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CEFET-MG

Ata da 507ª Reunião do Conselho de Diretor

Realizada no dia 16 de agosto de 2022. 

Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em caráter ordinário, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no terceiro andar do Prédio Administrativo do campus Nova Suíça, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora-Geral, Presidente Substituta; Leonardo Hamilton Maia Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Walter José Pederzoli, representante suplente dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taíza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Rogério Barbosa da Silva, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alessandra Teixeira, representante titular da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 17 (dezessete) votantes. Item 2. Abertura da 507ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que esta poderia ser a última reunião da atual legislatura do Conselho Diretor (CD), pois o mandato se encerraria no dia 28 de agosto de 2022. Acrescentou que o pedido de nomeação dos novos membros do Conselho havia sido encaminhado ao Ministério da Educação para publicação da portaria. Na sequência, apresentou a pauta da reunião e, de antemão, solicitou a inclusão dos seguintes pontos de pauta: i) aprovação das atas das reuniões 505 e 506; ii) distribuição do processo nº 23062.040149/2022-16, referente a recurso impetrado pelo candidato Matheus Mello Pereira contra as notas atribuídas na prova de títulos do concurso público para provimento efetivo de vagas da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico destinada ao departamento de metalurgia e química do campus Timóteo – Edital no 29/2022; e iii) distribuição do processo nº 23062.040324/2022-75, em que o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria solicitava a revisão e possível revogação dos artigos 11 e 12 da Resolução CD-12/20. Na sequência, o Presidente consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de ponto de pauta. Considerados os pedidos de inclusão, a pauta foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 500ª reunião. 3.2. Aprovação da ata da 502ª reunião. 3.3. Aprovação da ata da 505ª reunião. 3.4. Aprovação da ata da 506ª reunião. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.040149/2022-16: recurso impetrado pelo candidato Matheus Mello Pereira contra as notas atribuídas na prova de títulos do concurso público para provimento efetivo de vagas da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico destinada ao departamento de metalurgia e química do campus Timóteo – Edital no 29/2022. 3.6. Distribuição do processo nº 23062.040324/2022-75: solicitação de revisão e possível revogação dos artigos 11 e 12 da Resolução CD-12/20. 3.7. Distribuição do processo nº 23062.036035/2022-71: Proposta de Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Mestrado e Doutorado. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Referendo das resoluções decorrentes da revisão e da consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 4.1.1. Apresentação do resultado dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor. 4.1.2. Referendo das resoluções decorrentes da revisão e da consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor. 4.1.3. Constituição de comissão para avaliação dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4.1.4. Processo nº 23062.039723/2022-93: Comunicação ao Conselho Diretor da revogação, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, das Resoluções CD-18/13, de 4 de junho de 2013, e CD-23/17, de 28 de junho de 2017, pela Resolução CEPE-9, de 10 de agosto de 2022, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução CD-035/20, de 23 de novembro de 2020. 4.2. Regulamentação – Portaria MEC nº 983/20. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 500ª reunião. O Presidente questionou sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. A secretária dos Conselhos informou que o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria havia solicitado, por e-mail, algumas alterações de forma, nenhuma de mérito. Na sequência, o referido conselheiro solicitou que se verificasse se o professor Adelson Fernandes Moreira, representante do SINCEFET-MG, havia solicitado a inclusão do texto lido por ele durante a 500ª reunião, conforme linhas 54 a 68. O Presidente informou que a secretária dos Conselhos verificaria o áudio da reunião e, confirmado o pedido do professor Adelson Fernandes Moreira, o texto seria incluso à ata. Incorporadas as mudanças, a ata da 500ª reunião foi aprovada por unanimidade de 19 (dezenove) votos. 3.2. Aprovação da ata da 502ª reunião. O Presidente questionou sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. A secretária dos Conselhos informou que o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria havia solicitado, por e-mail, algumas alterações de forma, nenhuma de mérito. Informou também que o conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior havia solicitado alterações nas linhas 98 a 102. Promovidos os ajustes, a ata da 502ª reunião foi aprovada por unanimidade de 20 (vinte) votos. 3.3. Aprovação da ata da 505ª reunião. O Presidente questionou sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou ajuste na linha 214. Promovida a alteração, a ata da 505ª reunião foi aprovada por unanimidade de 19 (dezenove) votos. 3.4. Aprovação da ata da 506ª reunião. O Presidente questionou sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. Não havendo, a ata da 506ª reunião foi aprovada com 17 (dezessete) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.040149/2022-16: recurso impetrado pelo candidato Matheus Mello Pereira contra as notas atribuídas na prova de títulos do concurso público para provimento efetivo de vagas da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico destinada ao departamento de metalurgia e química do campus Timóteo – Edital no 29/2022. O Presidente informou tratar-se de concurso homologado, em que o candidato, classificado, ingressou com recurso solicitando reavaliação de pontos por divergir da banca examinadora em relação à classificação de áreas de conhecimento. Propôs o acolhimento do recurso, sem efeito suspensivo, e apresentou duas possibilidades de encaminhamento para orientar a votação do Conselho Diretor: solicitar parecer técnico da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG), por se tratar de uma questão relativa a áreas de conhecimento do CNPq/CAPES, ou constituir diretamente uma comissão no âmbito do Conselho para relatar o processo. