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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-03, de 19 de maio de 1987.

Organiza lista sêxtupla para Diretor-Geral do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário na reunião de 19 de maio de 1987,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os resultados da consulta à comunidade deste Centro, em 23 de abril de 1987, apresentados  pela Comissão Eleitoral em seu ofício e Relatório Final, ambos datados de quatro (4) de maio de 1987.

Art. 2º Considerando que apenas os três primeiros candidatos da lista apresentada pela Comissão Eleitoral obtiveram o índice mínimo superior a 5% (cinco por cento) dos votos válidos, nos termos do art. 48 do Regulamento das eleições, aprovado pela Resolução CD-015/86, o Conselho Diretor completou a lista sêxtupla mediante votação entre seus pares. 

Art. 3º Em consequência, o Conselho Diretor aprova a seguinte lista sêxtupla para escolha do Diretor-Geral do CEFET-MG:

Wilton da Silva Mattos
Ley Soares
José Francisco de Faria
Luiz Fernando Gomes Guimarães
Oséas Ferreira Cardoso
Arnaldo de Oliveira Souza Filho 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor


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