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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-12, de 04 de novembro de 1986.

Aprova o Calendário Escolar do 3º Grau do CEFET-MG para o ano de 1987. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua reunião de 04 de novembro de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do 3º Grau do CEFET-MG, anexo a esta Resolução, conforme processo nº 23062.001718/86-19.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Calendário Escolar do 3º Grau do CEFET-MG para o ano de 1987.


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