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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-11, de 13 de outubro de 1986.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova o Regime Disciplinar do Corpo Docente do CEFET-MG.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua reunião de 07 de outubro de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o o Regime Disciplinar do Corpo Docente do CEFET-MG, anexo a esta Resolução, conforme processo nº 23062.001801/85-71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Regime Disciplinar do Corpo Docente do CEFET-MG.


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