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca, embora favorável preliminarmente à solicitação de parecer técnico à DPPG, solicitou ao Presidente que justificasse sua proposta para eliminar eventuais dúvidas sobre a tramitação do recurso. O Presidente argumentou que, se o recurso seguir para a esfera jurídica, candidato e instituição deverão ter esgotado as possibilidades de tramitação administrativa. A questão das áreas de conhecimento do CNPq/CAPES é um tema relacionado à pesquisa e à pós-graduação e, portanto, à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Após a emissão de parecer técnico pela DPPG, o processo retornaria ao Conselho Diretor para deliberação, o que não impediria, na ocasião, que o CD constituísse comissão para avaliar o parecer da DPPG e relatar o processo. Defendeu a importância de uma nota técnica para subsidiar a decisão do Conselho Diretor. Esclareceu, ainda, que o caso não estava judicializado e que o candidato não havia tomado posse. Os conselheiros Rogério Barbosa da Silva e Katalin Carrara Geocze, manifestaram-se favoráveis à solicitação do parecer técnico. O Presidente esclareceu que o candidato protocolou recursos diretamente à banca examinadora nos prazos estabelecidos em edital. Acrescentou que o concurso havia sido aberto para preenchimento de 1 (uma) vaga e que o recorrente estava classificado em terceiro lugar. Encerradas as manifestações, o Presidente propôs como encaminhamento acolher o recurso, sem efeito suspensivo, solicitar parecer técnico da DPPG com posterior restituição do processo para deliberação do Conselho Diretor na próxima reunião ordinária. Em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 19 (dezenove) votos. 3.6. Distribuição do processo nº 23062.040324/2022-75: solicitação de revisão e possível revogação dos artigos 11 e 12 da Resolução CD-12/20. O Presidente lembrou que, à época da aprovação da Resolução CD-12/20, se identificou que a redação dos artigos referentes às unidades regimentais e não regimentais poderia dar margem à dupla interpretação de que se delegava ao Diretor-Geral a oportunidade de decidir sobre a abertura e/ou fechamento de cursos. Acrescentou que o processo autuado pelo conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria permitiria a revisão da resolução de forma a eliminar a referida ambiguidade. Na sequência, propôs que a comissão relatora do processo fosse constituída pelos conselheiros Henrique Elias Borges (presidente), Antônio Francisco Cruz Arapiraca e Moacir Felizardo de França Filho, para apresentação de parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. Em votação, a proposta foi aprovada com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 3.7. Distribuição do processo nº 23062.036035/2022-71: Proposta de Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Mestrado e Doutorado. O Presidente esclareceu que o atual Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado está institucionalizado por meio de portaria e, com o presente processo em epígrafe, propunha-se a regulamentação do Programa pelo Conselho Diretor, sem significativas alterações no mérito. Propôs que a comissão relatora fosse constituída pelos conselheiros Conrado de Souza Rodrigues (presidente), Eduardo Henrique da Rocha Coppoli e Carolina Riente de Andrade Paula, para apresentação de parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. Em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 19 (dezenove) votos. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Referendo das resoluções decorrentes da revisão e da consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O Presidente explicou, em linhas gerais, o ponto de pauta. Lembrou o movimento de reorganização dos atos normativos, em andamento em todas as instituições do Governo Federal, que visava à revogação dos atos normativos cujos efeitos se esgotaram no tempo ou perderam o objeto e à consolidação de dois ou mais atos normativos de uma mesma matéria em um novo e único documento. Nessa linha, mencionou que uma das etapas do cronograma precisava ser cumprida até o dia 12 de agosto, o que requereu a emissão de algumas resoluções ad referenda de consolidação e revogação de atos normativos expedidos pelo Conselho Diretor e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), com vigência a partir de dezembro de 2022 e/ou janeiro de 2023. O Presidente esclareceu que, na etapa em questão, foram tratados, exclusivamente, os aspectos formais dos atos normativos, com alguns ajustes de nomenclatura, mas sem alteração no mérito das resoluções consolidadas, o que será realizado posteriormente. Comentou que, no âmbito institucional, a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional (DGDI) coordenou os trabalhos de identificação e classificação dos atos normativos e, posteriormente, cada setor foi incumbido de revogar e consolidar os atos normativos emitidos em seu âmbito. Em relação aos Conselhos Superiores, a ex-secretária dos Conselhos e diretora adjunta de Governança e Desenvolvimento Institucional, Eliane Helena Gonçalves Silva, trabalhou na consolidação das resoluções do Conselho Diretor, e a atual secretária, Mariane Reis Gomes, nos documentos do CEPE. O Presidente passou a tratar de cada subitem do ponto de pauta, iniciando pelo último, 4.1.4. Processo nº 23062.039723/2022-93: Comunica ao Conselho Diretor a revogação, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, das Resoluções CD-18/13, de 4 de junho de 2013, e CD-23/17, de 28 de junho de 2017, pela Resolução CEPE-9, de 10 de agosto de 2022, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução CD-035/20, de 23 de novembro de 2020. O Presidente explicou que, quando o Conselho Diretor (CD) criou o CEPE para tratar de assuntos de ensino, pesquisa e extensão, determinou que, quando o CEPE aprovasse alguma matéria que requeresse a revogação de uma resolução CD, o Conselho Diretor deveria ser formalmente comunicado. Informou que, nos trabalhos de consolidação dos atos normativos dos Conselhos Superiores, foi identificada a necessidade de revogação de