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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-29, de 14 de maio de 1985.

Aprova alteração no Estatuto do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, diante da solicitação contida no Despacho de Câmara nº 54/85 do Conselho Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – processo nº 23000. 014808/84-9 – e, tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na reunião do dia 14 de maio de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a modificação dos artigos 7º, 8º e 23 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, nos termos no anexo. 

Paragrafo único. A modificação que possibilita a participação discente no Conselho Diretor, somente vigorará a parir do próximo mandato do Conselho, com início em maio de 1987.

Art. 2º Fica expressamente revogada a Resolução CD-015 de 29 de junho de 1984

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, após aprovação por parte do Conselho Federal de Educação, das alterações propostas. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO II – Modificação dos artigos do Estatuto do CEFET-MG.


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