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CEFET-MG

Ata da 505ª Reunião do Conselho de Diretor

Realizada no dia 7 de junho de 2022. 

Aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em caráter extraordinário, por videoconferência, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, tendo participado da sessão os seguintes conselheiros: Leonardo Hamilton Maia Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais; Tércia Pereira de Almeida, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora-Geral; Alessandra Teixeira, representante titular da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Rogério Barbosa da Silva, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 505ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de ponto de pauta. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar do retorno ao trabalho presencial dos servidores, sobretudo dos docentes, que estavam amparados pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, revogada a partir de 6 de junho de 2022, e, eventualmente, avaliar um posicionamento institucional que pudesse resguardar, ainda por um tempo, os professores nessa situação. Solicitação similar havia sido encaminhada, previamente ao início da reunião, pelo SindCEFET-MG por intermédio da conselheira Katalin Carraca Geocze, ao Presidente do Conselho. Considerados os pedidos de inclusão, a pauta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (um) contrário, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 503ª reunião. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1 Relatório de Gestão 2021. 4.2. Informe da Diretoria-Geral sobre o bloqueio orçamentário. 4.3. Retorno presencial dos servidores que estavam amparados pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 503ª reunião. O Presidente questionou sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. Foram solicitadas alterações nas linhas 99, 104, 109, 110, 119, 139, 263 e 330. Promovidas as mudanças, a ata da 503ª Reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Relatório de Gestão 2021. O Presidente informou que havia expectativa de dilação do prazo de entrega do Relatório de Gestão 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que não ocorreu. Complementarmente, o pedido de prorrogação do prazo protocolado pelo CEFET-MG, a exemplo do que fizeram outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), foi negado, e não houve resposta à solicitação formalizada pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF). Diante disso, a Diretoria-Geral solicitou à comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão 2021 que o concluísse com a maior brevidade possível para deliberação do Conselho Diretor, uma exigência legal. O Presidente comentou que, após aprovado, o documento seria devidamente diagramado e formatado seguindo o padrão dos anos anteriores. A respeito do atraso na conclusão do documento, justificou que o Relatório de Gestão requer uma série de informações de todos os setores da instituição, que precisam ser trabalhadas, verificadas e devidamente organizadas no texto final ainda no primeiro trimestre do ano, período complicado para as instituições de ensino, em função das férias e/ou recesso. Noticiou que, a partir deste ano, a elaboração do Relatório passa à responsabilidade da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Isso posto, o Presidente consultou os conselheiros quanto à participação, com direito a voz, do professor Fábio Rocha da Silva, para, na qualidade de presidente da Comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão, acompanhar a apresentação a ser conduzida pela conselheira Carolina Riente de Andrade Paula, também membra da aludida comissão. Submetida à votação, a participação do professor, com direito a voz, foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos favoráveis. O Presidente, então, passou a palavra à conselheira Carolina Riente de Andrade Paula. Em sua apresentação, a conselheira informou que o Relatório de Gestão havia sido elaborado atendendo a todos os requisitos exigidos pelo TCU, notadamente os dispostos no documento “Relatório de Gestão – Guia para elaboração na forma de Relato Integrado – 2020”. Destacou a fundamentação legal e as diretrizes e premissas estabelecidas pelo órgão de controle para a prestação de contas institucional. Citou um dos objetivos principais do relatório: evidenciar, para os públicos interno e externo, como a instituição está cumprindo sua função social, materializada nas ações de ensino, pesquisa, extensão e administração, e as respectivas estratégias e mecanismos de governança adotados para esse fim. Mencionou que o TCU demanda um relatório mais visual e, portanto, menos descritivo. Apresentou as referências que subsidiaram a redação do documento e apontou os desafios e as fragilidades a serem superadas nas próximas prestações de contas. Chamou a atenção para as tabelas em que constavam os principais indicadores institucionais, bem