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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-37, de 03 de setembro de 1985.

Aprova as taxas de prestação de serviços no CEFET-MG, no 2º semestre/85.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na reunião do dia 03 de setembro de 1985, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as taxas de prestação de serviços no CEFET-MG, no 2º semestre de 1985.

Parágrafo único. As taxas de prestação de serviços no CEFET-MG, no 2º semestre/85, serão as constantes do quadro abaixo. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Direto


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