duas resoluções CD pelo CEPE, cujos conteúdos, por sua vez, foram incorporados a uma resolução CEPE. Concluída a explicação do subitem, o Presidente considerou o Conselho Diretor devidamente comunicado da revogação das Resoluções CD-18/13, de 4 de junho de 2013, e CD-23/17, de 28 de junho de 2017, pela Resolução CEPE-9, de 10 de agosto de 2022, nos termos da Resolução CD-035/20. Na sequência, o Presidente convidou a diretora adjunta de Governança e Desenvolvimento Institucional, Eliane Helena Gonçalves Silva, para relatar o item 4.1.1. Apresentação do resultado dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor. A diretora adjunta Eliane Helena Gonçalves Silva lembrou que a necessidade de revisão dos atos normativos vinha sendo anunciada desde 2020, tendo chegado o momento da consolidação dos referidos documentos. Informou que havia um prazo, estabelecido no Decreto nº 10.139/19, para que as instituições concluíssem os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos e outro prazo, 12 de agosto de 2022, para notificar à Secretaria da Presidência da República o quantitativo de atos normativos vigentes na instituição. A diretora acrescentou que não havia sido possível concluir a revisão no prazo estabelecido pelo Decreto, mas que foram envidados esforços para o cumprimento do prazo junto à Secretaria da Presidência. Mencionou que, desde o início dos trabalhos, em 2020, se tentou constituir comissão no Conselho Diretor; porém, por se tratar de matéria complexa, a demanda havia sido devolvida à DGDI para ser reapresentada em outros termos. Posteriormente, definida a metodologia para o desenvolvimento dos trabalhos, a DGDI listou todas as resoluções do CD e do CEPE e os classificou quanto à sua natureza, normativa ou deliberativa. Separados os atos de natureza deliberativa, passou-se ao exame individual dos atos normativos e à respectiva sugestão de encaminhamento para cada um deles. De posse dessas informações, e para atender o prazo do dia 12 de agosto, a diretora e a secretária dos Conselhos Superiores, Mariane Reis Gomes, trabalharam, nas três semanas anteriores, na consolidação dos atos normativos do CD e do CEPE e na revogação daqueles cujos efeitos haviam se exaurido no tempo ou que já haviam sido revogados tacitamente. A diretora ressaltou que não foi realizada nenhuma revisão de mérito, somente de forma, com eventuais adaptações na nomenclatura de setores e na numeração de artigos, além da retirada de algumas disposições transitórias que haviam perdido o sentido no tempo. Esclareceu que, no caso das consolidações, foram somente reunidas as resoluções que tratavam do mesmo assunto e revogadas aquelas que tiveram seu texto transportado para o novo ato normativo. O Presidente agradeceu à diretora adjunta pela apresentação. Destacou que as resoluções de consolidação não teriam vigência imediata, o que daria tempo para correção de eventuais problemas que porventura sejam identificados pela comissão a ser constituída no item 4.1.3 ou pela própria comunidade. Na sequência, apresentou a nova página do Conselho Diretor, em fase final de elaboração, acessível em <www2.conselhodiretor.cefetmg.br>. 4.1.2. Referendo das resoluções decorrentes da revisão e da consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor. Dadas as informações apresentadas anteriormente, o Presidente consultou os conselheiros sobre a possibilidade de referendamento das resoluções em bloco. O conselheiro Igor Mota Morici, sob o argumento de que as resoluções ad referenda, seriam, eventualmente, reversíveis, sem prejuízo da matéria, propôs que não fossem referendadas as resoluções CD-18, de 10 de agosto de 2022, que consolida a Política de Inovação, e CD-25, de 12 de agosto de 2022, que republica o ato normativo que estabelece o limite de encargos didáticos atribuído a docentes credenciados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu. Acrescentou que decisões ad referenda podem, por qualquer razão, não ser referendadas, o que não traria prejuízo à matéria. Se essas condições não puderem ser observadas, as decisões não poderiam, a priori, ser tomadas por meio de ad referenda. Acrescentou que, como as duas resoluções estavam sendo submetidas à apreciação do Pleno, gostaria de apresentar algumas considerações a respeito das matérias nelas tratadas. O Presidente contra-argumentou que o processo de referendamento em questão não contemplava rediscutir o conteúdo das resoluções, mas tão somente a reorganização da forma de apresentação dos documentos. Informou que, segundo o Regulamento dos Órgãos Colegiados, se admite o ad referendum em matérias que não sejam irreversíveis, ou seja, quando um ad referendum não referendado não causaria prejuízos à instituição, critério que, segundo o Presidente, havia sido atendido pelas resoluções sob referendamento. Reiterou que o não referendamento de uma resolução somente tornaria sem efeito sua consolidação, uma vez que a(s) resolução(ões) anterior(es) permaneceria(m) válida(s). O conselheiro Igor Mota Morici apresentou justificativas para fundamentar seu pedido. A respeito da CD-18/22, referente à Política de Inovação, o conselheiro destacou algumas questões, que já foram objeto de debates anteriores e para as quais recomenda discussão pelos membros da nova legislatura, que dizem respeito à relação, que classifica como “promíscua”, entre a coisa pública e a iniciativa privada. Exemplificou seu ponto com casos já apreciados pelo Conselho, de transferência de patente para uso exclusivo de empresa privada, sob a alegação de que a instituição não poderia produzir, em escala, uma tecnologia que havia sido desenvolvida no âmbito da instituição, com verba pública, em uma estrutura mantida com recursos públicos. Com relação à Resolução CD-25/22, que republica o teor da Resolução CD-058/17 e, consequentemente, a revoga, o conselheiro destacou que, embora trate de encargos acadêmicos, a CD-058/17 não havia sido contemplada na consolidação da Resolução CEPE-016/11, conforme comunicado no item 4.1.4. Justificou o pedido de não referendamento da CD-25/22 com a consequente revogação da CD-058/17 porque, em seu entendimento, esta desacatava, explicitamente, dois princípios das normas de encargos acadêmicos: a não diferenciação das atividades docentes por nível de ensino/atuação e a ausência de distinção sobre a natureza das atividades. Acrescentou que qualquer norma erigida com base nesses dois princípios, necessariamente, tem de estar em acordo com eles, não os violar. Destacou que a CD-058/17 estabelecia uma diferenciação entre a atuação nos níveis de ensino médio e superior e a atuação no ensino de pós-graduação stricto sensu. Nesse sentido, reiterou o encaminhamento pelo não referendamento da CD-25/22 e a posterior revogação da CD-058/17. O Presidente ressaltou que o ponto de pauta não se tratava de discussão do mérito das resoluções, mas de revisão da forma dos documentos. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca manifestou esperar que a Política de Inovação do CEFET-MG preveja royalties vitalícios para o CEFET-MG decorrentes dos lucros advindos de tecnologia desenvolvida na instituição e transferida para empresa privada, procedimento adotado mundialmente. A respeito da CD-058/17, o conselheiro lembrou ser contrário ao seu teor. Destacou que, após assumir a chefia de departamento, entendeu que a resolução tem caráter impositivo. Ou seja, caso o docente opte por exceder o limite de 10 horas/aulas semanais, precisa informar à chefia do Departamento a carga horária que ministrará no semestre. O Presidente destacou que, para se enquadrar no limite estabelecido pela CD-058/17, não basta ao docente atuar no ensino de pós-graduação stricto sensu. Também lhe é requerida produção científica altamente qualificada e em grande quantidade. O conselheiro Igor Mota Morici reiterou seu encaminhamento pelo não referendamento da Resolução CD-25/22 e, em caso de aprovação deste, pela revogação da CD-058/17. Encerradas as manifestações, o Presidente propôs, preliminarmente, duas votações para o encaminhamento da matéria. Na primeira, o Pleno seria consultado sobre o referendamento das resoluções resultado dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos, à exceção da Resolução CD-25, de 12 de agosto de 2022. Na segunda votação, seria apreciado o referendo da Resolução CD-25/22. Em caso de não referendamento da CD-25/22, o Pleno seria consultado a respeito da revogação da CD-058/17, nos termos propostos pelo conselheiro Igor Mota Morici. Não havendo objeções aos encaminhamentos propostos, o Presidente procedeu à primeira votação. O referendo das resoluções resultado dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos, à exceção da Resolução CD-25/22, foi aprovado com 17 (dezessete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Em seguida, o Presidente consultou o Pleno sobre o referendo da Resolução CD-25/22. Em votação, o referendo da Resolução CD-25/22 foi aprovado com 14 (quatorze) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 2 (duas) abstenções. A título de registro, seguem listadas as 17 (dezessete) resoluções referendadas: i) CD-11, de 10 de agosto de 2022, que consolida o Regimento Interno da Corregedoria e revoga a CD-020/20, de 5 de agosto de 2020 e a CD-9, de 22 de junho de 2022; ii) CD-12, de 10 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento do Comitê de Governança e revoga a CD-030/18, de 15 de maio de 2018, a CD-06/20, de 3 de março de 2020, e a CD-6, de 4 de março de 2022; iii) CD-13, de 10 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento do Comitê de Governança Digital e revoga a CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, e a CD-036/21, de 17 de setembro de 2021; ; iv) CD-14, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre os parâmetros e diretrizes para fixação dos valores referenciais de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação e revoga a CD-029/21, de 23 de julho de 2021, e a CD-3, de 16 de fevereiro de 2022; v) CD-15, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a unificação dos mandatos dos integrantes dos órgãos colegiados e dos Diretores de Campus e revoga a CD-022/17, de 28 de junho de 2017, a CD-037/17, de 30 de agosto de 2017, os artigos 4º, 5º e 6º da CD-034/21, de 2 de setembro de 2021, e a CD-2, de 8 de fevereiro de 2022; vi) CD-16, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Especializados e revoga a CD-009/17, de 10 de maio de 2017, e a CD-033/17, de 30 de agosto de 2017; vii) CD-17, de 10 de agosto de 2022, que consolida as Normas Gerais de Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos do Magistério Federal e revoga a CD-057/17, de 7 de dezembro de 2017, e a CD-1, de 1º de fevereiro de 2022; viii) CD-18, de 10 de agosto de 2022, que consolida a Política de Inovação e revoga a CD-027/18, de 7 de maio de 2018, e a CD-017/21, de 19 de abril de 2021; ix) CD-19, de 10 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e revoga a CD-042/17, de 31 de agosto de 2017, e a CD-029/19, de 29 de outubro de 2019; x) CD-20, de 11 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento do Conselho de Extensão e revoga a CD-041/17, de 31 de agosto de 2017, a CD-046/17, de 26 de outubro de 2017, e a CD-025/18, de 27 de abril de 2018; xi) CD-21, de 11 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento das Ações de Extensão, e revoga a CD-014/17, de 28 de junho de 2017, a CD-028/17, de 7 de agosto de 2017; a CD-048/17, de 1º de novembro de 2017, e a CD-026/18, de 4 de maio de 2018; xii) CD-22, de 11 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e revoga a CD-01/19, de 13 de março de 2019, e a CD-014/21, de 18 de março de 2021; xiii) CD-23, de 12 de agosto de 2022, que consolida as disposições sobre a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação e revoga a CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, a CD-001/15, de 28 de janeiro de 2015, a CD-035/15, de 5  de agosto de 2015, a CD-049/17, de 1º de novembro de 2017, a CD-059/17, de 21 de dezembro de 2017, a CD-060/17, de 21 de dezembro de 2017, e a CD-004/18, de 28 de março de 2018; xiv) CD-24, de 12 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva aos docentes e revoga a CD-030/13, de 16 de setembro de 2013, a CD-012/14, de 23 de abril de 2014, e a CD-004/17, de 30 de março de 2017; xv) CD-25, de 12 de agosto de 2022, que republica o ato normativo que estabelece o limite de encargos didáticos atribuído a docentes credenciados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu e revoga a CD-058/17, de 21 de dezembro de 2017; xvi) CD-26, de 12 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação lato sensu e revoga a CD-071/08, de 2 de junho de 