como os percentuais de alunos matriculados nos diferentes níveis de ensino por renda per capita familiar. O professor Fábio Rocha da Silva destacou o aumento, nos últimos anos, do número de discentes da faixa de renda mais baixa, o que aponta para a necessidade de fortalecimento da assistência estudantil. Indicou a necessidade de definição das metas institucionais, a serem formalizadas, segundo a conselheira Carolina Riente de Andrade Paula, no novo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O Presidente sinalizou que o relatório demandava ajustes de forma, as quais repassaria diretamente à comissão. Demonstrou preocupação com a Relação Aluno-Professor (RAP) de 2021, abaixo de 20 (vinte) pelo segundo ano consecutivo. Uma RAP acima de 20 permite excepcionalizar a alocação de carga horária aos docentes ocupantes de cargos administrativos. Embora preocupante, lembrou que a redução da RAP é um problema nacional, dada a pandemia de Covid-19. Sinalizou a necessidade de recuperação do índice. Na sequência, o Presidente lembrou que acompanha o relatório e é parte integrante deste, o Parecer da Auditoria Interna, a respeito do qual sugeriu os seguintes encaminhamentos: 1) que o relato do parecer se ativesse ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; 2) que fosse reavaliada a terceira recomendação apresentada na página 22, que trata especificamente da apresentação das metas físicas, uma vez que essas metas haviam sido incorporadas, pela comissão, à versão final do relatório; e 3) que fossem acolhidas a primeira, segunda e quarta recomendações da página 22, a serem encaminhadas aos setores competentes para conhecimento e providências quanto ao seu efetivo cumprimento. O professor Fábio Rocha da Silva comentou sobre a dificuldade da comissão em receber as informações relativas a cada setor, ao que o Presidente atribuiu, em parte, à sazonalidade da atividade docente, principalmente no início do semestre. O conselheiro Igor Mota Morici, em um primeiro momento, apresentou ressalvas quanto ao instrumento “relatório de gestão”, sobretudo na forma como vem sendo determinado pelo TCU. Criticou o que chamou de movimento de “empresariamento” das Instituições Federais de Ensino, evidenciado, inclusive, pelo referido instrumento. Destacou a finalidade social das IFES, a ser cumprida de acordo com o fundo público que as financia. Em um segundo momento, o conselheiro tratou de dois pontos no Relatório de Gestão 2021 do CEFET-MG. Inicialmente, apontou que, em seu entendimento, a representação do organograma não condizia com o Estatuto da instituição, vez que os Conselhos Especializados aparecem como órgãos subsidiários de apoio aos Conselhos Superiores, quando, na verdade, estariam vinculados às Diretorias Especializadas. E os Conselhos Superiores, por sua vez, à Diretoria-Geral. O segundo ponto levantado, destacado à página 46 do documento, dizia respeito à criação do Fórum de Coordenadores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) pela Portaria DEPT nº 65/2021, o que, segundo o conselheiro, apresentava equívocos em sua forma e conteúdo. Na forma, porque a criação do Fórum se deu por ato monocrático, sem respaldo no Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), diferentemente de seu análogo, o Fórum de Coordenadores da Graduação, criado no âmbito do Conselho de Graduação e a este subsidiário. No mérito, de acordo com o conselheiro, havia um equívoco com relação ao papel dos coordenadores. Diferentemente da graduação, a EPTNM não é um curso, mas uma formação integrada em que coordenadores de cursos técnicos não estão numa posição superior aos demais colegas ou aos departamentos que ofertam disciplinas na formação geral. A EPTNM seria, portanto, um conjugado formativo que se materializava como ensino médio integrado, concluiu. O conselheiro avaliou como oportuno apontar o ocorrido para ponderação da Diretoria-Geral com vistas à reparação do que considera um equívoco, pois acredita que o CEPT teria interesse na instituição do Fórum por uma via colegiada. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca parabenizou a comissão pelo trabalho desenvolvido à frente da elaboração do Relatório de Gestão 2021. Pontuou alguns dados do relatório, relacionados diretamente à pandemia de Covid-19, os quais considera preocupantes, como a relação candidato-vaga, que oscila entre 8,27 em 2018 e 4 em 2021, e o índice de retenção escolar de 23,94, mais que o dobro do último número da série histórica. Destacou ainda a queda no percentual de investimentos. Registrou que o relatório deveria ser enviado para apreciação dos conselheiros com maior prazo de antecedência para uma análise aprofundada do documento. Corroborou a fala do conselheiro Igor Mota Morici a respeito da necessidade de formalização do Fórum de Coordenadores da EPTNM, no que foi acompanhado pela conselheira Katalin Carraca Geocze. Em atenção à observação do conselheiro Igor Mota Morici, o Presidente declarou