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CEFET-MG

Ata da 487ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 20 de novembro de 2020.

Às dezesseis horas do dia vinte de novembro de dois mil e vinte, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores; Alzira Alice de Souza, representante suplente dos discentes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Allan Vinícius Pereira Machado, representante titular dos discentes; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação.  Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 487ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião, que foi convocada com um ponto apenas, e consultou os conselheiros sobre inclusão de pontos de pauta. Não havendo inclusões, a pauta foi aprovada por unanimidade de 12 (doze) votos favoráveis, nos seguintes termos: 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Minuta de resolução – revisão dos atos normativos. 4. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Passou-se ao exame da pauta do dia. 3. ORDEM DO DIA: Minuta de resolução – revisão dos atos normativos.  O Presidente esclareceu tratar-se de minuta de resolução que tem por escopo atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Informou que o trabalho de foi iniciado, tendo sido cumprida a etapa inicial em setembro, devendo ser entregue a segunda etapa em 30 de novembro de 2020. Informou que a coordenação dos trabalhos está sob a responsabilidade do conselheiro Henrique Elias Borges. Antes de passar a palavra ao referido conselheiro, o Presidente colocou em votação o pedido de participação na reunião, com direito a voz, da Secretária Eliane Helena Gonçalves Silva, membro da comissão responsável pelos trabalhos de revisão dos atos normativos. Colocado em votação, o pedido foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos. O conselheiro Henrique Elias Borges informou sobre a obrigatoriedade da revisão dos atos normativos inferiores a decreto, tanto em relação ao conteúdo quanto em relação à forma. O referido conselheiro fez a apresentação da minuta de resolução, explicando o seu conteúdo. Informou que foi criada comissão para promover a revisão dos atos normativos, por meio da Portaria DIR 702/2020, mas dada a complexidade da matéria e quantidade de atos normativos, a comissão não terá condições de fazer toda a revisão e consolidação, ficando com a responsabilidade de planejamento dos trabalhos. O conselheiro Igor Mota Morici manifestou seu entendimento quanto à necessidade de um debate mais amplo sobre o significado do decreto, a fim de que se possa entender, no âmbito interno, os possíveis impactos decorrentes de sua aplicação. Registrou sua preocupação quanto à revogação massiva de normas que poderia resultar da aplicação do decreto supracitado. Ressaltou que o decreto, segundo o seu entendimento, não deve ser aplicado de forma acrítica. Destacou que, no seu entendimento, os conselheiros deveriam ter mais tempo para decodificar a intencionalidade do decreto, de forma crítica. A Secretária Eliane Helena Gonçalves Silva registrou a complexidade do trabalho a ser realizado. Destacou que, ainda que não fosse pela aplicação do decreto, seria indispensável um trabalho de revisão dos atos normativos do CEFET-MG. Ressaltou que, após a aprovação do novo Estatuto, muitas matérias que antes eram de competência do Conselho Diretor agora são claramente da competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Destacou a existência de inúmeras resoluções do Conselho Diretor que não são atos normativos e que precisariam ser revogados. Destacou a existência de sobreposição de normas no âmbito interno do CEFET-MG e a necessidade urgente de definição mais clara das competências de cada órgão administrativo e dos órgãos colegiados, em geral. Ressaltou que, no seu entendimento, um efeito esperado em relação ao cumprimento do decreto é tornar as normas do CEFET-MG inteligíveis para os usuários. O conselheiro Henrique Elias Borges destacou que, no seu entendimento, a intencionalidade do governo com a expedição do decreto pode e deve ser discutida, mas não seria o Conselho Diretor o fórum apropriado para tal discussão, uma vez que o órgão só tem competência para deliberar no âmbito interno do CEFET-MG. Ressaltou que a Direção não está propondo a aplicação acrítica do decreto. Contudo, no seu entendimento, como se trata de norma legal, a Instituição não pode, simplesmente, não cumprir o decreto. Ressaltou que o pleno do Conselho Diretor pode decidir que não quer normatizar a revisão das normas neste momento, mas, neste caso, deve assumir a responsabilidade, que não pode recair sobre a Direção. Esclareceu que qualquer revogação de norma será analisada pelo órgão colegiado competente, não havendo risco de “revogação massiva”. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior ressaltou a possibilidade de interpretação dúbia do art. 7º da minuta de resolução, no que tange à competência para a revogação dos atos normativos. Ressaltou que entende ser necessária a adequação dos atos normativos ao Estatuto do CEFET-MG, mas, além disso, destacou que é imprescindível a edição da regulamentação relativa aos conselhos especializados das novas diretorias. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ressaltou que a revisão dos atos normativos do CEFET-MG está prevista no próprio Estatuto, e que, no seu entendimento, não há motivo para tanta discussão. Propôs ajuste formal no texto da minuta, incluindo como anexo a parte relativa à normatização. O Presidente destacou que, na sua visão, o decreto é positivo no sentido de organização dos atos normativos do CEFET-MG. O conselheiro Igor Mota Morici reforçou a necessidade de compreensão aprofundada do teor do decreto, que no seu entendimento, pode significar ingerência na autonomia da Instituição. Ressaltou que o Conselho Diretor é o órgão político por excelência da Instituição e que os temas que trouxe para a discussão são pertinentes ao ponto de pauta que está sendo debatido, ao contrário do que aventou o Presidente. Pediu que sua fala seja respeitada e que o debate não seja pautado pela desqualificação dos conselheiros. Acrescentou que a fala do Presidente, ao pedir que o conselheiro tenha uma fala sucinta e relacionada ao tema, no seu entendimento, era uma tática desonesta. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram corroborou a fala do conselheiro Igor Mota Morici. Ressaltou que apesar de ter analisado previamente toda a documentação pertinente à reunião, ainda não tem compreensão plena sobre os termos do decreto, entendendo ser necessária discussão mais ampla sobre o assunto. Registrou que a pressão por uma deliberação rápida, sem o devido debate, é no mínimo, situação constrangedora. A Vice-Presidente Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, respondendo à fala do conselheiro Igor Mota Morici, destacou não ter sido eleita para se furtar às responsabilidades que o cargo lhe impõe. Repudiou veementemente a colocação do conselheiro ao atribuir à Direção uma conduta desonesta. O conselheiro Henrique Elias Borges ressaltou que as discussões devem, realmente, ser pautadas pelo respeito mútuo. O Presidente destacou que o tempo de fala dos conselheiros precisa ser utilizado para o debate da proposta apresentada. O conselheiro Igor Mota Morici reiterou sua fala no sentido de ser necessário mais tempo para a compreensão sobre os possíveis impactos do decreto sobre a Instituição. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior destacou que o direito de fala dos conselheiros foi dado a cada membro do conselho pelo voto. Ressaltou que quem define o que vai dizer é o próprio conselheiro, não cabendo intervenção do Presidente ou de outro conselheiro para limitar esse direito. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram reiterou o pedido de mais prazo para que os conselheiros possam entender melhor a temática antes da deliberação sobre o assunto. A conselheira Katalin Carrara Geocze esclareceu o papel do sindicato em relação às discussões sobre os assuntos de interesse da Instituição e informou que o sindicato não pauta as decisões do Conselho Diretor. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo lamentou o fato de grande parte do tempo da reunião não ter sido utilizado para discutir a proposta que foi apresentada. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou ser de extrema importância que os assuntos que demandam discussões mais aprofundadas não sejam submetidos à apreciação do conselho em data tão próxima ao término do prazo, pois em situações como esta, muitas vezes, mesmo que ainda não suficientemente esclarecidos, os conselheiros sentem-se pressionados a decidir em virtude do esgotamento do prazo. O Presidente concordou com o conselheiro e apresentou justificativas. Finalizadas as discussões, o Presidente passou à fase de encaminhamentos, na qual foram formuladas duas propostas: a) a proposta 1, de aprovação da minuta, com os ajustes formais apresentados pelo conselheiro Moacir Felizardo de França Filho; b) a proposta 2, formulada pelos conselheiros Igor Mota Morici e Fábia Barbosa Heluy Caram, de não deliberação na presente reunião e convocação de nova reunião para o dia 24 de novembro para tratar do assunto. Por precedência, a proposta 1 colocada em votação e foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Com a aprovação da proposta 1, a proposta 2 ficou prejudicada. O conselheiro Igor Mota Morici, que registrou voto contrário à aprovação da minuta e solicitou inclusão de declaração de voto nos seguintes termos: “em prol de um debate amplo e democrático na comunidade institucional a respeito do Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e seus impactos no CEFET-MG.” O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior solicitou inclusão de declaração de voto nos seguintes termos: “Contrário por ser favorável a um debate amplo e democrático na comunidade institucional a respeito do Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e seus impactos no CEFET-MG.” 4. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Dado o avançado da hora, não foram prestados informes. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes.

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2020.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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