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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

DELIBERAÇÃO CD/CEFET-MG No 22, DE 15 DE JULHO DE 2024

Aprova a quitação dos valores devidos a título de ressarcimento pelo uso da marca CEFET-MG, referente aos anos de 2021 a 2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018;

ii) a comprovação de repasses promovidos pela Fundação CEFETMINAS ao CEFET-MG, a título de apoio institucional, em valores superiores aos que seriam devidos em caso de aplicação da Resolução CD-036/18;

iii) o que consta nos processos nº 23062.031700/2019-35 e 23062.027884/2024-04;

iv) o que foi deliberado na 530ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de julho de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, em virtude da comprovação de repasses realizados a título de apoio institucional, a quitação dos valores devidos pela Fundação CEFETMINAS a título de ressarcimento pelo uso da marca CEFET-MG, referente aos anos de 2021 a 2023.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

  Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho Diretor


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