que, em termos de relato, a informação reportada à página 46 sobre a criação do Fórum de Coordenadores da EPTNM, era fiel ao que, de fato, havia sido realizado. Acrescentou que o debate que o conselheiro propunha suscitar devesse ser feito em outra instância, eventualmente, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O conselheiro Igor Mota Morici esclareceu que não tinha sugerido encaminhamento a respeito do assunto, apenas indicara um problema na criação do Fórum para uma possível revisão. Encerradas as discussões, o Presidente propôs como encaminhamento a aprovação do Relatório de Gestão 2021, bem como do Parecer da Auditoria Interna que o integra, nos termos das sugestões apresentadas ao plenário. Submetido à votação, o Relatório de Gestão 2021, integrado pelo Parecer da Auditoria Interna, foi aprovado por 15 (quinze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Item. 4.2. Informe da Diretoria-Geral sobre o bloqueio orçamentário. O Presidente informou que todas as instituições federais de ensino superior haviam sofrido um bloqueio inicial de 14,5% do orçamento, percentual que representa, no caso do CEFET-MG, quase dois meses de funcionamento e equivale a R$ 8,2 milhões do orçamento anual, sendo impossível, pois, de ser equacionado. Reportou que a orientação preliminar repassada internamente foi no sentido de se manter a execução orçamentária conforme planejado, respeitando-se os valores históricos. Caso algum déficit fosse identificado posteriormente, seria gerenciado após o período eleitoral ou no início do ano seguinte. Acrescentou que, no dia 17 de junho, após ação coordenada pela Andifes e pelo Conif, com a participação de vários dirigentes, o Governo reduziu o bloqueio para 7,2%, correspondente a R$ 4,1 milhões do orçamento do CEFET-MG para o ano, montante ainda significativo frente a um orçamento da ordem de R$ 56 milhões. O Presidente explicou que, quando o Governo determina um bloqueio orçamentário, cabe à instituição definir sobre qual rubrica esse corte incidirá. Internamente, definiu-se que seriam bloqueados recursos da receita própria, estimada em R$ 2,2 milhões. O restante, cerca de R$ 1,9 milhão, pode ser revertido até o fim do ano em razão do movimento articulado entre as várias entidades afetadas, ponderou o Presidente. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca parabenizou a gestão do CEFET-MG pelo trabalho para minimizar as perdas orçamentárias, ou até mesmo revertê-las, em cenários, muitas vezes, desfavoráveis. Destacou que é evidente a preocupação do CEFET-MG com a assistência estudantil, consolidada na instituição, e que se vê ameaçada diante de cortes dessa natureza. Registrou seu amparo político à forma de condução da questão pela Diretoria-Geral. O conselheiro Igor Mota Morici indicou, novamente, como avança o projeto privatista das instituições públicas, principalmente do setor da educação, um setor estratégico tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista da disputa ideológica que o atual Governo faz em relação à compreensão liberal da sociedade. Sua preocupação em relação a isso é também que outras fontes de financiamento, de caráter privado, comecem a aparecer, como seria o caso, no CEFET-MG, do incentivo institucional às propostas de curso lato sensu com cobrança de mensalidade, às iniciativas associadas a empreendedorismo e a incubadoras, e às parcerias com a iniciativa privada. O conselheiro mencionou que, em que pesem o exposto e suas divergências de concepção e projeto em relação à direção atual do CEFET-MG, afirmou ser importante reconhecer o posicionamento da gestão frente ao corte orçamentário numa demonstração de responsabilidade da administração para com a Instituição. Espera que o bloqueio se reverta e seja possível à direção assegurar a priorização da função social do CEFET-MG. O Presidente comentou que não houve mudança de estratégia quanto às questões de empreendedorismo, que são muito “residuais” na instituição e, portanto, pouco significativas do ponto de vista quantitativo no conjunto das ações da instituição. A conselheira Katalin Carraca Geocze divulgou que, no dia 9 de junho, os estudantes farão uma mobilização, apoiada pelo ANDES e por suas seções sindicais, em defesa da educação, contra os cortes e pela valorização dos profissionais da educação. Manifestou o posicionamento do SindCEFET-MG contra o corte orçamentário. Item 4.3. Retorno presencial dos servidores que estavam amparados pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. O Presidente fez uma breve contextualização do ponto de pauta. A IN nº 90/2021 permitia, que, em razão da pandemia de Covid-19, servidores dos considerados grupos de risco permanecessem em trabalho remoto mediante apresentação de autodeclaração. A IN também facultava a esses servidores o retorno ao trabalho presencial por meio de declaração. Com a retomada das atividades letivas presenciais no início do ano corrente, a Instrução Normativa acarretou