bom funcionamento do ensino remoto emergencial estão sendo tomadas. Informou que o CEPE analisou a questão do cumprimento dos encargos acadêmicos e que deve ser publicada resolução nos próximos dias. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes.

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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