2008, e a CD-039/20, de 9 de dezembro de 2020; e xvii) CD-27, de 12 de agosto de 2022, que revoga expressamente atos normativos emitidos pelo Conselho Diretor cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e/ou que já tenham sido revogados tacitamente: CD-3/1983, de 16 de agosto de 1983; CD-4/1983, de 16 de agosto de 1983; CD-6/1983, de 26 de setembro de 1983; CD-28/1985, de 15 de abril de 1985; CD-11/1986, de 13 de outubro de 1986; CD-14/1986, de 2 de dezembro de 1986; CD-4/1987, de 26 de maio de 1987; CD-2/1988, de 4 de março de 1988; CD-3/1988, de 4 de março de 1988; CD-13/1988, de 9 de junho de 1988; CD-26/1988, de 18 de agosto de 1988; CD-53/1988, de 4 de novembro de 1988; CD-54/1988, de 4 de novembro de 1988; CD-4/1989, de 13 de janeiro de 1989; CD-11/1989, de 7 de maio de 1989; CD-21/1990, de 28 de setembro de 1990; CD-23/1990, de 12 de outubro de 1990; CD-38/1990, de 23 de novembro de 1990; CD-39/1990, de 14 de dezembro de 1990; CD-12/1991, de 3 de junho de 1991; CD-19/1991, de 28 de junho de 1991; CD-38/1991, de 11 de novembro de 1991; CD-6/1992, de 14 de fevereiro de 1992; CD-11/1992, de 10 de abril de 1992; CD-22/1992, de 26 de junho de 1992; CD-34/1992, de 16 de novembro de 1992; CD-39/1992, de 16 de novembro de 1992; CD-10/1993, de 14 de abril de 1993; CD-13/1993, de 14 de maio de 1993; CD-14/1993, de 14 de maio de 1993; CD-24/1993, de 13 de agosto de 1993; CD-25/1993, de 27 de agosto de 1993; CD-27/1993, de 15 de outubro de 1993; CD-32/1993, de 12 de novembro de 1993; CD-38/1993, de 3 de dezembro de 1993; CD-39/1993, de 3 de dezembro de 1993; CD-42/1993, de 17 de dezembro de 1993; CD-43/1993, de 17 de dezembro de 1993; CD-14/1994, de 16 de maio de 1994; CD-18/1994, de 22 de junho de 1994; CD-6/1995, de 15 de março de 1995; CD-20/1995, de 16 de maio de 1995; CD-25/1995, de 11 de agosto de 1995; CD-36/1995, de 13 de novembro de 1995; CD-20/1996, de 18 de junho de 1996; CD-26/1996, de 3 de setembro de 1996; CD-27/1996, de 3 de setembro de 1996; CD-28/1996, de 3 de setembro de 1996; CD-30/1996, de 8 de outubro de 1996; CD-31/1996, de 17 de outubro de 1996; CD-1/1997, de 3 de março de 1997; CD-2/2001, de 16 de fevereiro de 2001; CD-30/2001, de 7 de junho de 2001; CD-37/2001, de 25 de junho de 2001; CD-28/2002, de 14 de agosto de 2002; CD-43/2004, de 14 de junho de 2004; CD-7/2005, de 16 de fevereiro de 2005; CD-34/2005, de 1 de abril de 2005; CD-75/2005, de 8 de junho de 2005; CD-76/2005, de 8 de junho de 2005; CD-79/2005, de 29 de junho de 2005; CD-83/2006, de 10 de julho de 2006; CD-105/2006, de 4 de agosto de 2006; CD-107/2006, de 7 de agosto de 2006; CD-182/2006, de 21 de dezembro de 2006; CD-11/2007, de 5 de fevereiro de 2007; CD-50/2007, de 4 de abril de 2007; CD-54/2007, de 10 de abril de 2007; CD-77/2007, de 10 de julho de 2007; CD-95/2007, de 19 de agosto de 2007; CD-105/2007, de 8 de outubro de 2007; CD-107/2007, de 25 de outubro de 2007; CD-108/2007, de 25 de outubro de 2007; CD-117/2007, de 30 de outubro de 2007; CD-120/2007, de 8 de novembro de 2007; CD-121/2007, de 14 de novembro de 2007; CD-78/2008, de 9 de junho de 2008; CD-135/2008, de 28 de outubro de 2008; CD-36/2009, de 4 de março de 2009; CD-70/2010, de 30 de junho de 2010; CD-71/2010, de 30 de junho de 2010; CD-72/2010, de 30 de junho de 2010; CD-103/2010, de 17 de agosto de 2010; CD-115/2010, de 9 de setembro de 2010; CD-105/2011, de 21 de setembro de 2011; CD-150/2011, de 6 de dezembro de 2011; CD-152/2011, de 6 de dezembro de 2011; CD-157/2011, de 20 de dezembro de 2011; CD-3/2012, de 31 de janeiro de 2012; CD-11/2012, de 9 de março de 2012; CD-67/2012, de 25 de outubro de 2012; CD-69/2012, de 6 de novembro de 2012; CD-2/2013, de 17 de janeiro de 2013; CD-22/2014, de 16 de julho de 2014; CD-23/2014, de 27 de agosto de 2014; CD-30/2014, de 17 de setembro de 2014; CD-1/2015, de 28 de janeiro de 2015; CD-36/2015, de 11 de agosto de 2015; CD-29/2016, de 10 de maio de 2016; CD-30/2016, de 10 de maio de 2016; CD-13/2017, de 10 de maio de 2017; CD-49/2017, de 1 de novembro de 2017; CD-33/2018, de 17 de maio de 2018; CD-37/2021, de 17 de setembro de 2021; CD-6/1987, de 10 de outubro de 1987; CD-8/1990, de 30 de março de 1990; CD-23/1991, de 23 de agosto de 1991; CD-18/1993, de 18 de junho de 1993; CD-23/1995, de 26 de junho de 1995; CD-52B/2001, de 24 de outubro de 2001; CD-57/2001, de 10 de dezembro de 2001; CD-1/2003, de 9 de janeiro de 2003; CD-13/2003, de 16 de fevereiro de 2003; CD-106/2007, de 25 de outubro de 2007; CD-129/2007, de 21 de novembro de 2007; CD-138/2007, de 10 de dezembro de 2007; CD-118/2011, de 10 de outubro de 2011; CD-33/2012, de 13 de junho de 2012; CD-80/2012, de 19 de dezembro de 2012; CD-5/2015, de 30 de janeiro de 2015; CD-17/2020, de 6 de julho de 2020; CD-11/2021, de 18 de março de 2021; e CD-38/2021, de 28 de outubro de 2021. 4.1.3. Constituição de comissão para avaliação dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente propôs que fosse constituída comissão única para verificação dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos de ambos os Conselhos Superiores a ser composta pelos seguintes membros: Alexander Correa dos Santos, Conrado de Souza Rodrigues, Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, Eliane Helena Gonçalves Silva (presidente), Frederico Romagnoli Silveira Lima e Thiago Guedes de Oliveira. Prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Em votação, a proposta foi aprovada com 17 (dezessete) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.2. Regulamentação – Portaria MEC nº 983/20. O Presidente explicou tratar-se de portaria com diretrizes complementares para a regulamentação das atividades docentes. Dentre essas diretrizes, a portaria estabelecia o mínimo de 14 horas/aula semanais para os docentes em regime de Dedicação Exclusiva, o que equivaleria a 17 (dezessete) horas/aula semanais de 50 (cinquenta) minutos. O Presidente expressou sua preocupação com a regulamentação determinada pela portaria, notadamente no que se referia à carga horária, e os motivos de submetê-la ao Conselho Diretor. Relatou que, de acordo com o item 10 da portaria, competia ao conselho máximo da instituição regulamentar a matéria. Tendo em vista se tratar de assunto de ordem acadêmica e considerando o prazo para atendimento ao disposto na portaria – segundo semestre de 2022 –, o Presidente propôs