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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-34, de 09 de julho de 1985.

Aprova Hinos do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando: 

– que através das Portarias GD-17 e 18/63 de 13 de novembro de 1963, forma aprovados os Hinos da antiga Escola Técnica e das Solenidades de Formatura;

– que o Conselho Diretor em sua reunião de 09 de julho de 1985, aprovou a alteração da letra do Hino de autoria do Prof. Camillo Filho, em função da transformação em Centro Federal, conforme Portaria CD-003/85,

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar as mencionadas Portarias com a alteração proposta, determinando que sejam os Hinos considerados como oficiais em todas as solenidades realizadas no CEFET-MG, conforme cópias anexas. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portarias GD-17/63.


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