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CEFET-MG

DELIBERAÇÃO CD-17, de 8 de setembro de 2022. 

Estabelece orientações quanto ao uso de máscara de proteção facial nas dependências do CEFET-MG e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Despacho Informativo no 47/2022, de 22 de agosto de 2022, da Divisão de Saúde do CEFET-MG, e o que foi deliberado na 508ª Reunião do Conselho Diretor, em 8 de setembro de 2022, 

DECIDE: 

Art. 1° Facultar o uso de máscaras de proteção facial nas dependências do CEFET-MG. 

Art. 2° Recomendar o uso de máscaras de proteção facial nas seguintes situações, atividades ou locais: 

I – em ambientes de saúde; 

II – no transporte escolar; 

III – em ambientes de ensino; 

IV – por pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas; e  

V – por pessoas com sintomas gripais. 

§1º Os ambientes de que trata o inciso III compreendem salas de aula, laboratórios de ensino e/ou de pesquisa e outros locais passíveis de aglomeração.

§2° As diretorias dos campi do CEFET-MG poderão, consoante os indicadores locais da pandemia de Covid-19, deliberar sobre a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes de ensino dos campi sob sua responsabilidade.

Art. 3º Fica revogada a Deliberação CD-7, de 20 de maio de 2022.  

Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.  

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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