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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-03, de 16 de agosto de 1983. 
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Cria a Caixa Escolar do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na reunião do dia 16 de agosto de 1983,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Caixa Escolar do CEFET-MG, dando comprimento ao artigo 34 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 87. 411 de 19.07.82.

Art. 2º A finalidade, objetivos e demais definições constarão do Regulamento próprio. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor


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