como encaminhamento transferir o debate da questão ao CEPE, determinando àquele Conselho que regulamente a matéria no prazo previsto na portaria, atrelando a discussão à conclusão da revisão da Resolução CEPE-016/11, que dispõe sobre a Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG. No âmbito das discussões no CEPE, a Presidência se comprometeu em defender que a regulamentação não promova grandes mudanças no funcionamento atual, e incorpore as excepcionalidades, já previstas na portaria, referentes à carga horária reduzida de docentes que exercem cargos e/ou funções de gestão. Comentou considerar excessiva a carga horária mínima determinada pela portaria e ponderou sobre a necessidade de se adotar providências para o cumprimento da portaria, sem sobrecarregar os docentes. O encaminhamento proposto pelo Presidente foi aprovado por consenso pelos conselheiros. Na sequência, alguns conselheiros se manifestaram sobre o ponto de pauta. A conselheira Katalin Carrara Geocze comunicou que a Comissão de Educação no Congresso é contrária às diretrizes da portaria e está trabalhando para revogá-la. O Presidente relatou que a carga horária mínima estabelecida pela portaria decorria de pedido do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) junto à SETEC/MEC em revisão à Portaria MEC nº 17/2016. Acrescentou que, nas reuniões do Conif em que o assunto havia sido tratado, defendeu a autonomia universitária para a definição da matéria, sem a necessidade de tutela do MEC. Informou que registrou na SETEC/MEC sua manifestação contrária à carga horária mínima de 14 horas/aula semanais. Para o conselheiro Igor Mota Morici a portaria constituía uma violação direta da autonomia institucional. Destacou que, em seu entendimento, qualquer tipo de limitação dessa natureza aos encargos didáticos resultará numa contradição. Não se melhoram as condições de trabalho por meio da fixação de um limite, como disposto na CD-25/22, argumentou. Retomando a CD-25/22, acrescentou que há docentes com alta produtividade, de qualidade, que não fazem jus ao limite de 10 horas/aula semanais porque não estão vinculados a um programa de pós-graduação stricto sensu. Defendeu que a melhoria das condições de trabalho dos docentes que atuam em programas de pós-graduação não deveria acontecer a partir da ampliação da carga horária dos demais docentes. O ideal seria não fixar limites para os docentes credenciados em programa de pós-graduação, mas reivindicar mais força de trabalho para diluir a carga horária de tal maneira que todos tivessem as mesmas condições de trabalho. Avaliou a fixação de um limite de carga horária como uma ingerência institucional que aprofunda a precarização do trabalho, evidenciando o que o conselheiro chama de tentativa de “empresariamento” das instituições. A respeito da Portaria MEC, observou que no item 7, que trata da regulamentação da carga horária, há várias referências a alíneas do item 3 que não existem. Ponderou se essa constatação, eventualmente, não contribuiria para a ampliação do prazo de regulamentação estabelecido pela portaria. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca reforçou as manifestações dos conselheiros que o precederam. Destacou que a questão dos encargos didáticos vem sendo discutida há bastante tempo no âmbito do CEFET-MG. Acrescentou que a comissão composta por ele e pelos conselheiros Conrado de Souza Rodrigues e Moacir Felizardo de França Filho depende da regulamentação dessa portaria para avançar os trabalhos. Acredita que uma carga horária mínima de 17 horas/aula semanais não é factível, uma vez que, em seu entendimento, inviabilizaria atividades de pesquisa, extensão e de gestão. Destacou que a gestão do CEFET-MG tem se mantido firme na defesa dos interesses institucionais e que se deve persistir na busca de uma solução que não inviabilize as demais atividades docentes. O Presidente informou que, no âmbito do CEFET-MG, se objetiva tão somente adequar a regulamentação já existente às diretrizes da Portaria MEC. Na sequência, o Presidente pediu licença para, tendo em vista ser aquela a última reunião da atual legislatura, tratar de um assunto recorrente nas reuniões do Conselho: a reclamação quanto ao limite de 10 horas/aula semanais para os docentes credenciados na pós-graduação stricto sensu. Comentou que a reclamação se sustentas equivocadamente no senso comum de que os docentes que atuam na pós-graduação poderiam ministrar o mínimo de 10 horas/aula semanais, o que estaria incompleto. Informou que, para fazer jus ao limite, o docente precisa estar credenciado na pós-graduação, apresentar alta produtividade, de qualidade, e alcançar 1440 pontos entre produção científica, atividade de orientação, captação de projetos em agências de fomento e outros. Informou que, atualmente, cerca de 20% (vinte por cento) do corpo docente está contemplado com o limite concedido pela agora CD-25/22. O ideal seria que 40% (quarenta por cento) dos docentes estivessem envolvidos em programas de pós-graduação stricto sensu, a exemplo de outras instituições federais em que o ensino, a pesquisa e a extensão se desenvolvem de forma indissociada. Comunicou que solicitará à DPPG um levantamento dos professores que não atuam na pós-graduação, mas cumprem a pontuação e a produção científica especificadas na atual Resolução CD-25, de 12 de agosto de 2022. A depender do resultado do levantamento, o limite de 10 horas/aula semanais poderá ser expandido para os demais docentes que cumprem os critérios da CD-25/22, mas não atuam na pós-graduação. O conselheiro Igor Mota Morici argumentou que suas intervenções no Conselho seriam representativas do público que o elegeu, com suas falas balizadas em uma concepção de instituição que gostaria de ver concretizada, na qual todos teriam, igualmente, as melhores condições de trabalho possíveis. Acrescentou que, na defesa dessa concepção de instituição, fez críticas contundentes à atual Direção do CEFET-MG, porque, eventualmente, as decisões tomadas pelo Pleno e as iniciativas políticas da Direção contrariavam o projeto que defende. Comentou que a disputa no Conselho se deu com o propósito de dar rumos à instituição. Em relação às 10 horas/aula semanais, avaliou esse limite como injusto. Segundo ele, ainda que houvesse um único beneficiado, a limitação permaneceria injusta por expressar uma