uma série de complicações na organização e no planejamento dos horários, uma vez que parte das aulas tiveram de acontecer remotamente e outra, presencialmente. Com a revogação da IN com efeitos a partir de 6 de junho, as Diretorias Especializadas, após conversa com a Diretoria-Geral e reunião com coordenadores de curso, entenderam que, a apenas 40 dias do término do semestre letivo, não seria razoável reorganizar as aulas, seus horários e o deslocamento de alunos para 100% de atividades presenciais numa instituição do porte do CEFET-MG. Nesse sentido, e no interesse da administração, foi autorizado que, a critério das diretorias de campus, algumas aulas de professores que se encontravam abrangidos pela IN permanecessem em regime remoto. As demais atividades docentes, todavia, voltarão a ser realizadas presenciais, tendo em vista a revogação da IN nº 90. Nesse cenário, e considerando o pleito que motivou a inclusão desse ponto de pauta, o Presidente argumentou que não vê base legal para liberar os professores do trabalho presencial, senão pelo Programa de Gestão, ainda em processo de discussão/regulamentação. Contudo, acrescentou que uma medida possível para continuar garantindo a proteção aos servidores com comorbidades seria encaminhá-los para avaliação do setor médico. A conselheira Katalin Carrara Geocze sugeriu que o Grupo de Trabalho de Prevenção à Covid-19 estabelecesse os critérios, no âmbito do CEFET-MG, para a permanência em trabalho remoto, baseada em comprovação de recomendação médica apresentada pelo servidor. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo complementou a fala do Presidente citando o MEMORANDO CIRCULAR Nº 82/2022 – DIRGRAD/CEFET-MG e o MEMORANDO CIRCULAR Nº 156/2022 – DEPT/CEFET-MG, enviados aos chefes de departamento, com o entendimento das Diretorias Especializadas de que, em termos da gestão de horário, deslocamento de alunos e do transtorno que isso poderia causar a cerca de 40 dias para o término do semestre que, exclusivamente, as aulas daqueles professores que estavam abrangidos pela INº 90, poderiam continuar remotamente, caso não fosse possível para o campus fazer todos os ajustes necessários. Acrescentou que, daqueles professores que, originalmente, estavam cobertos pela IN e que, portanto, estavam ministrando aulas remotamente, até o momento, salvo entendimento diferente deste Conselho, 15 continuariam dando aulas remotas, retomando as demais atividades de forma presencial. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior criticou a revogação da IN nº 90 e a postura da Direção-Geral na condução do assunto. Espera que, a partir das sugestões aqui apresentadas, os servidores mais vulneráveis possam retomar o trabalho remoto. O Presidente esclareceu que não há base legal para interromper o retorno presencial e frisou que não há intenção de submeter às pessoas a risco de qualquer natureza. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior questionou se a liberação para alguns docentes permanecerem ministrando aulas remotamente, no interesse da administração, não iria de encontro ao argumento de que não há previsão legal que ampare o trabalho remoto. O Presidente argumentou que inexistia contradição, uma vez que autorizar a continuidade de aulas remotas não significa que a instituição está determinando que o professor permaneça em casa, somente que a aula será ministrada por meio de uma plataforma digital. O professor pode ministrar a aula de seu gabinete no CEFET-MG. O conselheiro Igor Mota Morici resgatou documento produzido no âmbito da Congregação do campus Nova Suíça, encaminhando a solicitação de que se mantivesse o direito ao trabalho remoto, até o fim do semestre letivo, às servidoras grávidas e às servidoras e aos servidores idosos e com comorbidades. Dada a questão apresentada pela conselheira Danielle Marra de Freitas Silva, questionou se não seria possível preservar essa condição para quem se encontrava na situação de trabalho de remoto, em particular com relação às aulas, pois a sala de aula representa o momento mais complicado de exposição à contaminação devido à aglomeração de pessoas. O Presidente reiterou a inexistência de previsão legal para a manutenção das aulas remotas com base no risco de contaminação por aglomeração de pessoas nas salas de aula. Por outro lado, destacou que as Diretorias Especializadas flexibilizaram a decisão para o âmbito do campus, que pode deliberar por manter todas as aulas que estavam remotas em regime remoto até o fim do semestre dada a ausência de condições para reorganização dos horários. Encerradas as manifestações e não havendo matéria a ser votada, o Presidente resumiu os encaminhamentos consensados a serem enviados às diretorias de campus via memorando circular. Em relação às aulas que vinham sendo ministradas remotamente desde o início do semestre letivo, sua manutenção ou suspensão permanecerá como prerrogativa das Diretorias de Campus, consoante os critérios estabelecidos