MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-35, de 13 de agosto de 1985.

Retifica a redação do artigo 2º e seu parágrafo 1º, da Resolução CD-024/85. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições; considerando a decisão do Plenário do Conselho Diretor na reunião do dia 8 (oito) janeiro de 1985, conforme Ata; considerando que o artigo 2º e seu parágrafo 1º, da Resolução CD-024/85 fizeram referência indevida à Portaria DIR-CD-210/84 de 11.12.84,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a redação do artigo 2º e seu parágrafo 1º da Resolução nº CD-024/84, que passam a ter a seguinte redação:  

Art. 2 Aprovar o termo dos itens I e II do Quadro de fls. 32 do Processo CEFET-MG -1398/84-1, quanto às taxas de prestação de serviços e taxas de matrícula, exceto o nº 2, da alínea “b” do item II, não referendado”.

§ 1º O nº 2, da alínea “b”, item II do Quadro de fls. 32 terá seus termos estudados para posterior aprovação”. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor


TOPO