diferenciação de condições de trabalho, uma sobrevalorização de algumas atividades em detrimento de outras, mesmo estas sendo igualmente realizadas com seriedade pela maior parte do corpo docente. O conselheiro acrescentou que, em seus 8 (oito) anos de CEFET-MG, construiu uma certa concepção de instituição, democrática, que cumpra sua função social e se balize pelo disposto no artigo 2º do Estatuto. Reiterou que “sabe o que defende e as razões pelas quais defende o que defende”. Registrou que, apesar do tom contundente de seus posicionamentos, argumentos e críticas, em resposta ao tamanho da mobilização contrária ao projeto que defende, jamais foi de sua intenção desqualificar as pessoas que ocupam os cargos de direção. O Presidente comentou que seu conceito de justiça divergia daquele adotado pelo conselheiro Igor Mota Morici. Em seu entendimento, não seria justo que professores que atuam na pós-graduação, orientando, publicando, desenvolvendo trabalhos diversos, tivessem a mesma carga horária semanal de docentes que não assumiam outros compromissos além daqueles estabelecidos nos documentos oficiais. O limite de 10 horas/aula semanais havia sido instituído para reequilibrar essa diferença. O Presidente acrescentou que respeitava o conceito de justiça do conselheiro e tinha certeza de que era respeitado em sua visão. Acrescentou que, assim como o conselheiro, também defendia as melhores condições de trabalho possíveis para todos os servidores. Não obstante, como dirigente, precisava equilibrar o investimento dos recursos, escassos, entre as várias prioridades institucionais. Do seu ponto de vista, não acreditava que as concepções de instituição de ambos fossem diferentes. As posições/perspectivas é que eram distintas. O Presidente comentou não ter nada pessoal contra nenhum dos conselheiros e que espera ter tratado todos com respeito na medida em que também foi tratado respeitosamente. Mencionou estar seguro de que todas as vezes em que um conselheiro propôs o aperfeiçoamento de uma resolução, suas contribuições, na medida do possível, haviam sido incorporadas. Na sequência, o Presidente tratou de outro assunto recorrente nas reuniões: o “empresariamento” da instituição. Informou que, embora, desde 2003, ouvisse o discurso de que o CEFET-MG “viraria uma empresa”, isso não se provou uma realidade. Em um universo de mais de mil professores, em uma instituição que é a maior escola de engenharia de Minas Gerais, poucos docentes conseguem superar a burocracia e manter relações com empresas e/ou registrar patentes. Argumentou que a relação com o mercado é necessária, uma vez que o CEFET-MG forma profissionais. Defendeu que a instituição deve ter espaço para todos e que se torna rica com essa diversidade. Relatou que, à época do REUNI, o CEFET-MG optou por manter todos os docentes em regime de Dedicação Exclusiva, quando teria sido possível dobrar o quadro com docentes em regime de 20 horas. Uma opção diferente na ocasião, avaliou, teria sido uma mudança radical de concepção institucional. O Presidente também comentou sobre a resistência em torno do termo “empreendedorismo”. Destacou que a instituição não defende uma economia baseada na informalidade. Não obstante, entre os muitos engenheiros formados na instituição, alguns deles demonstram uma verve empreendedora para a qual o CEFET-MG não pode se furtar de prover formação. Defendeu que deve haver oportunidade para todos. Além disso, acrescentou que as atividades empreendedoras representam um percentual bem baixo das atividades do CEFET-MG, mas conferem a pluralidade que entende ser necessária. Encerrou, avaliando que suas concepções e as do conselheiro Igor Mota Morici não são tão distintas quanto eventualmente possam parecer, apenas se destacam pelas divergências e não pelas convergências. A conselheira Katalin Carrara Geocze, não obstante discordar da forma com que algumas colocações foram apresentadas pelo conselheiro Igor Mota Morici, agradeceu a ele o aprendizado proporcionado e a dedicação com que estudou as matérias discutidas no Pleno, o que contribuiu para o aprimoramento das decisões do Conselho. O conselheiro Rogério Barbosa da Silva comentou que existe uma diferenciação na distribuição de encargos didáticos. Em seu entendimento, a discussão sobre os encargos decorre da qualificação expansiva dos docentes em nível de doutorado, o que gera uma demanda por participação. Sugeriu à comissão responsável pela revisão da CEPE-016/11 avaliar a possibilidade de aumentar a pontuação exigida dos docentes que atuam na pós-graduação stricto sensu, dada a quantidade e a complexidade das atividades que desenvolvem, e incluir outros balizadores, como o número de orientandos por docente. Compartilhou que sempre tenta se colocar no lugar do outro, principalmente, de quem está na posição de gestão, antes de apresentar sua crítica a um determinado assunto. Encerrou sua manifestação, agradecendo a todos e destacando como foi importante, ao longo do mandato, ouvir o contraditório. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca defendeu a importância de se ocupar vários espaços na instituição, pois isso proporciona uma visão de totalidade. Comentou que, ter sido sindicalista e viajado por todos os campi lhe deu a noção de como a CD-058/17, atual CD-25/22, era impopular entre a maioria dos docentes. Lamentou a saída dos conselheiros Igor Mota Morici e Rogério Barbosa da Silva. Acrescentou que suas divergências com o conselheiro Igor Mota Morici são mais táticas que estratégicas. Ressaltou que a limitação dos encargos acadêmicos promoveu um equilíbrio nas relações, pois alguns docentes assumiram atividades outras além da sala de aula. No entanto, argumentou que a proposta de expandir o limite de 10 horas/aula semanais aos docentes que não atuam na pós-graduação, mas têm produção científica relevante, caminha numa linha tênue de quebra do princípio da isonomia. Acrescentou que essa medida seria pouco factível em um cenário de escassez de docentes. Em outra realidade, com uma ampliação do corpo docente, pode ser que a proposta se torne viável. Para o conselheiro, não é demérito algum um docente atuar somente ministrando aula. Comentou ser necessário criar um critério justo para diferenciar a atuação do docente que simplesmente replica uma mesma aula de outro que busca constante inovação. Destacou ser necessário cuidado na discussão da matéria para não haver quebra de isonomia e não se desvalorizar o trabalho daqueles que estão envolvidos em diferentes frentes. No amadurecimento institucional, no debate de razões e contrarrazões, é que será possível evoluir. Agradeceu aos conselheiros e conselheiras que se despedem, com os quais aprendeu muito ao longo do mandato. