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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-22, de 11 de dezembro de 1984. 

Aprova do calendário escolar 3º grau do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário do Conselho Diretor em reunião do dia 11 de dezembro de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do 3º Grau do CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Calendário escolar 3º grau do CEFET-MG.


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