pelas Diretorias Especializadas de Ensino e divulgados nos memorandos circulares citados pela conselheira Danielle Marra de Freitas Silva. Os servidores então abrangidos pela IN nº 90 e que tiverem recomendação médica para permanecer em trabalho remoto deverão apresentar essa recomendação à Diretoria-Geral ou à Secretaria de Gestão de Pessoas que submeterão o documento à análise do serviço médico. A conselheira Katalin Carraca Geocze solicitou que fosse acrescentado às orientações pedido para que as Comissões Locais de Prevenção à Covid-19 verificassem, com regularidade, as medidas de biossegurança implementadas em cada campus, tendo em vista a maior circulação de pessoas nos campi em decorrência da revogação da IN nº 90. O Presidente comprometeu-se a incluir essa solicitação ao memorando circular. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, informou que já está sendo providenciada, pela DTI, uma solução para o preenchimento dos planos de trabalho e relatórios ainda no módulo de encargos do Sinapse. O prazo para preenchimento será mais curto, cerca de um mês. No segundo semestre, o sistema será reaberto novamente para que os chefes de departamento possam lançar a aprovação dos planos de trabalho e relatório. A expectativa é de que, até no máximo, dia 18 próximo, as orientações sejam devidamente divulgadas aos docentes. O conselheiro Igor Mota Morici perguntou se foi encaminhada consulta à PROJUR conforme aprovado na reunião em que se deliberou a respeito da possibilidade de servidores ocupantes de cargos de direção se candidatarem a assentos nos Conselhos. O Presidente informou que a minuta da consulta estava pronta, faltando somente a leitura e o encaminhamento de sua parte, o que será feito nos próximos dias. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram questionou sobre os preços praticados na lanchonete do campus Nova Gameleira. O Presidente adiantou que, anteriormente, havia preços de referência e critérios de reajustes definidos no processo licitatório. Seria necessário verificar como isso está sendo feito nos contratos atuais. A conselheira Carolina Riente de Andrade Paula esclareceu que os contratos das lanchonetes são regulados pelas diretorias de campus, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG). Sugeriu que a questão fosse levada à Diretoria do campus Nova Gameleira. O Presidente pedirá à DPG que verifique essa precificação em todos os campi. O conselheiro Conrado  de Souza Rodrigues alertou que estão abertos os editais para proposta de bolsas de Iniciação Científica e Iniciação Científica Júnior, com submissões até o dia 15 de junho. Pediu aos conselheiros que divulgassem a notícia junto aos colegas. A conselheira Daniele de Marra de Freitas Silva Azevedo informou que o CEFET-MG havia aderido, no mês de junho, à plataforma Ecossistema de Gestão da Graduação (ECOGRAD), desenvolvida pela Andifes. Na plataforma, são lançados e tratados os dados do Censo da Educação Superior, coordenado pelo Inep. O diferencial dessa plataforma é que ela permite um conjunto de comparações entre cursos de mesmo nome, entre instituições de um mesmo estado, além da análise do histórico de um determinado curso ou de uma determinada área. À medida que os dados do Censo são publicados pelo Inep, a Andifes os atualiza em sua plataforma. O acesso à plataforma é livre para toda a instituição. Os coordenadores de curso de graduação já receberam as informações de acesso que também serão compartilhadas com os membros do Conselho Diretor. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior informou que os servidores técnico-administrativos e da UFMG estão em greve por tempo indeterminado. Em pauta, a recomposição salarial de 19,99% para tentar reduzir as perdas inflacionárias dos últimos anos, o fim dos cortes na educação, bem como as pautas internas que serão oportunamente discutidas com a gestão. O Presidente informou que essa será a primeira greve dos servidores técnico-administrativos após a publicação da Instrução Normativa nº 54, de 20 de maio de 2021, que determina a reposição das horas não trabalhadas a ser negociada com a instituição antes do início da greve e submetida ao Ministério da Economia. Desde à auditoria da CGU a respeito das 30 horas, realizada em 2017, restou esclarecido que compete à chefia imediata a responsabilidade sobre o ponto e sobre o controle da jornada de trabalho. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior compartilhou cópia do acordo firmado no âmbito do IFMG. O Presidente afirmou reconhecer a legitimidade da greve, mas registrou preocupação com a homologação do ponto, problema que, eventualmente, poderá demandar apreciação do Conselho Diretor. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Mariane Reis Gomes, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Belo Horizonte, dia 7 de junho de 2022. 

 Esse texto não substitui o documento original assinado.


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