MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-07, de 24 de junho de 1986.

Aprova Alteração no Estatuto do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 03 de junho de 1986, pautada nos termos dos processos de nºs: 23062.001420/85-38 e 23062.000659/86-16,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a modificação do art. 7º do Estatuto do CEFET-MG, nos termos do anexo. 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, após aprovação por parte do Conselho Federal de Educação, da alteração proposta. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Alteração no Estatuto do CEFET-MG.


TOPO