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram agradeceu a participação e dedicação de todos, em especial, ao conselheiro Igor Mota Morici. Exaltou a dedicação, o comprometimento, a postura séria, comprometida e responsável do conselheiro que, em sua opinião, se refletiam na qualidade de suas intervenções. Chamou à reflexão para o fato de os conselheiros eleitos serem porta-vozes dos grupos que representam e não de posicionamentos individuais. Reiterou a fala do conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca e sugeriu que fosse verificado até que ponto o limite de 10 horas/aula semanais não feria o princípio da isonomia. Mencionou que não se pode desqualificar a atividade de dar aula, princípio básico da instituição. Acreditou ser possível alcançar um equilíbrio sem se desvalorizar qualquer nível de ensino. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli agradeceu a todos pelos quatro anos de convivência, de debates importantes, com destaque para o enfretamento da pandemia de Covid-19. Desejou sucesso aos que continuarão no Conselho na nova legislatura. Manifestou preocupação quanto à Iniciação Científica (IC) em razão do número reduzido de bolsas do último edital: 35 de PIBIC e 20 de BIC-Jr. Numa instituição do porte do CEFET-MG, com 15 mil alunos, esse quantitativo de bolsas poderia colocar a IC em risco. Solicitou à Direção que verificasse o problema no intuito de ampliar o quantitativo de bolsas. O Presidente esclareceu que, apesar dos cortes do Governo Federal, não foi promovido nenhum corte nos programas acadêmicos da instituição. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, explicou que os programas de IC estão vinculados à Fapemig e ao CNPq. Acrescentou que há duas entradas anuais. O edital mais recente destinava-se à IC vinculada do CNPq, que distribui uma cota pequena de bolsas. As bolsas vinculadas à Fapemig eram, aproximadamente, de 80 cotas de PIBIC e de 180 bolsas de BIC-Jr. Informou que, há três anos, a Fapemig havia cortado todas as bolsas de IC, tendo restabelecido parte delas no fim de 2022. As cotas de BIC-Jr. ainda não foram retomadas. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues acrescentou que a DPPG possui os dados que o Presidente solicitará a respeito dos docentes não credenciados na pós-graduação, mas que possuem alta e qualificada produção científica e cumprem os demais requisitos da CD-058/17, consolidada na CD-25/22. Relatou que parte desses docentes não demonstraram interesse em atuar na pós-graduação porque o trabalho seria desproporcional ao retorno. O conselheiro acrescentou que, quando a DPPG propôs ao Conselho Diretor a aprovação da CD-058/17, objetivava-se prover ao docente condições de trabalho para sua atuação da pós-graduação e tornar essa atuação mais atrativa. Em sua avaliação, os docentes do CEFET-MG atuam na pós-graduação numa condição desfavorável em comparação a uma universidade; ainda assim, estão conseguindo evoluir, graças aos incentivos e às condições promovidas pelos Conselhos Superiores. O conselheiro destacou que a atuação na pós-graduação e em pesquisa são fatores relevantes para a avaliação do MEC e ressaltou que não imagina o CEFET-MG prescindindo da excelência da pós-graduação. O conselheiro Alfredo Marques Diniz agradeceu pelos 8 (oito) anos de convivência salutar e participação no Conselho Diretor e pelo apoio de todos à sua recuperação quando esteve doente no início do ano. Cumprimentou o conselheiro Igor Mota Morici pelo trabalho desenvolvido e por tudo que ele ainda conquistará. O Presidente agradeceu a cada um dos conselheiros. Comentou não ser fácil o papel da Presidência na tentativa de convergir posições divergentes. Em seguida, fez um breve balanço dos avanços da instituição, em grande parte devido à atuação dos Conselhos Superiores. Lembrou que o Conselho Diretor aprovou importantes resoluções que ajudaram a definir o rumo da instituição. O CEFET-MG é conceito 5 na avaliação do MEC e conta com um processo de regulamentação bem feito e bem escrito, resultado de um trabalho coletivo. Acrescentou que os cursos, de graduação e de pós-graduação, estão muito bem avaliados. Informou que está para ser divulgada a avaliação da Capes dos programas de pós-graduação e há perspectiva de bons resultados. Em relação à graduação, lembrou que os cursos estão passando por um novo processo de reestruturação, com a inclusão, sobretudo, da extensão. Destacou o ensino técnico integrado que, pelos resultados vistos a cada dia, permanece sendo referência. Reconheceu a necessidade de se discutir os cursos técnicos noturnos no CEPE e no Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT). Comunicou que a equipe de Fórmula-SAE do CEFET-MG havia ganhado um tricampeonato nacional. Ressaltou que todos os indicadores positivos são resultado do trabalho coletivo e do relevante papel desempenhado pelo Conselho Diretor. Lembrou da infraestrutura institucional que está bem cuidada, embora ainda falte espaço para todas as necessidades. Avaliou que, dado o contexto nacional, de falta de investimento em educação, de redução e corte de recursos, o CEFET-MG está sobrevivendo muito bem, graças, novamente, ao esforço de todos e à atuação dos Conselhos, que trabalham em espírito de colaboração e permitem a evolução da instituição. Por fim, o Presidente informou, brevemente, que, como desdobramento da missão em Portugal, realizada em julho de 2022, havia uma possibilidade de o processo de transformação em universidade tramitar no MEC para posterior envio ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional, sem, contudo, haver quaisquer garantias de aprovação. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Não houve. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Mariane Reis Gomes, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Belo Horizonte,16 de agosto de 2022. 

Este texto não substitui o documento original assinado.


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