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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-33, de 16 de maio de 1985.

Aprova Projeto do Curso de Graduação de Professores. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “Ad referendum do Conselho Diretor, o Projeto do Curso Emergencial de Licenciatura Plena para Graduação de Professores da parte de Formação Especial do currículo do Ensino de 2º Grau – para portadores de Diploma de Nível Superior, habilitação em: Eletrônica, Telecomunicações, Química Aplicada, Mecânica, Construção Civil, Eletricidade e (outros da área industrial), anexo a esta Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor


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